TJRR - 0834787-10.2022.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Procedimento Comum Cível: 0834787-10.2022.8.23.0010 Autor(s): FRANCISCO SOUZA MIRANDA Réu(s): ANTONIO NILTON DOS SANTOS SUDARIORAIMUNDO DOS SANTOS BATISTA DESPACHO O autor pede a citação da parte ré por edital com indicação de esgotamento das tentativas de integração pessoal do polo passivo, mesmo fazendo uso dos sistemas judiciais INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, SERASAJUD com cada endereço de diligencia e o respectivo resultado negativo da tentativa de citação.
DEFIRO a citação da parte ré por edital.
Não sendo beneficiária da justiça gratuita, intime-se da parte autora, na pessoa de seu causídico, para o pagamento das custas relativas ao ato citatório, no prazo de até quinze dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (inc.
IV do art. 485 do CPC).
Pagas as custas do ato citatório, expeça-se edital de citação - art. 257 do CPC.
NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL.
Se o réu, citado por edital, não constituir advogado nem apresentar defesa, desde logo, nomeio o Defensor Público com atuação na Terceira Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR para atuar como curador especial neste feito - inc.
II do art. 72 do CPC.
Habilite-se o perfil da Defensoria Pública e intime para . manifestação (defesa), no prazo de trinta dias (já duplicado) APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO.
Apresentada contestação, por advogado ou curador especial, intime a parte autora para réplica, no prazo de quinze dias.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
16/07/2025 15:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/07/2025 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 22:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Rorainopolis Comarca de Rorainópolis Processo: 0800820-52.2025.8.23.0047 Parte: RAIMUNDO DOS SANTOS BATISTA Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 14/05/2025 às 09:53, deixei de proceder a citação à(o) promovido RAIMUNDO DOS SANTOS BATISTA.
Na ocasião, em virtude de não localizar a numeração indicada no mandado.
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 14/05/2025 09:53:45 JOÃO CRESO DE OLIVEIRA Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67GXWHXG+22 (0°56'51.34"N 60°25'29.81"W) -
15/05/2025 13:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
15/05/2025 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2025 12:25
ANÁLISE DE RETORNO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
24/04/2025 16:30
ENVIO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
07/04/2025 17:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/03/2025 23:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2025 23:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/03/2025 21:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Procedimento Comum Cível: 0834787-10.2022.8.23.0010 Autor(s): FRANCISCO SOUZA MIRANDA Réu(s): ANTONIO NILTON DOS SANTOS SUDARIORAIMUNDO DOS SANTOS BATISTA DESPACHO Intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico habilitado nos autos para, no prazo de até quinze dias, de forma cumulativa e sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do inc.
IV do art. 485 do CPC: ( ) Indicar, de forma específica e pontual, o endereço atualizado da parte ré que ainda não foi 1 citada, no qual pretende a expedição de diligência de citação e intimação.
A parte autora também pode indicar o número de contato whatsapp para possível citação eletrônica por meio do aplicativo. ( ) Efetuar e comprovar o pagamento 2 das custas e despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça, nos termos da Lei Estadual 1.157/2016, Anexo 2, Tabela C (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) e Portaria Conjunta 004/2010 CGJ-PRES (publicada no DJE 4336 de 16.06.2010).
Salvo, se beneficiário da justiça gratuita. ( ) Efetuar e comprovar o 3 o recolhimento da taxa para impressão de documentos que devam acompanhar os mandados (caso ainda não o tenha feito) – Provimento/CGJ 002/2023, art. 126, §4º (DJE 7301 do dia 9/1/2023).
Salvo, se beneficiário da justiça gratuita.
Desde já, a fim de conferir funcionalidade e eficiência ao processo, uma vez indicado o endereço da parte ré, independente de nova conclusão, renove-se a diligência de citação por mandado ou carta precatória (a depender da localidade).
Fica autorizada também a citação por whatsapp, se indicado número de contato telefônico (independente da localidade).
Verificada a inércia da parte autora quanto à indicação de endereço, recolhimento das custas dos oficiais de justiça ou da taxa de impressão de contrafé, certifique.
