TJRR - 0809194-42.2023.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0809194-42.2023.8.23.0010 DECISÃO Trata-se de manifestação da parte exequente informando o insucesso da tentativa de intimação da executada H.F.
SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA., com notícia de fechamento da empresa, requerendo intimação por meio de seu sócio.
Considerando que a tentativa de intimação da empresa restou frustrada por mudança de endereço e havendo notícia de encerramento das atividades, autorizo a intimação por meio do representante legal, nos termos do art. 242 do CPC.
Sendo assim, defiro o pedido para determinar a intimação da empresa H.F.
Soluções por meio de seu sócio , no endereço: Financeiras Ltda.
Heliedson Francisco Da Silva Franca (EP 23.3) Av.
Ville Roy, nº 8029, bairro São Vicente, CEP: 69303-445, Boa Vista/RR, para que, no prazo de 15 apresente as informações determinadas anteriormente sobre o grupo de consórcio (relação (quinze) dias das assembleias realizadas desde o ajuizamento da ação, com identificação dos consorciados contemplados, relação das assembleias futuras já previstas e data estimada para o termo final do grupo de consórcio da parte autora).
Cumpra-se.
Boa Vista, sexta-feira, 25 de julho de 2025.
Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ – PROJUDI) -
28/07/2025 22:14
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/07/2025 19:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2025 18:10
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/07/2025 17:38
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada.
Para visualizá-los, consulte os autos processuais. -
25/06/2025 09:33
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
24/06/2025 19:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2025 13:38
Juntada de INTIMAÇÃO NÃO LIDA
-
29/05/2025 11:17
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANA CELIA VENANCIO ARAUJO
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0809194-42.2023.8.23.0010 DECISÃO Considerando a inércia da parte ré mesmo após regularmente intimada, realize-se a intimação pessoal da empresa H.
F.
Soluções Financeiras Ltda., para que, no prazo de 15 (quinze) (relação das assembleias realizadas desde o dias, apresente as informações requeridas no EP 106 ajuizamento da ação, com identificação dos consorciados contemplados, relação das assembleias futuras já previstas e data estimada para o termo final do grupo de consórcio da parte autora).
Fica advertida a parte ré de que a persistência na omissão poderá caracterizar descumprimento de obrigação de fazer e sujeitá-la à imposição de multa cominatória.
No que tange ao pedido de execução dos honorários de sucumbência, esclareço que não será apreciado neste momento, uma vez que este Juízo possui competência apenas para processar a obrigação de fazer, sendo que eventual apreciação do pedido de pagar quantia certa deverá ser remetido ao juízo competente (Varas de Execução).
Intimem-se.
Após o prazo, dê-se vista dos autos à parte autora para manifestação.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
21/05/2025 09:16
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/05/2025 18:18
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0809194-42.2023.8.23.0010 DECISÃO Considerando a inércia da parte ré mesmo após regularmente intimada, realize-se a intimação pessoal da empresa H.
F.
Soluções Financeiras Ltda., para que, no prazo de 15 (quinze) (relação das assembleias realizadas desde o dias, apresente as informações requeridas no EP 106 ajuizamento da ação, com identificação dos consorciados contemplados, relação das assembleias futuras já previstas e data estimada para o termo final do grupo de consórcio da parte autora).
Fica advertida a parte ré de que a persistência na omissão poderá caracterizar descumprimento de obrigação de fazer e sujeitá-la à imposição de multa cominatória.
No que tange ao pedido de execução dos honorários de sucumbência, esclareço que não será apreciado neste momento, uma vez que este Juízo possui competência apenas para processar a obrigação de fazer, sendo que eventual apreciação do pedido de pagar quantia certa deverá ser remetido ao juízo competente (Varas de Execução).
Intimem-se.
