TJRR - 0820511-66.2025.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 17:41
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
20/06/2025 13:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/06/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
04/06/2025 14:38
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
04/06/2025 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2025 08:32
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0820511-66.2025.8.23.0010 DESPACHO Considerando o comprovante de renda da parte autora, o benefício da gratuidade concedo de justiça, firme nos arts. 98 e 99 CPC.
Anote-se.
Ademais, deixo de designar audiência de conciliação, em observância ao princípio da celeridade processual, sem prejuízo de posterior designação caso seja de interesse expresso das partes, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil.
Assim, a parte ré, para, querendo, apresentar resposta, com as advertências dos arts. cite-se 335, I, II e III; 336, 337, 342 a 346, do aludido Diploma Legal, ressaltando-se que deverá estar acompanhada por advogado particular ou defensor público.
Intime-se eletronicamente a parte autora.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
21/05/2025 09:16
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
18/05/2025 10:17
RENÚNCIA DE PRAZO DE GLEIDE SANTOS CRUZ
-
18/05/2025 10:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2025 04:21
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0820511-66.2025.8.23.0010 DESPACHO Considerando o comprovante de renda da parte autora, o benefício da gratuidade concedo de justiça, firme nos arts. 98 e 99 CPC.
Anote-se.
Ademais, deixo de designar audiência de conciliação, em observância ao princípio da celeridade processual, sem prejuízo de posterior designação caso seja de interesse expresso das partes, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil.
Assim, a parte ré, para, querendo, apresentar resposta, com as advertências dos arts. cite-se 335, I, II e III; 336, 337, 342 a 346, do aludido Diploma Legal, ressaltando-se que deverá estar acompanhada por advogado particular ou defensor público.
Intime-se eletronicamente a parte autora.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
14/05/2025 16:25
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
14/05/2025 14:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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14/05/2025 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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08/05/2025 10:13
Distribuído por sorteio
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08/05/2025 10:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/05/2025 10:13
Distribuído por sorteio
-
08/05/2025 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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