TJRR - 0802574-43.2025.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/07/2025 16:13
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:13
Juntada de COMPROVANTE DE DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
10/07/2025 16:07
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
10/07/2025 15:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE DEMANDA - NGD
-
10/07/2025 11:42
Expedição de Carta precatória
-
07/07/2025 12:43
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
30/06/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE PAULO WIRES ALVES DO NASCIMENTO
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CRIMINAL - PROJUDI Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602 - 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: (95) 98404-1029 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0802574-43.2025.8.23.0010 DESPACHO Habilite-se os advogados e intime-os novamente para apresentação de resposta à acusação no prazo legal.
Após, concluso para Decisão.
Cumpra-se.
Boa Vista, data constante no sistema.
Cleber Gonçalves Filho Juiz(a) de Direito Titular da 1ª Vara Criminal (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
16/06/2025 14:23
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE PAULO WIRES ALVES DO NASCIMENTO
-
27/05/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO MALOTE DIGITAL Tipo de documento: Informações Processuais Código de rastreabilidade: 82.***.***/7258-24 Nome original: 7002542-79.2025.8.22.0009.pdf Data: 23/05/2025 11:38:14 Remetente: Renato José Cusinato PIB - 1ª Vara Criminal Tribunal de Justiça de Rondônia Documento: não assinado.
Prioridade: Normal.
Motivo de envio: Para conhecimento.
Assunto: De ordem judicial, faço devolução de carta precatória referente aos autos vosso 0802 574-43.2025.8.23.0010 23/05/2025 Número: 7002542-79.2025.8.22.0009 Classe: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL Órgão julgador: Pimenta Bueno - 1ª Vara Criminal Última distribuição : 21/05/2025 Valor da causa: R$ 0,01 Assuntos: Citação Juízo 100% Digital? SIM Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO Processo Judicial Eletrônico - 1º Grau PJe - Processo Judicial Eletrônico Partes Procurador/Terceiro vinculado TJRR - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE RORAIMA (DEPRECANTE) TJRO - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE RONDONIA (DEPRECADO) PAULO WIRES ALVES DO NASCIMENTO (AUTOR DO FATO) Documentos Id.
Data da Assinatura Documento Tipo 2852 21/05/2025 13:56 PETIÇÃO INICIAL PETIÇÃO INICIAL 2853 21/05/2025 13:56 0802574-43.2025.8.23.0010 -cp PETIÇÃO 2854 21/05/2025 13:56 0802574-43.2025.8.23.0010 -instrução PETIÇÃO 3696 21/05/2025 14:34 CITAÇÃO CITAÇÃO 8009 23/05/2025 10:41 DILIGENCIA - BAIXADO POSITIVO OU PARCIAL DILIGÊNCIA 8010 23/05/2025 10:41 7001788-40.2025.pdf DILIGÊNCIA encaminha carta precatoria.
Num. 121012852 - Pág. 1 eXFOcUZKVldDckxzby9UcHVlQ0NCbkFGYUFDUzJ2aTY3Wm9nM0o2RkExall0UWlLcTF3a25ldGZINFY3YTBubA== https://pjepg.tjro.jus.br:443/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052113561556500000116033335 Número do documento: 25052113561556500000116033335 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CRIMINAL - PROJUDI Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602 - 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: (95) 98404-1029 - E-mail: [email protected] CARTA PRECATÓRIA Prazo para cumprimento: 30 dias RÉU PRESO Processo: 0802574-43.2025.8.23.0010 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Estelionato Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA Réu PAULO WIRES ALVES DO NASCIMENTO (RG: 6260475SSPGO SSP/RR e CPF/CNPJ: *70.***.*10-17) Endereço: Avenida Levina Alves da Silva, 458 - Caçari - BOA VISTA/RR - CEP: 69.307-757 DEPRECANTE: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Boa Vista/RR DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de PIMENTA BUENO - RO FINALIDADE: CITE-SE o réu PAULO WIRES ALVES DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, engenheiro agrônomo, natural de Goianira/GO, nascido no dia 09/05/1.997, filho de Jucineide Alves Torres Nascimento e de José Antônio Alves do Nascimento, portador do RG nº 6260475/SSP-GO, inscrito no CPF sob o nº *70.***.*10-17, para tomar conhecimento do inteiro teor da Denúncia proposta pelo Ministério Público Estadual (cópia anexa) e para apresentar resposta escrita no prazo legal de 10 (dias), advertindo-o de que se forem arroladas testemunhas residentes em outras Comarcas, estas serão ouvidas na Comarca onde residirem se, acaso intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento e a recusa da defesa em providenciar seu comparecimento espontâneo e, por fim, que certificado o decurso do prazo sem apresentação da resposta escrita, os Autos serão remetidos à Defensoria Pública, conforme regra do artigo 396 e 396-A, § 2º, do CPP.
