TJRR - 0848389-97.2024.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] 0848389-97.2024.8.23.0010 Monitória: Autor(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA – SICOOB AMAZÔNIA Réu(s): W F IMOBILIARIA LTDA DESPACHO A parte autora pede dilação do prazo processual para cumprir diligência.
Defiro o pedido de dilação de prazo por até 10 dias.
Findo o prazo sem o recolhimento das despesas da carta precatória, venham os autos conclusos para sentença de extinção por ausência dos pressupostos processuais.
Intime a parte autora.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
29/07/2025 14:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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29/07/2025 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 18:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada.
Para visualizá-los, consulte os autos processuais. -
11/06/2025 13:10
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
11/06/2025 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2025 13:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
29/05/2025 17:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Monitória: 0848389-97.2024.8.23.0010 Autor(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA – SICOOB AMAZÔNIA Réu(s): W F IMOBILIARIA LTDA DESPACHO PESQUISEM o endereço do réu, nos sistemas judiciais e , W F IMOBILIARIA LTDA INFOJUD SIEL RENAJUD SERASAJUD .
Em se tratando de pessoa jurídica, realize a pesquisa pelos dados do sócio administrador ou representante legal.
SISBAJUD INDEFIRO o pedido para consulta de endereços da parte ré junto às empresas de telefonia, ao SUS e sistemas eletrônicos dos aplicativos (IFOOD, UBER, RAPPI, 99TAXI, MERCADO LIVRE e outros), uma vez que a pesquisa via sistema judiciais é suficiente . para tentativa de localização da parte e estão vinculadas a sistemas cuja a atualização de dados pessoais é mais efetiva e recorrente A requisição de informações às concessionárias de serviços públicos consiste em uma alternativa dada ao Juízo, e não uma imposição legal, não se podendo olvidar que a análise, para verificar se houve ou não o esgotamento de todas as possibilidades de localização do réu, a fim de viabilizar a citação por edital, deve ser casuística, observando-se as particularidades do caso concreto.
STJ. 3ª Turma.
REsp 1.971.968-DF, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, julgado em 20/6/2023 (Info 12 – Edição Extraordinária).
Após o resultado das pesquisas judiciais, cabe ao autor indicar os endereços encontrados após buscas nos sistemas judiciais já foram alvo de diligências infrutíferas neste processo, indicando o evento processual para conferência em relação a possível pedido de citação ficta (edital ou hora certa). , intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico habilitado nos autos, para: Com a resposta das pesquisas de endereços (1) indicar, de forma específica e pontual, em qual endereço pretende a expedição de diligência, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. (2) efetuar o depósito das despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Se a parte autora não indicar o endereço específico para citação ou não efetuar o depósito das despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça, conclusos para sentença de extinção do processo sem resolução do mérito.
Após a manifestação da parte autora com (1) a indicação do endereço específico para citação e (2) o depósito das despesas , expeça-se o mandado de citação. decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
21/05/2025 11:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/05/2025 11:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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13/05/2025 09:33
Juntada de INFORMAÇÃO
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12/05/2025 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:49
Conclusos para despacho
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11/04/2025 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/03/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ARIANA SILVA COÊLHO
-
13/03/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Observação: durante o cumprimento do referido Mandado foi incluído 1 anexo Processo: 0848389-97.2024.8.23.0010 Parte: W F IMOBILIARIA LTDA Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 04/03/2025 às 16:29, deixei de proceder a citação à(o) promovido W F IMOBILIARIA LTDA.
O imóvel não tem identificação de nenhuma empresa.
Aparentemente é residência.
Em todas as tentativas não fui atendida, inclusive em feriado.
Informações adicionais: Não obtive êxito pelo número de telefone indicado .
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 11/03/2025 00:45:30 ARIANA SILVA COELHO Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXR72M+3J (2°48'0.51"N 60°42'57.26"W) Anexo(s) -
12/03/2025 10:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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12/03/2025 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/03/2025 08:18
Juntada de COMPROVANTE
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11/03/2025 00:45
RETORNO DE MANDADO
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03/03/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/02/2025 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/01/2025 10:27
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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10/01/2025 10:19
Expedição de Mandado
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10/12/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/11/2024 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/11/2024 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/11/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 16:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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01/11/2024 16:19
Distribuído por sorteio
-
01/11/2024 16:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/11/2024 16:19
Distribuído por sorteio
-
01/11/2024 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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