TJRR - 0805571-38.2021.8.23.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Elaine Cristina Bianchi
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0853151-59.2024.8.23.0010 SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de revisão contratual proposta por Renier Pinho dos Reis em face do Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Tendo sido determinado o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (EP 8), a parte autora manteve-se inerte. É o relatório.
Decido.
Não atendida a intimação, nos moldes do artigo 290 do CPC/15, impõe-se o cancelamento da distribuição e, por consequência, é decidida a causa sem resolução do mérito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (artigo 485, IV, do CPC/15).
In casu, observa-se que, determinado recolhimento das custas iniciais, a parte autora manteve-se inerte.
Do exposto, determino o cancelamento da distribuição, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao cartório distribuidor para o devido cancelamento da distribuição.
Intime-se.
Boa Vista, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025.
Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
05/01/2024 11:00
TRANSITADO EM JULGADO
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05/01/2024 11:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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20/12/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS PAULO VIECILLI
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28/11/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/11/2023 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/11/2023 16:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/11/2023 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/11/2023 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/11/2023 12:26
Juntada de ACÓRDÃO
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17/11/2023 11:43
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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09/11/2023 11:35
Juntada de Certidão
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07/11/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 15:35
Conclusos para despacho DE RELATOR
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06/11/2023 15:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/11/2023 15:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/10/2023 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/10/2023 14:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/10/2023 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/10/2023 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/10/2023 13:29
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/11/2023 08:00 ATÉ 16/11/2023 23:59
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20/10/2023 08:37
PEDIDO DE DIA DE JULGAMENTO
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20/10/2023 08:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/08/2023 10:27
Conclusos para despacho DE RELATOR
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29/08/2023 10:27
Juntada de Certidão
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29/08/2023 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
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07/08/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/07/2023 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/07/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 13:28
Conclusos para despacho DE RELATOR
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25/07/2023 13:28
Recebidos os autos
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25/07/2023 13:27
Juntada de Certidão
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24/07/2023 15:45
Juntada de Petição de agravo interno
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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