LOCAL DE DILIGÊNCIA: Casa de Custódia de Pimenta Bueno/RO, CEP 78984-000 ANEXOS: Denúncia (EP- 26) e Recebimento (EP-36.1) Boa Vista 20 de Maio de 2025 CLEBER GONÇALVES FILHO Magistrado Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJTLB LNXUE QNBR2 TRDXY PROJUDI - Processo: 0802574-43.2025.8.23.0010 - Ref. mov. 41.1 - Assinado digitalmente por Cleber Goncalves Filho 20/05/2025: EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA.
Arq: Carta Precatória Num. 121012853 - Pág. 1 https://pjepg.tjro.jus.br:443/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052113561565500000116033336 Número do documento: 25052113561565500000116033336 1ª Vara Criminal PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA 0802574-43.2025.8.23.0010 Processo Classe Assunto Principal: Data de Data Distribuição: Tipo Distribuição: Público 283 - Ação Penal - Procedimento Ordinário 3431 - Estelionato 24/01/2025 Redistribuição Automática 24/01/2025 Situação: Comarca: BOA VISTA Parte(s) do Nome: Tipo: Promovente MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA Data de Não cadastrada Não cadastrado RG: CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-44 Nome: Tipo: Promovido PAULO WIRES ALVES DO NASCIMENTO Data de 09/05/1997 6260475SSPGO RG: CPF/CNPJ: *70.***.*10-17 Filiação: JUCINEIDE ALVES TORRES NASCIMENTO / JOSE ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO Nome: Tipo: Vítima - Data de - - RG: CPF/CNPJ: - 21/05/25 13:49 Página 1 Num. 121012854 - Pág. 1 https://pjepg.tjro.jus.br:443/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052113561575900000116033337 Número do documento: 25052113561575900000116033337 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL – 2ª TITULARIDADE 1 EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BOA VISTA-RR.
Autos nº 0802574-43.2025.8.23.0010 Denunciado: Paulo Wires Alves do Nascimento O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, por seu Promotor de Justiça que ao final subscreve, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no inquérito policial de nº 5627/2024, do 1º Distrito Policial de Boa Vista-RR, vem a Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA em desfavor de PAULO WIRES ALVES DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, engenheiro agrônomo, natural de Goianira/GO, nascido no dia 09/05/1.997, filho de Jucineide Alves Torres Nascimento e de José Antônio Alves do Nascimento, portador do RG nº 6260475/SSP-GO, inscrito no CPF sob o nº *70.***.*10-17, residente na rua Estrelinha, n° 228, bairro Professora Araceli Souto Maior, Boa Vista/RR, ou na Avenida Levina Alves da Silva, nº 458, bairro Park Caçari, Boa Vista-RR, telefone (61) 99848-2457, pela prática dos fatos delituosos a seguir narrados: Assinado eletronicamente por MASATO KOJIMA em 26/03/2025 as 11:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2016.
A autenticidade pode ser conferida em www.mprr.mp.br/consulta Nº Processo (MP) 001604-010/2025 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJL9Y THFVU RHN6X JQ6MK PROJUDI - Processo: 0802574-43.2025.8.23.0010 - Ref. mov. 26.1 - Assinado digitalmente por Masato Kojima:*47.***.*98-33 26/03/2025: JUNTADA DE DENÚNCIA.
Arq: Parecer Página 2 Num. 121012854 - Pág. 2 https://pjepg.tjro.jus.br:443/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052113561575900000116033337 Número do documento: 25052113561575900000116033337 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL – 2ª TITULARIDADE 2 I.
DOS FATOS Deflui dos autos que entre os dias 19/07/2.022 a 04/08/2.022, por meio virtual, em Boa Vista-RR, o denunciado PAULO WIRES ALVES DO NASCIMENTO, agindo de forma livre e consciente, obteve para si vantagens ilícitas, por doze vezes em continuidade delitiva, induzindo e mantendo em erro a vítima Everton Corso, mediante a apresentação de documentos ideologicamente falsificados, consistentes em comprovantes de pagamento e Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais – DAREs, ambos falseados, causando prejuízo de R$ 256.286,00 (duzentos e cinquenta e seis mil, duzentos e oitenta e seis reais).
