TJRR - 0801227-92.2024.8.23.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 1º TITULAR - PROJUDI Rua Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des.
José Lourenço - Centro - Rorainópolis/RR - E-mail: [email protected] Proc. n. 0801227-92.2024.8.23.0047 DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a fazenda pública requerido por ROSILDA AZEVEDO DA COSTA QUEIROZ em face do MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR.
Considerando o pedido de cumprimento de sentença apresentado (mov. 48.1) e a necessidade de dar efetividade ao comando judicial transitado em julgado, DETERMINO: 1.
INTIME-SE o MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR, por meio eletrônico e pessoal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfaça integralmente a obrigação de fazer constante no dispositivo da sentença (mov. 21.1). 2.
FIXO multa diária (astreintes) no valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso no cumprimento da obrigação, limitada ao período máximo de 15 (quinze) dias, totalizando o valor máximo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), sem prejuízo do cumprimento da obrigação principal. 3.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da obrigação ou manifestação fundamentada do executado, CERTIFIQUE-SE nos autos e retornem conclusos para adoção das medidas cabíveis.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Rorainópolis, data e assinatura no sistema.
RUBERVAL BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz Substituto Respondendo pela Primeira Titularidade da Comarca de Rorainópolis -
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 1º TITULAR - PROJUDI Rua Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des.
José Lourenço - Centro - Rorainópolis/RR - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0801227-92.2024.8.23.0047 DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a fazenda pública requerido por ROSILDA AZEVEDO DA COSTA QUEIROZ em face do MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR Pedido de cumprimento de sentença (mov. 48.1). iNTIME-SE a parte Executada, a fim de que satisfaça a obrigação de fazer, nos termos do dispositivo da sentença (21.1) (art. 536, do CPC), sob pena de multa, além daquelas definidas em sentença.
Desta feita, ao Cartório para a adoção das seguintes providências: Vieram os autos conclusos em razão da necessidade de autoinspeção obrigatória (PORTARIA TJRR/CR-GAB1T N. 1, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025).
INCLUIR no campo "prioridade" a anotação de "Processo Autoinspecionado – 2025"; RETIRAR pendências de análises ou expedientes, se houver; REALIZAR anotações nos autos, caso se enquadre nas hipóteses previstas no Projudi; PROMOVER a regularização das análises acima, cumprindo integralmente as ordens judiciais aqui lançadas ou pendentes; Considerando a adoção por esta unidade do “Juízo 100% Digital”, nos limites estabelecidos pela Resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça e pela Portaria 583, de março de 2021, do TJRR, no mesmo ato de intimação das partes, deverão ser advertidas acerca da necessidade de manifestar-se quanto ao desejo em aderir ao “Juízo 100% digital” nos presentes autos.
O silêncio da parte, importará em sua aceitação tácita.
Havendo a concordância ou silêncio da parte, marque, o Cartório, no campo “Informações Gerais” do PROJUDI, “Juízo 100% digital” (selo); Cumpridas todas as determinações e findo o período de autoinspeção/correição, retire-se a anotação de prioridade por autoinspeção, permanecendo somente aquelas definidas em lei.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rorainópolis/RR, data constante no sistema. (assinado digitalmente - lei 11.419/06) ANITA DE LIMA OLIVEIRA Juíza Substituta -
28/01/2025 14:36
RENÚNCIA DE PRAZO DE ROSILDA AZEVEDO DA COSTA QUEIROZ
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27/01/2025 17:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/01/2025 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/12/2024 09:25
TRANSITADO EM JULGADO
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17/12/2024 09:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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07/12/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/12/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/11/2024 07:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/11/2024 07:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/11/2024 07:43
Juntada de ACÓRDÃO
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22/11/2024 21:18
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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07/11/2024 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/11/2024 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/11/2024 09:56
Juntada de Certidão
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06/11/2024 12:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/11/2024 12:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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29/10/2024 11:02
RENÚNCIA DE PRAZO DE ROSILDA AZEVEDO DA COSTA QUEIROZ
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29/10/2024 10:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/10/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/10/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/10/2024 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/10/2024 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/10/2024 08:51
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/11/2024 00:00 ATÉ 22/11/2024 18:00
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16/10/2024 12:45
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
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16/10/2024 12:45
Distribuído por sorteio
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16/10/2024 12:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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16/10/2024 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/10/2024 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/10/2024 08:31
Juntada de Certidão
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16/10/2024 08:26
Recebidos os autos
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15/10/2024 10:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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