TJRR - 0806980-10.2025.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 08:58
Juntada de OUTROS
-
15/05/2025 13:50
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
15/05/2025 09:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/05/2025 19:05
OUTRAS DECISÕES
-
24/04/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 14:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/03/2025 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0806980-10.2025.8.23.0010 DECISÃO Feito analisado em autoinspeção (Provimento CGJ nº 17/2020 e Portaria nº 1/2025 da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital/RR).
Autos eletrônicos em tramitação sem falha aparente de cadastramento e sem determinação de suspensão, não se aplicando ao caso o disposto no Provimento nº 12 do CNJ e Lei nº 8.560/92, incluído no mutirão interno com prioridade de análise em virtude do congestionamento de feitos decorrente da situação administrativa da Unidade. (...) 1) De proêmio, promova a Serventia a remessa dos autos à competência ' . ' desta Unidade Judiciária Execução/Cumprimento de sentença 2) Intime-se o(a) executado(a) para eventual impugnação do débito, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o art. 535 do CPC, ficando postergada a análise da gratuidade processual, dada a previsão legal de recolhimento das custas processuais apenas ao final pelo vencido (Lei Estadual ). nº 1.900/23, inciso III, art. 10 3) Seja como for, apresentada impugnação pelo ente público devedor, dê-se vista à parte exequente para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Na inércia, antes da providência prevista no § 3º do art. 535 do CPC, ao erário, tornem os autos conclusos para decisão. ad cautelam 4) Exclua a Serventia o sinalizador ' ' do PROJUDI.
Suspeita de prevenção 5) O presente processo seguirá o rito do 'Juízo 100% digital', salvo oposição das partes no prazo legal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, 24/2/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
25/02/2025 11:06
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
25/02/2025 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2025 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/02/2025 09:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
24/02/2025 11:29
OUTRAS DECISÕES
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22/02/2025 19:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/02/2025 19:46
Distribuído por sorteio
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22/02/2025 19:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/02/2025 19:46
Distribuído por sorteio
-
22/02/2025 19:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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