O denunciado PAULO WIRES e Everton Corso se conheceram por meio de um amigo em comum, e para adquirir a confiança da vítima, o denunciado afirmou que era engenheiro agrônomo e proprietário da empresa Agrocienes Brasil Serviço e Comércio, com capital social de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), sendo que PAULO WIRES, simulando solicitude e expertise, ofereceu-se para “ajudar” Everton na regularização de terras rurais recém- adquiridas pela vítima.
Para tanto, ardilosamente, o denunciado PAULO WIRES produziu Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais – DAREs da Secretaria da Fazenda de Roraima (com valor de R$ 36.290,00, EP 1.1, página 20), da Receita Federal do Brasil (com valor R$ 45.380,00, EP 1.1, página 50) e do Ministério do Meio Ambiente (com valor R$ 218.393,00), todos nominais a Everton Corso, e disse à vítima que o imóvel rural tinha multas do IBAMA e da FEMARH, referentes a supostos crimes ambientais, necessitando do pagamento de tais boletos para a regularização das terras.
Assinado eletronicamente por MASATO KOJIMA em 26/03/2025 as 11:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2016.
A autenticidade pode ser conferida em www.mprr.mp.br/consulta Nº Processo (MP) 001604-010/2025 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJL9Y THFVU RHN6X JQ6MK PROJUDI - Processo: 0802574-43.2025.8.23.0010 - Ref. mov. 26.1 - Assinado digitalmente por Masato Kojima:*47.***.*98-33 26/03/2025: JUNTADA DE DENÚNCIA.
Arq: Parecer Página 3 Num. 121012854 - Pág. 3 https://pjepg.tjro.jus.br:443/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052113561575900000116033337 Número do documento: 25052113561575900000116033337 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL – 2ª TITULARIDADE 3 Ainda, com o fim de ludibriar e ganhar ainda mais confiança da vítima Everton Corso, o denunciado PAULO WIRES disse que pagou com seu próprio dinheiro aquelas multas, e para comprovar esses supostos pagamentos, fabricou comprovantes de pagamento das falsas multas, sendo eles nos valores de R$ 36.290,00 (EP 1.1, página 21 e EP 1.3, página 17), de R$ 45.380,00 (EP 1.1, página 23 e EP 1.3, página 19) e de R$ 218.393,00 (EP 1.1, página 22 e EP 1.3, página 18), constando como pagador PAULO WIRES ALVES DO NASCIMENTO.
Supostamente adimplidas as falsas multas, para fins de ressarcimento, PAULO WIRES disse à vítima que ela transferisse os referidos valores para a conta pessoal do denunciado, sendo que, induzida e mantida em erro mediante fraudes, o ofendido Everton Corso, familiares da vítima e clientes da Metalúrgica Corso (esses dois a pedido de Everton Corso, sendo que a empresa é de propriedade da vítima) fizeram transferências bancárias com os seguintes valores para PAULO WIRES ALVES DO NASCIMENTO e para a empresa Agrocienes Brasil Serviço e Comércio (de propriedade do denunciado): (i) R$ 50.000,00 em 19/07/2.022 (EP 1.1, página 36 e EP 1.3, página 31), da conta de Vanessa Fim Corso para PAULO WIRES ALVES DO NASCIMENTO, por meio de transferência bancária no banco Sicredi; (ii) R$ 15.000,00 em 19/07/2.022 (EP 1.1, página 37 e EP 1.3, página 32), da conta de Nelson Corso para PAULO WIRES ALVES DO NASCIMENTO, por meio de transferência bancária no banco Sicredi; (iii) R$ 10.000,00 em 19/07/2.022 (EP 1.1, página 35 e EP 1.3, página 30), da conta de Metalúrgica Corso Ltda. para PAULO WIRES ALVES DO NASCIMENTO, por meio de transferência bancária no banco Sicredi; Assinado eletronicamente por MASATO KOJIMA em 26/03/2025 as 11:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2016.
A autenticidade pode ser conferida em www.mprr.mp.br/consulta Nº Processo (MP) 001604-010/2025 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJL9Y THFVU RHN6X JQ6MK PROJUDI - Processo: 0802574-43.2025.8.23.0010 - Ref. mov. 26.1 - Assinado digitalmente por Masato Kojima:*47.***.*98-33 26/03/2025: JUNTADA DE DENÚNCIA.