Após o prazo, dê-se vista dos autos à parte autora para manifestação.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
14/05/2025 16:25
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
14/05/2025 14:46
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
-
14/05/2025 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2025 15:24
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/03/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/01/2025 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE H. F. SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
-
30/01/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE H. F. SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
-
10/12/2024 14:09
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANA CELIA VENANCIO ARAUJO
-
10/12/2024 14:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/12/2024 07:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/12/2024 07:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/12/2024 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2024 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2024 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE H. F. SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
-
08/10/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 16:38
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2024 09:31
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANA CELIA VENANCIO ARAUJO
-
07/10/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/10/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/09/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 16:38
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/09/2024 16:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/09/2024
-
25/09/2024 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2024 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2024 09:02
Recebidos os autos
-
25/09/2024 09:02
TRANSITADO EM JULGADO
-
25/09/2024 09:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
25/09/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE H. F. SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
-
11/09/2024 15:45
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANA CELIA VENANCIO ARAUJO
-
11/09/2024 11:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/09/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/09/2024 07:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/09/2024 07:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/08/2024 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2024 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2024 10:57
Juntada de ACÓRDÃO
-
30/08/2024 07:55
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
02/08/2024 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2024 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2024 13:10
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/08/2024 08:00 ATÉ 29/08/2024 23:59
-
02/08/2024 13:04
PEDIDO DE DIA DE JULGAMENTO
-
02/08/2024 13:04
ANÁLISE DO RELATOR CONCLUÍDA
-
23/04/2024 15:02
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
-
23/04/2024 15:02
Distribuído por sorteio
-
23/04/2024 14:57
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
-
23/04/2024 13:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
23/04/2024 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
22/04/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/04/2024 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2024 17:48
Expedição de Certidão - DIRETOR
-
21/03/2024 13:09
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
13/03/2024 16:51
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANA CELIA VENANCIO ARAUJO
-
04/03/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/03/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/02/2024 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2024 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2024 20:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/01/2024 13:54
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANA CELIA VENANCIO ARAUJO
-
29/01/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 09:23
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
23/12/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/12/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ANA CELIA VENANCIO ARAUJO
-
12/12/2023 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2023 09:54
Expedição de Certidão - DIRETOR
-
12/12/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE H. F. SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
-
08/12/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/12/2023 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/12/2023 13:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2023 11:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/12/2023 11:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/11/2023 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2023 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2023 20:57
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
22/11/2023 18:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/11/2023 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2023 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2023 18:59
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/11/2023 11:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/10/2023 16:45
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
19/10/2023 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2023 16:44
Expedição de Certidão - DIRETOR
-
17/10/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MAFRA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
-
19/09/2023 09:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/09/2023 09:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
14/09/2023 14:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/09/2023 11:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2023 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/08/2023 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2023 14:25
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
08/08/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE H. F. SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
-
08/08/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE H. F. SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
-
07/08/2023 18:43
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
07/08/2023 09:41
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANA CELIA VENANCIO ARAUJO
-
07/08/2023 09:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/07/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/07/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/07/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/07/2023 14:14
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
-
20/07/2023 17:16
EXPEDIÇÃO DE LINK DE AUDIÊNCIA
-
19/07/2023 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2023 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2023 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2023 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2023 17:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
19/07/2023 15:51
OUTRAS DECISÕES
-
13/06/2023 21:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/06/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ANA CELIA VENANCIO ARAUJO
-
30/05/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/05/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2023 18:14
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2023 18:13
Expedição de Certidão - DIRETOR
-
19/05/2023 17:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2023 11:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2023 08:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/05/2023 08:29
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2023 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 14:30
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
15/05/2023 13:31
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
12/05/2023 19:02
RETORNO DE MANDADO
-
26/04/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ANA CELIA VENANCIO ARAUJO
-
26/04/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ANA CELIA VENANCIO ARAUJO
-
19/04/2023 16:07
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
15/04/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/04/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/04/2023 09:05
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/04/2023 15:28
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
-
04/04/2023 14:51
Expedição de Mandado
-
04/04/2023 14:47
EXPEDIÇÃO DE LINK DE AUDIÊNCIA
-
04/04/2023 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 09:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
31/03/2023 11:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/03/2023 11:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/03/2023 11:28
Recebidos os autos
-
22/03/2023 11:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2023 11:28
Distribuído por sorteio
-
22/03/2023 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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