TJRR - 0806641-85.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 19:08
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:07
CONCEDIDO O PEDIDO
-
23/06/2025 10:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Processo: 0806641-85.2024.8.23.0010 Parte: JOSIAS MACEDO GOMES Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação judicial, no dia 09/05/2025 às 17h43, procedi à apreensão do bem(ns) objeto(s) do mandado, conforme descrito na petição inicial.
Certifico ainda que não foi possível citar o promovido Sr.
Josias Macedo Gomes, devido o veículo ser apreendido com terceiros.
AUTO DE APREENSÃO Em cumprimento à respeitável ordem judicial expedida nestes autos, diligenciei e, após as formalidades legais procedi à apreensão dos(s) bem(ns) descritos(s) abaixo: 1.
Um veículo.
Marca Volkswagen, modelo Novo Gol 1.0 CITY, placa NUJ1J72, ano 2013/13, chassi n° 9BWAA05U8DT241960, cor Branca, 213.265 km percorridos.
Nas seguintes condições; veículo em funcionamento, com chave de ignição, combustível na reserva, sem documentos do veículo, para-choque dianteiro e traseiro quebrados, bancos desgastados, pintura do teto desgastada e enferrujada, parte inferior das portas dianteiras corroídas, pneus traseiros desgastados marca Triangle, pneus dianteiros desgastados marca Xbri e durable.
Sem estepe e chave de roda.
Com bateria marca Onbat, triângulo e macaco.
Arranhões em toda sua extensão e sem pertences pessoais.
Em seguida, nomeei fiel depositário(a) o(a) Sr(a) Sarah Almeida de Menezes, CPF *34.***.*26-24, (95) 99139-7208, [email protected], RG 4447123 SSP/RR, representante do autor, que se comprometeu a zelar pelo(s) bem(ns) supracitados(s) e não desfazer-se do(s) mesmo(s) sem ordem judicial expressa, sob as penas da lei.
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 13/05/2025 18:37:00 FRANCISCO ALENCAR MOREIRA Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXR7CG+CF (2°49'15.79"N 60°43'25.86"W) -
21/05/2025 10:31
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/05/2025 10:31
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
19/05/2025 18:36
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2025 11:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Processo: 0806641-85.2024.8.23.0010 Parte: JOSIAS MACEDO GOMES Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação judicial, no dia 09/05/2025 às 17h43, procedi à apreensão do bem(ns) objeto(s) do mandado, conforme descrito na petição inicial.
Certifico ainda que não foi possível citar o promovido Sr.
Josias Macedo Gomes, devido o veículo ser apreendido com terceiros.
AUTO DE APREENSÃO Em cumprimento à respeitável ordem judicial expedida nestes autos, diligenciei e, após as formalidades legais procedi à apreensão dos(s) bem(ns) descritos(s) abaixo: 1.
Um veículo.
Marca Volkswagen, modelo Novo Gol 1.0 CITY, placa NUJ1J72, ano 2013/13, chassi n° 9BWAA05U8DT241960, cor Branca, 213.265 km percorridos.
Nas seguintes condições; veículo em funcionamento, com chave de ignição, combustível na reserva, sem documentos do veículo, para-choque dianteiro e traseiro quebrados, bancos desgastados, pintura do teto desgastada e enferrujada, parte inferior das portas dianteiras corroídas, pneus traseiros desgastados marca Triangle, pneus dianteiros desgastados marca Xbri e durable.
Sem estepe e chave de roda.
Com bateria marca Onbat, triângulo e macaco.
Arranhões em toda sua extensão e sem pertences pessoais.
Em seguida, nomeei fiel depositário(a) o(a) Sr(a) Sarah Almeida de Menezes, CPF *34.***.*26-24, (95) 99139-7208, [email protected], RG 4447123 SSP/RR, representante do autor, que se comprometeu a zelar pelo(s) bem(ns) supracitados(s) e não desfazer-se do(s) mesmo(s) sem ordem judicial expressa, sob as penas da lei.
