TJRR - 0831002-74.2021.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 09:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0831002-74.2021.8.23.0010 SENTENÇA 1) Extrai(em)-se do(s) depósito(s) comprovado(s) nos autos que a parte executada deu quitação ao débito.
Em assim sendo, uma vez adimplida integralmente a dívida pelo(a) devedor(a), a extinção do processo pelo pagamento é medida que se impõe. 2) ANTE O EXPOSTO e, analisado tudo mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, c.c art. 771, ambos do Código de Processo Civil. 3) Dada a preclusão recursal, esta sentença transita em julgado na presente data.
Certifique-se. 4) Feitas as anotações e realizadas todas as demais providências necessárias, promova a Serventia o ARQUIVAMENTO dos autos com baixa definitiva na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 14/7/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
16/07/2025 10:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/07/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2025 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2025 09:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/07/2025
-
14/07/2025 20:58
OUTRAS DECISÕES
-
04/06/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE RONY DA SILVA
-
29/05/2025 08:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/05/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/05/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Advogado principal: Natureza do Crédito: Alimentar Autor da Ação: RONY DA SILVA CRISLANE MENDES DOS SANTOS Requisito o pagamento em favor do(s) credor(es) a seguir indicados, conforme valores individualizados nos itens B, C e D, em virtude de decisão condenatória transitada em julgado, proferida nos autos a seguir apontados.
Certifico, igualmente, que não existe decisão, proferida em primeiro grau ou em sede recursal, que obste a expedição do presente ofício requisitório e, ainda, que os documentos indicados no item F foram conferidos e anexados, quando existentes, ao Sistema de Gestão de Precatórios - SGP, em conformidade com o que dispõe o artigo 365 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e itens 2.9.7 a 2.9.7.2 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
A - Dados do Ofício Requisitório Ao: Desembargador-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 2ª VARA DA FAZENDA EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Do(a): Ofício Requisitório Judicial: 00900190/2024 CPF ou CNPJ: *95.***.*99-34 OAB: 1834-RORAIMA Devedor: ESTADO DE RORAIMA Número da Ação: 0831002-74.2021.8.23.0010 Nome da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Natureza da Obrigação (de acordo com a Tabela Única de Assuntos - TUA): Ente da Federação a que está vinculado: ESTADO DE RORAIMA A.1 - Dados do Processo de Origem Número dos Autos de Execução: 0831002-74.2021.8.23.0010 Data do ajuizamento do processo de execução:22/02/2023 Data da citação da Fazenda Pública opor Embargos à Execução:13/03/2023 Data do decurso do prazo para opor embargos ou trânsito em julgado deste:22/04/2023 Data da intimação das partes para manifestação acerca do cálculo que embasou a emissão do 25/09/2023 presente ofício requisitório: 10382Licenças Data do trânsito em julgado da sentença/acórdão:14/02/2023 Data do ajuizamento do processo de conhecimento:04/11/2021 Data da publicação: Sentença: 17/11/2022 Acórdão: não consta Tipo de execução: Judicial Ofício Requisitório: 00900190/2024 B.1 - Credor de Valor Principal Beneficiário: RONY DA SILVA *95.***.*99-34 Valor Principal: Juros moratórios: Total: R$ 98.790,57 em 10/08/2023 R$ 12.362,45 em 10/08/2023 R$ 111.153,02 Não Maior de 60 anos na data da expedição do precatório: Data de nascimento:25/03/1994 Portador de doença grave descrita em lei: Não informado CPF: Natureza do crédito: Alimentar Valor Contr.
Previdenciária: Nº de Meses (RRA): Valor Dedução IR: Órgão Previdenciário: Valor Contr.
FGTS: RONY DA SILVA *95.***.*99-34 111.153,02 10/08/2023 1.
Crédito principal F - Resumo dos credores e valores requisitados NOME CPF ou CNPJ DATA-BASE VLR.
REQ. 111.153,02 VALOR TOTAL REQUISITADO R$ TIPO VLR.
H.C.
Ofício Requisitório: 00900190/2024 2 G - Arquivos anexados ao processo virtual pela Secretaria de origem, conforme art. 365 do RITJ e Seção 9 do Código de Normas, e/ou movimentações no Projudi. 1.
Procuração e substabelecimento; 2.a.
Sentença condenatória; 2.b.
Acórdão: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 2.c.
Certidão de trânsito em julgado: movimentação 85; 4.
Petição inicial da execução; 5.
Certidão de citação da Fazenda Pública para opor Embargos à Execução: movimentação 86; 6.
Certidão do decurso de prazo para opor Embargos ou do trânsito em julgado da decisão que os rejeitou: movimentação 58; 8.
Acórdão nos Embargos: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 9.
Certidão de trânsito em julgado dos Embargos à Execução: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 10.
Conta de custas processuais, inclusive referentes à expedição do precatório, refletindo o valor requisitado a este título; 11.
Planilha de cálculo homologada pelo Juiz do valor a ser requisitado contendo o valor individualizado de cada credor, inclusive honorários sucumbenciais e contratuais, estes se houver destaque, com os valores do principal, juros e correção discriminados, bem como o percentual dos juros aplicados e o período de incidência; 12.
