TJRR - 0817754-02.2025.8.23.0010
1ª instância - Vara de Entorpecentes e Org. Criminosas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS - PROJUDI Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602 - 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942610 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Restituição de Coisas Apreendidas Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Processo nº: 0817754-02.2025.8.23.0010 ALVARÁ DE LIBERAÇÃO DE BENS A Dra. , MM.
Juíza de Daniela Schirato Direito, Titular da Vara de Entorpecentes e Organizações Criminosas da Comarca de Boa Vista/RR, na forma da Lei, etc.
POR ESTE ALVARÁ, indo devidamente assinado e atendendo ao que lhe foi solicitado, concede a necessária liberação do(s) bem(ns) aprendido(s) nos autos da Ação Penal nº 0810084-44.2024.8.23.0010, originados do Inquérito Policial nº / – Plantão Central, em poder de 320 2024 RAISSA PEREIRA , devendo o(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, e constante(s) no(s) Auto(s) de Apresentação e CORREA Apreensão de fls.1.3/EP 13, em anexo, ser(em) entregue(s) a , RG n.
RAISSA PEREIRA CORREA 3560201 SSP/RR, CPF n. *18.***.*35-00.
Marca/Modelo: iPhone 13, 128 GB, IMEI 1: 350019654739602, IMEI 2: Um aparelho celular, 350019654524285, cor preto grafite, com capa branca.
CUMPRA-SE.
Boa Vista, 23 de maio de 2025.
Eu, D.
S.
L.
S, Técnica Judiciária, subscrevo o presente alvará.
DANIELA SCHIRATO Juiz de Direito -
26/05/2025 18:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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26/05/2025 12:32
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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26/05/2025 12:29
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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26/05/2025 11:46
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2025 07:09
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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22/05/2025 11:49
Recebidos os autos
-
22/05/2025 11:49
Juntada de CIÊNCIA
-
22/05/2025 11:49
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS - PROJUDI Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602 - 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942610 - E-mail: [email protected] (Res. n. 345/2020 CNJ) "Processo com tramitação 100% digital" 0817754-02.2025.8.23.0010 Processo nº: SENTENÇA Considerando a decisão que determinou o arquivamento do Inquérito Policial, proferida nos autos nº 0810084-44.2024.8.23.0010, não verificou-se a existência de ilegalidade que justificassem a revisão do arquivamento promovido pelo Ministério Público, titular da ação penal.
Desse modo, tendo em vista o arquivamento do caderno investigativo, por ausência de justa causa para promoção da ação pena, nos revogo as medidas cautelares aplicadas à RAÍSSA PEREIRA CORREA autos de nº 0803902-42.2024.8.23.0010 (EP 10).
Do mesmo modo, determino a de propriedade da investigada, qual seja: restituição do aparelho celular Marca/Modelo: iPhone 13, 128 GB, IMEI 1: 350019654739602, IMEI 2: 350019654524285.
Cumpridas todas as providências pendentes, caso não haja mais questões a serem apreciadas ou decididas nestes autos, arquivem-se procedendo às baixas devidas.
Considerando que os atos processuais já vêm sendo praticados de forma digital nesta Vara, este processo permanecerá com tramitação 100% digital, nos termos da Resolução CNJ n. 345/2020 e Portaria TJRR n. 583 de 25 de março de 2021, uma vez que a permanência da prática desses atos de forma virtual e remota acompanha a agilidade do mundo contemporâneo e traz benefícios para todos nós que visamos a duração razoável dos processos e acesso à Justiça, direitos fundamentais do cidadão.
Caso ainda não tenha sido providenciado, cadastrem-se os autos no “Juízo 100% Digital”.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 14/5/2025.
DANIELA SCHIRATO Juíza de Direito -
19/05/2025 12:49
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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19/05/2025 12:31
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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19/05/2025 11:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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19/05/2025 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/05/2025 07:31
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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09/05/2025 12:24
Conclusos para decisão
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08/05/2025 13:35
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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04/05/2025 00:03
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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23/04/2025 13:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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23/04/2025 11:28
Recebidos os autos
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23/04/2025 11:28
Juntada de Certidão
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21/04/2025 15:36
APENSADO AO PROCESSO 0810084-44.2024.8.23.0010
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21/04/2025 15:36
Distribuído por sorteio
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21/04/2025 15:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/04/2025 15:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/04/2025 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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