TJRR - 0827205-85.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/04/2025 10:00
RENÚNCIA DE PRAZO DE DEUZELI BRANDAO DA COSTA FARIAS
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15/04/2025 10:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/04/2025 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2025 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/04/2025 20:24
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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28/03/2025 12:02
Conclusos para decisão
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28/03/2025 11:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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22/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/03/2025 22:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/03/2025 22:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/03/2025 00:00
Intimação
Desenvolvido pelas Divisões de Cálculos Judiciais e de Tecnologia da Informação da Justiça Federal no Rio Grande do Sul RESUMO DO CÁLCULO Processo: 0827205-85.2024.8.23.0010 Autor: DEUZELI BRANDAO DA COSTA FARIAS Réu: ESTADO DE RORAIMA I - PARTES Nome Principal corrigido Juros Moratórios Selic 0827205-85.2024.8.23.0010 24.986,32 4.788,15 11.073,12 Total Partes -> 24.986,32 4.788,15 11.073,12 II - SUCUMBÊNCIAS Descrição Principal corrigido Juros/Selic Hon. adv. fixados sobre valor da condenação - 40.847,59 x 10,00% 2.498,63 1.586,13 Total de Sucumbências -> III - TOTALIZAÇÃO Descrição SUBTOTAL DA CONTA (I + II) 44.932,35 TOTAL DA CONTA EM 03/2025 44.932,35 ATUALIZADO ATÉ MARÇO/2025 BOA VISTA, 11 de março de 2025 ________________________________________________ Cálculo elaborado por: MARCELO H G BARRETO CONTADORIA JUDICIAL Critérios e parâmetros do cálculo Data de início dos juros moratórios: 11/2016 (de forma decrescente para parcelas com data posterior) Juros de mora: 6% a.a. até 07/2009 e Juros da Poupança.
Atualização pela Selic a partir de 12/2021 (cfe.
Manual de Cálculos da JF - Ed. 2022).
Critério de correção monetária das parcelas:IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Outras Sucumbências: Não foram apuradas Honorários advocatícios (fixados sobre o valor da condenação) Percentual 10,00%.
Critério de correção monetária dos honorários advocatícios:IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Versão: 3.38.2 Gere novamente este cálculo usando o identificador 6aa47d02 - Página 1 de 4 Este programa foi desenvolvido a título de sugestão no intuito de possibilitar que o Autor apresente uma conta no momento do ajuizamento e/ou da execução do processo.
Contudo, salientamos que sempre prevalecerá o entendimento de cada Juízo nas questões pertinentes aos cálculos judiciais.
Pelo fato desse programa conter inúmeras opções de critérios de correção monetária e de juros moratórios, o usuário ficará inteiramente responsável pelas suas escolhas.
A simples utilização do programa não implica em certeza absoluta no seu resultado final e nem em aceitação compulsória por parte do Magistrado.
Versão: 3.38.2 Motor:5.10.0 Pro Gere novamente este cálculo usando o identificador 6aa47d02 - Página 2 de 4 DEMONSTRATIVO DE PARCELAS Cálculo para: 0827205-85.2024.8.23.0010 # Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Juros % até 12/21 (D) Juros Principal $ (E = C x D) Selic % a partir de 12/21 (F) Selic $ (G = (C + E) x F) (H = C + E + G) Obs. 1 11/16 1,274428 4.185,40 20,077000% 840,30 1.869,06 6.894,76 2 12/16 1,271123 4.174,55 19,577000% 817,25 1.856,45 6.848,25 3 01/17 1,268712 4.166,63 19,077000% 794,87 1.845,18 6.806,68 4 02/17 1,264792 4.153,75 18,577000% 771,64 1.831,75 6.757,14 5 03/17 1,257998 4.131,44 18,077000% 746,84 1.814,23 6.692,51 6 12/16 1,271123 4.174,55 19,577000% 817,25 1.856,45 6.848,25 Totais 19.704,84 24.986,32 4.788,15 11.073,12 Total para: 0827205-85.2024.8.23.0010 Gere novamente este cálculo usando o identificador 6aa47d02 - Página 3 de 4 DEMONSTRATIVO DE SUCUMBÊNCIAS Descrição Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Selic (D) Juros/Selic $ (E = C x D) (F = C + E) Hon. adv. fixados sobre valor da condenação - 40.847,59 x 10,00% 03/25 - - 2.498,63 - 1.586,13 Total de Sucumbências => Gere novamente este cálculo usando o identificador 6aa47d02 - Página 4 de 4 -
12/03/2025 18:02
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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11/03/2025 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/03/2025 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/03/2025 10:50
Recebidos os autos
-
11/03/2025 10:50
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
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03/02/2025 14:59
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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22/12/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/12/2024 13:53
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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11/12/2024 18:45
RENÚNCIA DE PRAZO DE DEUZELI BRANDAO DA COSTA FARIAS
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11/12/2024 18:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/12/2024 16:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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11/12/2024 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/12/2024 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/12/2024 11:03
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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24/10/2024 08:37
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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17/10/2024 10:03
Conclusos para decisão
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16/10/2024 14:07
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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15/10/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/10/2024 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/10/2024 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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23/08/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/08/2024 13:59
RENÚNCIA DE PRAZO DE DEUZELI BRANDAO DA COSTA FARIAS
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12/08/2024 13:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/08/2024 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/08/2024 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/08/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 12:01
Conclusos para decisão
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06/08/2024 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/08/2024 16:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/08/2024 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/08/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 06:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/06/2024 10:45
Distribuído por sorteio
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27/06/2024 10:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/06/2024 10:45
Distribuído por dependência
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27/06/2024 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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