TJRR - 0808714-93.2025.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:25
RETORNO DE MANDADO
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17/07/2025 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: [email protected] Processo: 0808714-93.2025.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO Promovo a intimação das partes para se manifestarem, no prazo de quinze dias, acerca do interesse no julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), ou se pretendem a produção de prova pericial ou a oitiva de testemunhas, justificando sua necessidade e pertinência, bem como os fatos que pretendem demonstrar com elas. (Prazo comum: 5 dias).
Boa Vista, 15/7/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) PAULO RICARDO SOUSA CAVALCANTE Servidor Judiciário -
15/07/2025 10:04
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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15/07/2025 09:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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15/07/2025 08:31
Expedição de Mandado
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15/07/2025 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2025 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2025 08:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/07/2025 18:13
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: [email protected] Processo: 0808714-93.2025.8.23.0010 CERTIDÃO Certifico que, a contestação apresentada no EP-28É TEMPESTIVA.
Em sendo assim, fica a parte autora intimada para, em querendo, no prazo de 15(quinze) dias oferecer réplica à contestação.
Boa Vista, 16/6/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) PAULO RICARDO SOUSA CAVALCANTE Servidor Judiciário -
16/06/2025 13:31
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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16/06/2025 12:05
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 10:41
Juntada de Certidão
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05/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MARCIA PHELIPE MARTINS DE MELLO
-
28/05/2025 08:11
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: [email protected] Processo: 0808714-93.2025.8.23.0010 Obs.: Sr.
Advogado(a), caso o processo tenha matéria/diligência de caráter urgente, favor selecionar o campo de urgência.
ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte a fim de que proceda ao pagamento MARCIA PHELIPE MARTINS DE MELLO da diligência com valor correspondente, e junte Comprovante de pagamento de de citação do embargado CUSTAS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA: Portaria Conjunta nº 004 de 14.06.2010 (DJE nº 4336 de 16.06.2010) cujo valor corresponda a todas as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça (Anexo 2 - Tabela C da Lei Estadual n.º 1157, de 29 de dezembro de 2016) valores atualizados conforme DJE 6623 de 10.02.2020, pág 22/23. (1) Dados bancários referentes ao recolhimento de CUSTAS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 0250-X CONTA: 87.053-6 CNPJ: 05.***.***/0001-10 ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE RORAIMA - ASSOJERR Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de R$ 20,41 (vinte Reais e quarenta e um centavos), a serem pagos pelo requerente, no ato da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares.
Boa Vista, Estado de Roraima, em 27/5/2025.
PAULO RICARDO SOUSA CAVALCANTE (Assinado Digitalmente) (2) Anexo 2 – TABELA C – Atos dos oficiais de Justiça do TJRR (Lei n.º 1157, publicada no DOE de 29 de dezembro de 2016) -
27/05/2025 10:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/05/2025 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 08:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/05/2025 15:45
Recebidos os autos
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26/05/2025 15:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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14/05/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARCIA PHELIPE MARTINS DE MELLO
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13/05/2025 10:07
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANTONIO LEOCADIO VASCONCELOS FILHO
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13/04/2025 00:03
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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13/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/04/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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02/04/2025 08:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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02/04/2025 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/04/2025 08:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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02/04/2025 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/04/2025 17:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2025 09:15
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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17/03/2025 18:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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17/03/2025 18:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0808714-93.2025.8.23.0010 DESPACHO 1) Considerando os dados qualificativos da parte e documentos juntados aos autos, com fulcro no § 2º do art. 99 do CPC, intime-se a parte autora para comprovação da alegada hipossuficiência ( : devendo juntar aos autos última declaração de IR/2023; três últimos holerites/pro labores; cópia integral da CTPS; comprovantes/recibos dos alugueis auferidos com o imóvel constrito; da benesse prevista no art. 98 do e comprovantes de despesas cotidianas sob pena de indeferimento CPC ou, desde logo, proceda ao recolhimento das custas processuais iniciais (taxa judiciária + despesas (CPC, art. 290) (Prazo: 15 dias). para citação/intimação sob pena de cancelamento da distribuição 2) Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se COM CELERIDADE (pedido de urgência pendente de ). apreciação Boa Vista/RR, 10/3/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
10/03/2025 15:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/03/2025 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/03/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 16:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/03/2025 16:36
Distribuído por sorteio
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07/03/2025 16:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/03/2025 16:36
Distribuído por dependência
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07/03/2025 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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