TJRR - 0821160-31.2025.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/07/2025 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2025 09:14
CONCEDIDO O PEDIDO
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04/07/2025 17:51
Conclusos para decisão
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04/07/2025 08:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2025 00:04
PRAZO DECORRIDO
-
28/05/2025 09:32
LEITURA DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.) REALIZADA
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0821160-31.2025.8.23.0010 Decisão Cite-se a parte ré, nos termos do artigo 238 e seguintes do Código de Processo Civil, para que apresente defesa, caso queira, no prazo legal.
Após apresentação de contestação, sendo suscitada alguma preliminar (art. 337 do CPC) intimar a parte autora para réplica (prazo: 15 dias).
Decorrido o prazo para apresentação de réplica, intimar as partes para - no prazo comum de 05 (cinco) dias - informem ao juízo quais provas pretendem produzir, especificando e justificando a pertinência, sob pena de indeferimento.
Com ou sem resposta das partes, tornar os autos conclusos para decisão saneadora, advertindo os litigantes, desde já, acerca da possibilidade de julgamento antecipado do mérito (CPC, inciso I, art. 355).
Expedientes necessários.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
21/05/2025 11:18
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
19/05/2025 10:13
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
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15/05/2025 11:17
Juntada de OUTROS
-
15/05/2025 10:10
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0821160-31.2025.8.23.0010 Decisão Cite-se a parte ré, nos termos do artigo 238 e seguintes do Código de Processo Civil, para que apresente defesa, caso queira, no prazo legal.
Após apresentação de contestação, sendo suscitada alguma preliminar (art. 337 do CPC) intimar a parte autora para réplica (prazo: 15 dias).
Decorrido o prazo para apresentação de réplica, intimar as partes para - no prazo comum de 05 (cinco) dias - informem ao juízo quais provas pretendem produzir, especificando e justificando a pertinência, sob pena de indeferimento.
Com ou sem resposta das partes, tornar os autos conclusos para decisão saneadora, advertindo os litigantes, desde já, acerca da possibilidade de julgamento antecipado do mérito (CPC, inciso I, art. 355).
Expedientes necessários.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
14/05/2025 16:27
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
14/05/2025 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2025 12:17
CONCEDIDO O PEDIDO
-
12/05/2025 12:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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12/05/2025 12:57
Distribuído por sorteio
-
12/05/2025 12:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/05/2025 12:57
Distribuído por sorteio
-
12/05/2025 12:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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