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 13/05/2025 18:37:00 FRANCISCO ALENCAR MOREIRA Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXR7CG+CF (2°49'15.79"N 60°43'25.86"W) -
14/05/2025 16:24
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
14/05/2025 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2025 08:52
Juntada de COMPROVANTE
-
13/05/2025 18:37
RETORNO DE MANDADO
-
25/04/2025 08:37
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/04/2025 08:27
Expedição de Mandado
-
23/04/2025 08:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2025 09:03
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
-
08/04/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
-
19/03/2025 09:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/03/2025 07:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2025 07:43
Juntada de COMPROVANTE
-
18/03/2025 19:18
RETORNO DE MANDADO
-
26/02/2025 08:21
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/02/2025 16:18
Expedição de Mandado
-
11/02/2025 08:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0806641-85.2024.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO Portaria 04/2022 - 2ª Vara Cível Neste ato, expeço intimação eletrônica à parte autora para que efetue o depósito do valor da diligência dos Oficiais de Justiça, nos termos do Provimento CGJ/TJRR nº 04, de 17.01.2023, publicado no DJe nº 7308, de 18.01.2023, Anexo 2 - Tabela C - p. 42/43.
Boa Vista-RR, 21/1/2025.
Jucinelma Simões Carvalho Diretora de Secretaria Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) Ana Caroline Barreto Araújo Feitosa Estagiária Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) Conta para DEPÓSITO IDENTIFICADO: Banco do Brasil S/A - 001 Agência - 0250-X.
Conta Corrente - 87.053-6.
Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR - CNPJ: 05.***.***/0001-10 TABELA COM VALORES PUBLICADOS NO ANEXO 2 - TABELA C TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 137,73 R$ 20,36 R$ 27,14 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de R$ 25,62 (vinte e cinco reais e sessenta e a serem pagos pelo requerente, no ato da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. dois centavos), 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. -
30/01/2025 11:16
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/01/2025 10:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/01/2025 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 08:46
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
29/01/2025 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
-
20/01/2025 14:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/01/2025 16:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/01/2025 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2025 13:34
Juntada de COMPROVANTE
-
30/12/2024 11:15
RETORNO DE MANDADO
-
13/12/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
-
10/12/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2024 07:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/12/2024 14:20
Expedição de Mandado
-
05/12/2024 11:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/12/2024 11:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/12/2024 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
-
26/11/2024 09:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/11/2024 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2024 15:27
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
11/11/2024 08:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2024 16:57
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
-
24/10/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 00:14
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
-
14/10/2024 09:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/10/2024 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2024 08:26
Juntada de COMPROVANTE
-
14/10/2024 03:49
RETORNO DE MANDADO
-
11/10/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 09:02
Expedição de Certidão - DIRETOR
-
02/10/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ARIANA SILVA COÊLHO
-
21/09/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/09/2024 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2024 06:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
-
06/08/2024 10:05
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/08/2024 09:46
Expedição de Mandado
-
05/08/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
-
30/07/2024 15:10
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
29/07/2024 13:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/07/2024 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2024 16:14
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
24/07/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2024 14:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/07/2024 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2024 17:47
Juntada de COMPROVANTE
-
22/07/2024 16:41
RETORNO DE MANDADO
-
15/07/2024 08:15
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
15/07/2024 08:08
Expedição de Mandado
-
12/07/2024 12:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2024 08:22
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
-
05/07/2024 02:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
-
20/06/2024 09:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/06/2024 09:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/06/2024 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2024 10:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/06/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
-
10/06/2024 11:06
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
-
10/06/2024 11:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/06/2024 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2024 11:04
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
08/06/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
-
05/06/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2024 16:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/05/2024 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
-
20/05/2024 10:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2024 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2024 13:50
Juntada de COMPROVANTE
-
16/05/2024 21:27
RETORNO DE MANDADO
-
10/05/2024 09:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2024 08:29
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/04/2024 14:52
Expedição de Mandado
-
30/04/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
-
29/04/2024 10:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2024 12:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/04/2024 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 10:19
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
19/04/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
-
11/04/2024 11:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/04/2024 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2024 16:39
Juntada de COMPROVANTE
-
09/04/2024 22:26
RETORNO DE MANDADO
-
05/04/2024 12:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2024 09:17
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/04/2024 14:01
Expedição de Mandado
-
04/04/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
-
04/04/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
-
04/04/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
-
22/03/2024 12:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/03/2024 12:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/03/2024 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2024 17:40
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
20/03/2024 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2024 17:31
Concedida a Medida Liminar
-
13/03/2024 08:31
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
11/03/2024 07:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2024 09:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2024 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 21:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/02/2024 21:34
Distribuído por sorteio
-
26/02/2024 21:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/02/2024 21:34
Distribuído por sorteio
-
26/02/2024 21:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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