Após, conclusos para sentença de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo – inc.
IV do art. 485 do CPC.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
30/01/2025 11:16
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/01/2025 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 13:14
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/01/2025 00:09
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO SOUZA MIRANDA
-
18/12/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/12/2024 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2024 11:38
Juntada de COMPROVANTE
-
06/12/2024 10:47
RETORNO DE MANDADO
-
12/11/2024 08:14
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/11/2024 12:59
Expedição de Mandado
-
29/10/2024 20:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/09/2024 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 14:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/09/2024 14:30
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
26/09/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO SOUZA MIRANDA
-
19/09/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/09/2024 20:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2024 20:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/09/2024 00:05
PRAZO DECORRIDO
-
02/09/2024 22:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2024 08:26
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
13/08/2024 16:24
RETORNO DE MANDADO
-
13/08/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/08/2024 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2024 17:08
Juntada de COMPROVANTE
-
02/08/2024 10:22
RETORNO DE MANDADO
-
23/07/2024 08:37
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
23/07/2024 08:37
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
23/07/2024 08:34
Expedição de Mandado
-
23/07/2024 08:34
Expedição de Mandado
-
24/06/2024 19:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2024 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/03/2024 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 14:03
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
09/03/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO SOUZA MIRANDA
-
17/02/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/02/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2024 08:32
Juntada de COMPROVANTE
-
05/02/2024 17:22
RETORNO DE MANDADO
-
29/01/2024 19:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/01/2024 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2024 12:04
Juntada de COMPROVANTE
-
12/01/2024 11:59
RETORNO DE MANDADO
-
08/11/2023 08:04
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
08/11/2023 08:03
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/11/2023 13:23
Expedição de Mandado
-
07/11/2023 13:23
Expedição de Mandado
-
11/10/2023 09:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/09/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO SOUZA MIRANDA
-
15/09/2023 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 18:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2023 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/08/2023 19:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2023 18:07
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCISCO SOUZA MIRANDA
-
14/08/2023 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/08/2023 19:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2023 19:23
Juntada de COMPROVANTE
-
03/08/2023 16:29
RETORNO DE MANDADO
-
24/07/2023 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/07/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/07/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO SOUZA MIRANDA
-
13/07/2023 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2023 10:56
ANÁLISE DE RETORNO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
11/07/2023 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 10:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
07/07/2023 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/06/2023 08:38
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/06/2023 19:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 18:26
ENVIO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
26/06/2023 12:33
Expedição de Mandado
-
23/06/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
03/06/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO SOUZA MIRANDA
-
02/06/2023 12:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 10:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/05/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 20:10
Conclusos para despacho
-
13/05/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO SOUZA MIRANDA
-
03/05/2023 22:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 14:02
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
27/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO SOUZA MIRANDA
-
18/04/2023 13:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/04/2023 13:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA PARCIALMENTE
-
17/04/2023 22:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/04/2023 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 08:31
Juntada de COMPROVANTE
-
16/04/2023 13:04
RETORNO DE MANDADO
-
07/04/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/03/2023 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 08:30
Juntada de COMPROVANTE
-
24/03/2023 14:49
RETORNO DE MANDADO
-
01/03/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO SOUZA MIRANDA
-
17/02/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/02/2023 09:48
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/02/2023 09:44
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/02/2023 09:26
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCISCO SOUZA MIRANDA
-
10/02/2023 11:35
Expedição de Mandado
-
10/02/2023 11:35
Expedição de Mandado
-
06/02/2023 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 11:20
EXPEDIÇÃO DE LINK DE AUDIÊNCIA
-
06/02/2023 09:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
30/01/2023 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/01/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/01/2023 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2023 11:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/01/2023 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/01/2023 11:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/01/2023 11:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/01/2023 11:00
VINCULAÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
12/12/2022 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/11/2022 20:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 13:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/11/2022 13:35
Recebidos os autos
-
07/11/2022 13:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/11/2022 13:35
Distribuído por sorteio
-
07/11/2022 13:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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