TJRR - 0800912-18.2024.8.23.0030
1ª instância - Comarca de Mucajai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 08:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/03/2025 08:45
EXPEDIÇÃO DE CDJ - COMUNICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL
-
06/02/2025 13:14
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
06/02/2025 13:14
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
06/02/2025 13:14
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
04/02/2025 09:49
RENÚNCIA DE PRAZO DE ALCILENE DA SILVA COSTA
-
04/02/2025 09:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE MUCAJAÍ VARA CRIMINAL DE MUCAJAÍ - PROJUDI Av.
Nossa Senhora de Fátima, 0 - Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto - Centro - CELULAR (WHATS): [95] 98415-1637/98401-1277 - Mucajaí/RR - CEP: 69.340-000 - Fone: (95) 3198-4168 - E-mail: [email protected] Processo: 0800912-18.2024.8.23.0030 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Flagranteado(s): ALCILENE DA SILVA COSTA, (CPF/CNPJ: *73.***.*38-07) Endereço: RUA CC24, 14 CONJUNTO CIDADÃO - BOA VISTA/RR - Telefone: 99138-6690; Vítima(s): CRISTIANE PAULINO DA SILVA, Data do Crime: 04/08/2024 S E N T E N Ç A Tratam os autos de Auto de Prisão em Flagrante para apuração ao Decorrente de Violência Doméstica ocorrido no dia 04/08/2024.
No parecer do EP. 31, o Órgão Ministerial pugna pelo arquivamento dos autos: A indicada vítima, sra.
Cristiane, pessoa adulta e capaz, devidamente intimada, não compareceu a audiência preliminar, conforme EP 28.
Em relação a este processo em que a autora do fato é a filha dela.
Diante do desinteresse da parte, e ausente justa causa para maiores diligências policiais, a promoção de ARQUIVAMENTO é medida que se requer, nos termos do art. 28, do CPP.
Surgindo fatos novos, a investigação poderá ser continuada.
Também, deve ser observado que esta promoção de arquivamento não se estende a questões de natureza cível. É o breve relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, tenho que assiste razão ao Ministério Público.
Da análise das peças informativas, verifica-se que não se comprovou o tipo penal, e, diante do desinteresse da vítima em dar continuidade ao feito, ausente justa causa para o prosseguimento das investigações, nos termos do art. 28 do CPP.
Segue enunciado da Súmula STF 524: Súmula 524 Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
Assim sendo, acolho o parecer do Ministério Público por suas próprias razões de fato e de direito, para determinar o dos presentes autos, ante a ausência de justa causa, nos ARQUIVAMENTO termos do art. 28 do CPP, devendo-se ressalvar, contudo, a possibilidade de a autoridade policial proceder a outras pesquisas se de outros elementos informativos tiver notícia, sendo possível o desarquivamento e a proposta da respectiva ação penal nos termos do art. 18 do CPP e da súmula 524 do STF.
REVOGO AS CAUTELARES DIVERSA DE PRISÃO DO EP 09.
Intimem-se.
Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se na forma da Lei, devendo ser observado o fluxo do simplificar.
Mucajaí/RR, data constante do sistema. (Assinado eletronicamente - Lei 11419/2006) ANITA DE LIMA OLIVEIRA Juíza Substituta -
03/02/2025 16:04
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:04
Juntada de CIÊNCIA
-
03/02/2025 16:04
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
03/02/2025 13:44
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
03/02/2025 12:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/02/2025 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2025 16:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/01/2025 10:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
31/12/2024 17:11
Recebidos os autos
-
31/12/2024 17:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
09/09/2024 00:09
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
29/08/2024 11:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/08/2024 11:03
AUDIÊNCIA DE OITIVA NEGATIVA
-
20/08/2024 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2024 21:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/08/2024 13:31
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
13/08/2024 08:53
RETORNO DE MANDADO
-
12/08/2024 11:39
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
12/08/2024 10:19
RETORNO DE MANDADO
-
10/08/2024 13:00
Recebidos os autos
-
10/08/2024 13:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
10/08/2024 12:58
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
09/08/2024 07:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2024 12:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/08/2024 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2024 12:23
Expedição de Mandado
-
06/08/2024 12:21
Expedição de Mandado
-
06/08/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 11:40
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
06/08/2024 11:21
AUDIÊNCIA DE OITIVA DESIGNADA
-
05/08/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2024 13:46
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
05/08/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 12:52
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
05/08/2024 08:38
EXPEDIÇÃO DE FAC E CAC
-
05/08/2024 08:26
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
04/08/2024 18:39
Distribuído por sorteio
-
04/08/2024 18:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/08/2024 18:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/08/2024 18:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0817877-68.2023.8.23.0010
Maria de Fatima Pessoa
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Natalia Teixeira da Silva Patricio
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 16/09/2024 07:08
Processo nº 0814063-24.2018.8.23.0010
Estado de Roraima
W. G. Eletro S/A
Advogado: Marcelo Tadano
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 25/04/2022 01:26
Processo nº 0803742-51.2023.8.23.0010
Patricia Florencio Ferreira de Alencar
Estado de Roraima
Advogado: C Monte Sociedade Individual de Advocaci...
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 07/02/2023 10:44
Processo nº 0800039-18.2024.8.23.0030
Elinalva Gomes da Silva
Banco Itaucard S/A
Advogado: Ingrid Michaelly Teles Pacheco de Matos
2ª instância - TJRS
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0839593-20.2024.8.23.0010
Juliana Soares Siqueira
Dipherencial Formaturas
Advogado: Cleison Silva Teixeira
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 05/09/2024 13:44