TJRR - 0822900-58.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:43
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSENIR BRITO DE ARAUJO
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25/07/2025 11:43
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSENIR BRITO DE ARAUJO
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18/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 2445/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0822900-58.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): JOSENIR BRITO DE ARAUJO (RG: 90268 SSP/RR e CPF/CNPJ: *83.***.*71-53) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) responsável pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa , no uso das atribuições normativas e legais, do ente devedor executado, junto Vista/RR REQUISITA aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de , em virtude de decisão transitada em julgado, R$ 4.917,79 proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 4.917,79 b) valor do principal: R$ 2.955,62 c) valor dos juros: R$ 1.962,17 d) data final da correção monetária: 29 de janeiro de 2025 e) índice de correção utilizado: IPCA-E e SELIC f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): prejudicado g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): prejudicado exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal.
Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 15 de julho de 2025.
Eu, MARIO BERNARDO DE SOUZA, Serventuário de Justiça, o digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA Magistrado (Assinado digitalmente) -
17/07/2025 15:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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17/07/2025 15:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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17/07/2025 15:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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17/07/2025 15:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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17/07/2025 14:20
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
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17/07/2025 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2025 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2025 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2025 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2025 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2025 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/07/2025 11:30
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
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16/07/2025 11:30
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
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15/07/2025 16:05
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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04/06/2025 01:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/06/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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13/05/2025 12:38
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSENIR BRITO DE ARAUJO
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15/04/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/04/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/04/2025 07:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/04/2025 07:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/04/2025 18:58
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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28/02/2025 12:33
Conclusos para decisão
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24/02/2025 21:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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12/02/2025 00:00
Intimação
Desenvolvido pelas Divisões de Cálculos Judiciais e de Tecnologia da Informação da Justiça Federal no Rio Grande do Sul RESUMO DO CÁLCULO Processo: 0822900-58.2024.8.23.0010 Autor: JOSENIR BRITO DE ARAUJO Réu: ESTADO DE RORAIMA I - PARTES Nome Principal corrigido Juros Moratórios Selic Contribuição descontada indevidamente GID Destaque Honorários Contratuais 10,00% 68,21 128,01 Total após o destaque de honorários contratuais 2.660,06 613,86 1.152,09 4.426,01 Total Partes -> II - SUCUMBÊNCIAS Descrição Principal corrigido Juros/Selic Hon. adv. fixados sobre valor da condenação - 4.917,79 x 10,00% 196,22 Total de Sucumbências -> III - TOTALIZAÇÃO Descrição SUBTOTAL DA CONTA (I + II) 5.409,57 TOTAL DA CONTA EM 01/2025 5.409,57 ATUALIZADO ATÉ JANEIRO/2025 BOA VISTA, 29 de janeiro de 2025 ________________________________________________ Cálculo elaborado por: THALES GARRIDO PINHO FORTE Gere novamente este cálculo usando o identificador 7a3f1ab9 - Página 1 de 4 Critérios e parâmetros do cálculo Data de início dos juros moratórios: 05/2016 (de forma decrescente para parcelas com data posterior) Juros de mora: 6% a.a. até 07/2009 e Juros da Poupança.
Atualização pela Selic a partir de 12/2021 (cfe.
Manual de Cálculos da JF - Ed. 2022).
Critério de correção monetária das parcelas:IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Outras Sucumbências: Não foram apuradas Honorários advocatícios (fixados sobre o valor da condenação) Percentual 10,00%.
Critério de correção monetária dos honorários advocatícios:IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Versão: 3.38.1 Este programa foi desenvolvido a título de sugestão no intuito de possibilitar que o Autor apresente uma conta no momento do ajuizamento e/ou da execução do processo.
Contudo, salientamos que sempre prevalecerá o entendimento de cada Juízo nas questões pertinentes aos cálculos judiciais.
Pelo fato desse programa conter inúmeras opções de critérios de correção monetária e de juros moratórios, o usuário ficará inteiramente responsável pelas suas escolhas.
A simples utilização do programa não implica em certeza absoluta no seu resultado final e nem em aceitação compulsória por parte do Magistrado.
Versão: 3.38.1 Motor:5.9.1 Pro Gere novamente este cálculo usando o identificador 7a3f1ab9 - Página 2 de 4 DEMONSTRATIVO DE PARCELAS Cálculo para: Contribuição descontada indevidamente GID # Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Juros % até 12/21 (D) Juros Principal $ (E = C x D) Selic % a partir de 12/21 (F) Selic $ (G = (C + E) x F) (H = C + E + G) Obs. 1 05/16 2.258,24 1,308817 23,077000% 35,1900% Totais 2.258,24 Total para: Contribuição descontada indevidamente GID Honorários Contratuais 10% 68,21 128,01 Líquido para: Contribuição descontada indevidamente GID 2.660,06 613,86 1.152,09 4.426,01 Gere novamente este cálculo usando o identificador 7a3f1ab9 - Página 3 de 4 DEMONSTRATIVO DE SUCUMBÊNCIAS Descrição Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Selic (D) Juros/Selic $ (E = C x D) (F = C + E) Hon. adv. fixados sobre valor da condenação - 4.917,79 x 10,00% 01/25 - - - 196,22 Total de Sucumbências => Gere novamente este cálculo usando o identificador 7a3f1ab9 - Página 4 de 4 -
11/02/2025 08:19
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
09/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/01/2025 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/01/2025 09:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/01/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/01/2025 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/01/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 09:50
Conclusos para decisão
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19/11/2024 22:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/10/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/10/2024 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/10/2024 09:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/09/2024 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/09/2024 12:57
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
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28/08/2024 13:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/08/2024 09:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/08/2024 21:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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08/08/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/08/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/07/2024 00:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2024 00:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/07/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 07:52
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
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27/06/2024 09:57
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSENIR BRITO DE ARAUJO
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26/06/2024 07:46
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
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21/06/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/06/2024 10:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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11/06/2024 10:58
Distribuído por sorteio
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11/06/2024 10:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/06/2024 09:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/06/2024 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2024 15:23
Declarada incompetência
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30/05/2024 13:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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30/05/2024 13:56
Distribuído por sorteio
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30/05/2024 13:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/05/2024 13:56
Distribuído por dependência
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30/05/2024 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
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