TJRS - 5010636-19.2016.8.21.0001
1ª instância - 16ª Vara Criminal - Porto Alegre/Rs
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 18:33
Baixa Definitiva - Oferecida denúncia
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27/06/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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27/06/2024 10:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 180 e 179
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27/06/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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25/06/2024 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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25/06/2024 11:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 181
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24/06/2024 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2024 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2024 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2024 20:11
Determinado o Arquivamento
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24/06/2024 09:15
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2024 17:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 174
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13/06/2024 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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13/06/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 169
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04/06/2024 03:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 168
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16/05/2024 16:42
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 18/05/2024 até 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato 004/2024-P e CGJ
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08/05/2024 23:29
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 07/05/2024 até 17/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato conjunto 003/2024-P e CGJ
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02/05/2024 12:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 164
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29/04/2024 14:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 166
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25/04/2024 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 166
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25/04/2024 12:42
Expedição de Mandado - CM0008
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25/04/2024 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 164
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25/04/2024 12:42
Expedição de Mandado - CM0001
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05/04/2024 14:42
Remetidos os Autos - CCALC -> POA16CRFC
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26/02/2024 17:04
Comunicação eletrônica recebida - distribuído
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26/02/2024 17:03
Comunicação eletrônica recebida - distribuído
-
25/01/2024 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/01/2024 18:42
Expedição de ofício
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25/01/2024 18:42
Juntada de Certidão
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25/01/2024 18:42
Juntada de Certidão
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15/01/2024 14:55
Remetidos os Autos - Custas - POA16CRFC -> CCALC
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15/01/2024 14:37
Juntada de peças digitalizadas
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23/10/2023 14:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 146 e 147
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17/10/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 139 e 140
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 146 e 147
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07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 139 e 140
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05/10/2023 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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05/10/2023 17:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 148
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05/10/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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28/09/2023 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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28/09/2023 08:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 141
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27/09/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2023 13:28
Recebidos os autos - TJRS -> POA16CRFC Número: 50106361920168210001
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22/09/2023 17:59
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Criminal Número: 50106361920168210001/TJRS
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26/06/2023 13:36
Remetidos os Autos - Remessa Externa - POA16CRFC -> TJRS
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21/06/2023 14:10
Juntada de Certidão
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03/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/03/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 05/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/06/2023
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03/03/2023 00:00
Edital
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5010636-19.2016.8.21.0001/RS AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RÉU: JOAO MANOEL LOPES PARE RÉU: EMERSON MATOS SEVERO Local: Porto Alegre Data: 17/02/2023 EDITAL Nº *00.***.*47-08 Edital de Intimação de Sentença CriminalPrazo do Edital: 90 dias 16ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre - Natureza: Furto, Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Réu: EMERSON MATOS SEVERO Objeto: Intimação do réu EMERSON MATOS SEVERO, nascido em 14/10/1987, filho de ELIANE MATOS SEVERO, RG n° 7096961417/RS, atualmente em lugar incerto e não sabido, da sentença proferida em 15/08/2022, bem como do PRAZO de CINCO (05) dias, a contar do término do prazo deste edital, para apelar, querendo.
DISPOSITIVO DE SENTENÇA: "Isso posto, julgo PROCEDENTE a pretensão acusatória formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO para o efeito de condenar os réus JOÃO MANOEL LOPES PARE e EMERSON MATOS SEVERO como incursos nas sanções do art. 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal. Passo à dosimetria da pena. 1. JOÃO MANOEL LOPES PARE 1ª FASE A culpabilidade, entendida como o grau de reprovabilidade da conduta, não excede o ordinário.
O réu não ostenta antecedentes. Não há elementos suficientes para exame da conduta social e personalidade. Os motivos são os inerentes ao tipo, consistentes na obtenção de lucro fácil.
As circunstâncias do crime não destoam do ordinário. As consequências são normais para a espécie. O comportamento da vítima em nada contribuiu.