Planilha de cálculo dos valores originais; 13.
Certidão de intimação do representante do Ministério Público acerca dos cálculos ou decisão que reconheça a sua não intervenção, ou certidão nesse sentido: movimentação 0; 14.
Manifestação Ministerial: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 15.
Decisão de destacamento de honorários contratuais: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 16.
Certidão de preclusão da decisão de destacamento de honorários contratuais: movimentação 0; 17.
Decisão de homologação do cálculo que embasa o ofício requisitório; 18.
Certidão de preclusão da decisão de homologação do cálculo que embasa o ofício requisitório: movimentação 75; 19.
Decisão que determinou a expedição do oficio requisitório, inclusive se referente a valor incontroverso; 20.
Certidão de preclusão da decisão que determinou a expedição do ofício requisitório, inclusive se referente a valor incontroverso: movimentação 75; 21.
Decisão de deferimento de pagamento preferencial: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 22.
Certidão de preclusão da decisão de deferimento de pagamento preferencial: movimentação 0.
Assinado digitalmente BOA VISTA, em 16 de fevereiro de 2024 -
15/05/2025 10:10
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
15/05/2025 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2025 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2025 09:41
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 13:01
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
08/10/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 12:07
RECEBIMENTO DO CEJUSC
-
08/10/2024 12:07
REMETIDOS OS AUTOS (ENCERRADAS ATRIBUIÇÕES CEJUSC) PARA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
-
04/10/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE RONY DA SILVA
-
04/10/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE CRISLANE MENDES DOS SANTOS
-
27/09/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/09/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/09/2024 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2024 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2024 05:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 08:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/07/2024 17:54
RENÚNCIA DE PRAZO DE CRISLANE MENDES DOS SANTOS
-
11/07/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2024 17:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/07/2024 17:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/07/2024 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2024 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2024 11:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/04/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE RONY DA SILVA
-
30/04/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE CRISLANE MENDES DOS SANTOS
-
22/04/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/04/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/04/2024 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2024 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2024 09:47
Recebidos os autos
-
11/04/2024 09:47
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
19/03/2024 10:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/03/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/03/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2024 14:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/03/2024 14:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/03/2024 14:45
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
04/03/2024 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2024 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2024 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2024 14:10
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR PRECATÓRIO (DADOS VERIFICADOS)
-
04/03/2024 09:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/03/2024 15:32
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
16/02/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2024 14:37
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
25/01/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 13:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/01/2024 07:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/12/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/12/2023 11:56
RENÚNCIA DE PRAZO DE RONY DA SILVA
-
14/12/2023 11:56
RENÚNCIA DE PRAZO DE CRISLANE MENDES DOS SANTOS
-
14/12/2023 11:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/12/2023 11:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/12/2023 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2023 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2023 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2023 11:22
Juntada de OUTROS
-
14/12/2023 11:01
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
14/12/2023 10:57
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
04/12/2023 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/11/2023 10:01
RENÚNCIA DE PRAZO DE CRISLANE MENDES DOS SANTOS
-
23/11/2023 10:01
RENÚNCIA DE PRAZO DE RONY DA SILVA
-
23/11/2023 10:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/11/2023 10:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2023 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2023 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2023 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2023 14:03
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
-
21/11/2023 19:54
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
27/09/2023 10:17
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
27/09/2023 09:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/09/2023 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/09/2023 15:00
RENÚNCIA DE PRAZO DE RONY DA SILVA
-
19/09/2023 14:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/09/2023 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2023 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2023 13:54
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
10/08/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 10:52
Recebidos os autos
-
10/08/2023 10:52
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
07/08/2023 11:31
Juntada de DOCUMENTO SEI - TJRR
-
21/06/2023 14:30
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
21/06/2023 08:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/06/2023 14:07
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
24/04/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
22/04/2023 13:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/03/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/03/2023 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 12:58
CONCEDIDO O PEDIDO
-
23/02/2023 09:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/02/2023 09:06
RECEBIMENTO NO CEJUSC
-
23/02/2023 09:06
REMESSA PARA O CEJUSC
-
23/02/2023 09:06
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
23/02/2023 09:05
Processo Desarquivado
-
22/02/2023 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
14/02/2023 12:04
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 12:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/02/2023
-
14/02/2023 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 08:59
Juntada de OUTROS
-
25/01/2023 13:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/01/2023 21:05
RENÚNCIA DE PRAZO DE RONY DA SILVA
-
28/11/2022 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/11/2022 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/11/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 12:35
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
11/04/2022 10:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/04/2022 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/03/2022 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 14:30
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/03/2022 11:02
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 17:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/02/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/02/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/02/2022 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 12:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/02/2022 00:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE RONY DA SILVA
-
14/01/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/01/2022 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/01/2022 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/01/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
03/01/2022 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
23/11/2021 12:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
23/11/2021 12:20
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/11/2021 11:52
CONCEDIDO O PEDIDO
-
19/11/2021 13:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/11/2021 19:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2021 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/11/2021 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 11:32
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
04/11/2021 18:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/11/2021 18:59
Recebidos os autos
-
04/11/2021 18:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/11/2021 18:59
Distribuído por sorteio
-
04/11/2021 18:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ciência de Decisão/Acórdão • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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