Considero a qualificadora sobejante (concurso de duas pessoas) na presente fase.
Dito isso, fixo a pena-base em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão. 2ª FASE Inexistem atenuantes ou agravantes a considerar.
Assim, mantenho a pena provisória em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão. 3ª FASE Ausentes minorantes e majorantes, fixo a pena definitiva em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Para cumprimento da pena corporal, o regime inicial é o aberto, tendo em vista a pena aplicada.
A detração não altera o regime aplicado.
Pelo montante da pena aplicada, inviável a concessão de sursis.
Por outro lado, é cabível a substituição por penas restritivas de direitos, conforme o art. 44 do CP.
Assim, substituo a pena corporal por duas restritivas de direitos consistentes em PSC por 910h (uma hora por dia de condenação) e prestação pecuniária de um (01) salário mínimo em conta vinculada à VEPMA, tudo nas condições a serem fixadas no juízo da execução.
A pena de multa vai fixada em dez (10) dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo cada dia-multa, considerando a falta de efetividade desse tipo de pena, fixando-se no mínimo previsto por se tratar de imposição legal, não podendo o juiz deixar de aplicá-la.
Custas pelo condenado, por metade, suspensa a exigibilidade por ser assistido pela DPE. 2.
EMERSON MATOS SEVERO 1ª FASE A culpabilidade, entendida como o grau de reprovabilidade da conduta, não excede o ordinário.
O réu ostenta uma condenação pretérita por fato cometido posteriormente ao delito em tela, de modo que não pode ser valorada. Não há elementos suficientes para exame da conduta social e personalidade. Os motivos são os inerentes ao tipo, consistentes na obtenção de lucro fácil.
As circunstâncias do crime não destoam do ordinário. As consequências são normais para a espécie. O comportamento da vítima em nada contribuiu. Considero a qualificadora sobejante (concurso de duas pessoas) na presente fase.
Dito isso, fixo a pena-base em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão. 2ª FASE Inexistem atenuantes ou agravantes a considerar.
Assim, mantenho a pena provisória em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão. 3ª FASE Ausentes minorantes e majorantes, fixo a pena definitiva em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Para cumprimento da pena corporal, o regime inicial é o aberto, tendo em vista a pena aplicada.
A detração não altera o regime aplicado. Pelo montante da pena aplicada, inviável a concessão de sursis.
Por outro lado, é cabível a substituição por penas restritivas de direitos, conforme o art. 44 do CP.
Assim, substituo a pena corporal por duas restritivas de direitos consistentes em PSC por 910h (uma hora por dia de condenação) e prestação pecuniária de um (01) salário mínimo em conta vinculada à VEPMA, tudo nas condições a serem fixadas no juízo da execução.
A pena de multa vai fixada em dez (10) dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo cada dia-multa, considerando a falta de efetividade desse tipo de pena, fixando-se no mínimo previsto por se tratar de imposição legal, não podendo o juiz deixar de aplicá-la.
Custas pelos condenados, de forma proporcional, suspensa a exigibilidade por serem assistidos pela DPE. Após o trânsito em julgado: a) lance-se o nome dos réus no rol de culpados; b) dispensada a remessa do BIE, que passou a ser eletrônico, nos termos do Provimento nº 026/2017 da CGJ, que alterou o art. 703 da Consolidação Normativa Judicial; c) Comunique-se à Justiça Eleitoral; d) Encaminhe-se os PECs definitivos à VEC; Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." Porto Alegre, 17/02/2023. JUIZ: BETINA MEINHARDT RONCHETTI. -
02/03/2023 01:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 129 - Expedição de Edital - 13/02/2023 16:47:53)
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02/03/2023 01:34
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/03/2023
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10/02/2023 09:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 126
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09/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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30/01/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2023 12:51
Juntada de mandado cumprido negativo - Refer. ao Evento: 123
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23/01/2023 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 123
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23/01/2023 17:20
Expedição de Mandado - CM0001
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23/01/2023 15:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 117
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22/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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16/01/2023 15:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 115 e 116
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16/01/2023 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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16/01/2023 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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12/01/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/01/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/01/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/01/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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21/12/2022 19:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 110
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21/12/2022 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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19/12/2022 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 20:41
Juntada de mandado cumprido negativo - Refer. ao Evento: 103
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19/10/2022 14:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/10/2022
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18/10/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2022 18:08
Juntada de Certidão
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17/10/2022 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 103
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17/10/2022 18:02
Expedição de Mandado - CM0001
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14/10/2022 17:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 100
-
06/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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26/09/2022 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2022 12:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 95 e 96
-
11/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 96
-
06/09/2022 01:42
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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01/09/2022 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2022 10:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
26/08/2022 13:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 89
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25/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87, 88 e 89
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15/08/2022 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2022 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2022 21:55
Julgado procedente o pedido
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15/08/2022 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2022 14:54
Conclusos para julgamento
-
11/08/2022 18:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 82
-
11/08/2022 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
09/08/2022 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2022 17:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 78 - Conclusos para julgamento - 09/08/2022 13:00:10)
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09/08/2022 17:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 79 - Conclusos para decisão/despacho - 09/08/2022 16:54:45)
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08/08/2022 14:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 75
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06/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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27/07/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2022 16:44
Juntada de Certidão
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26/07/2022 22:10
Convertido o julgamento em diligência
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26/07/2022 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
06/04/2022 17:33
Conclusos para julgamento
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06/04/2022 10:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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28/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
18/03/2022 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2022 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2022 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
17/03/2022 18:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 58 e 63
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17/03/2022 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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15/03/2022 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 22:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 57 e 56
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14/03/2022 22:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
14/03/2022 22:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
14/03/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2022 14:32
Audiência de instrução e julgamento realizada - Local 1004 - B - 10/03/2022 15:30. Refer. Evento 32
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02/03/2022 18:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 52
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24/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
14/02/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2022 16:33
Juntada de mandado cumprido negativo - Refer. ao Evento: 37
-
27/01/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
25/01/2022 18:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 42
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21/01/2022 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
20/01/2022 18:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 44
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20/01/2022 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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20/01/2022 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2022 16:07
Juntada de mandado cumprido negativo - Refer. ao Evento: 35
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12/01/2022 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/01/2022 14:24
Expedição de ofício
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12/01/2022 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: HENRIQUE BATHELT MOLZ (por substituição em 10/02/2022 13:51:55)
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12/01/2022 14:20
Expedição de Mandado - CM0001
-
12/01/2022 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
-
12/01/2022 14:20
Expedição de Mandado - CM0001
-
28/07/2021 17:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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28/07/2021 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/07/2021 14:50
Audiência de instrução e julgamento redesignada - Local 1004 - B - 10/03/2022 15:30. Refer. Evento 18
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27/07/2021 23:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 16, 15, 24 e 25
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27/07/2021 23:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/07/2021 23:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/07/2021 23:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/07/2021 23:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/07/2021 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/07/2021 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/07/2021 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/07/2021 18:14
Conclusos para decisão/despacho
-
27/07/2021 16:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 8 e 17
-
27/07/2021 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
27/07/2021 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
26/07/2021 18:40
Audiência de instrução e julgamento designada - Local 1004 - B - 11/03/2022 15:30
-
26/07/2021 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2021 18:32
Outras decisões
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26/07/2021 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2021 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2021 06:45
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2021 16:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
23/07/2021 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
23/07/2021 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
21/07/2021 14:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
19/07/2021 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2021 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2021 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2021 15:47
Juntada de Certidão
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25/06/2021 18:24
Remetidos os Autos - NUCDIGLOC -> POA16CRFC
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25/06/2021 18:24
Juntada de íntegra do processo
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23/06/2021 19:01
Remetidos os Autos - POA16CRFC -> NUCDIGLOC
-
14/10/2020 19:13
Registrado para Cadastramento Eletrônico de processo físico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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