Arq: Parecer Página 4 Num. 121012854 - Pág. 4 https://pjepg.tjro.jus.br:443/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052113561575900000116033337 Número do documento: 25052113561575900000116033337 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL – 2ª TITULARIDADE 4 (iv) R$ 286,00 em 25/07/2.022 (EP 1.1, página 33 e EP 1.3, página 28), da conta de Vanessa Fim Corso para PAULO WIRES ALVES DO NASCIMENTO, por meio de transferência bancária no banco Sicredi; (v) R$ 1.000,00 em 26/07/2.022 (EP 1.1, página 27 e EP 1.3, página 22) para PAULO WIRES ALVES DO NASCIMENTO, por meio de transferência bancária; (vi) R$ 60.000,00 em 28/07/2.022 (EP 1.1, página 29 e EP 1.3, página 24), da conta de Metalúrgica Corso Ltda. para PAULO WIRES ALVES DO NASCIMENTO, por meio de transferência bancária no banco do Brasil; (vii) R$ 30.000,00 em 01/08/2.022 (EP 1.1, página 32 e EP 1.3, página 27), da conta de Metalúrgica Corso Ltda. para PAULO WIRES ALVES DO NASCIMENTO, por meio de transferência bancária no banco Sicredi; (viii) R$ 10.000,00 em 01/08/2.022 (EP 1.1, página 28 e EP 1.3, página 23), da conta de Metalúrgica Corso Ltda. para a empresa Agrocienes Brasil Serviço e Comércio (de propriedade do denunciado), por meio de transferência bancária do banco do Brasil; (ix) R$ 25.000,00 em 03/08/2.022 (EP 1.1, página 31 e EP 1.3, página 26), da conta de Lidomar Bernart para a empresa Agrocienes Brasil Serviço e Comércio (de propriedade do denunciado), por meio de transferência bancária do banco do Brasil; (x) R$ 20.000,00 em 03/08/2.022 (EP 1.1, página 34 e EP 1.3, página 29), da conta de Vanessa Fim Corso para PAULO WIRES ALVES DO NASCIMENTO, por meio de transferência bancária no banco Sicredi; Assinado eletronicamente por MASATO KOJIMA em 26/03/2025 as 11:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2016.
A autenticidade pode ser conferida em www.mprr.mp.br/consulta Nº Processo (MP) 001604-010/2025 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJL9Y THFVU RHN6X JQ6MK PROJUDI - Processo: 0802574-43.2025.8.23.0010 - Ref. mov. 26.1 - Assinado digitalmente por Masato Kojima:*47.***.*98-33 26/03/2025: JUNTADA DE DENÚNCIA.
Arq: Parecer Página 5 Num. 121012854 - Pág. 5 https://pjepg.tjro.jus.br:443/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052113561575900000116033337 Número do documento: 25052113561575900000116033337 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL – 2ª TITULARIDADE 5 (xi) R$ 10.000,00 em 04/08/2.022 (EP 1.1, página 26 e EP 1.3, página 21), da conta de Marciano Antonio Santos para PAULO W A NASCIMENTO, por meio de transferência bancária no banco do Brasil; e (xii) R$ 25.000,00 em 04/08/2.022 (EP 1.1, página 30 e EP 1.3, página 25), da conta de Lidomar Bernart para a empresa Agrocienes Brasil Serviço e Comércio (de propriedade do denunciado), por meio de transferência bancária no banco do Brasil.
Das formas acima elencadas, Everton Corso efetivamente transferiu para o denunciado PAULO WIRES a quantia de R$ 256.286,00 (duzentos e cinquenta e seis mil, duzentos e oitenta e seis reais).
A vítima começou a desconfiar de PAULO WIRES quando solicitou comprovantes de quitação das supostas multas ambientais e o denunciado se esquivava, ocasião em que Everton Corso foi pessoalmente à FEMARH e ao IBAMA, lá comprovando que não havia histórico de quaisquer multas ou débitos vinculados ao imóvel rural pendente de regularização.
Percebendo que havia sido vítima de PAULO WIRES ALVES DO NASCIMENTO, a vítima Everton Corso relatou os fatos à autoridade policial, manifestando interesse em representar criminalmente o denunciado (EP 1.2, página 44).
Foram enviados ofícios ao IBAMA e à FEMARH solicitando informações acerca do histórico de multas ambientais no imóvel rural de propriedade da vítima.
Assinado eletronicamente por MASATO KOJIMA em 26/03/2025 as 11:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2016.
A autenticidade pode ser conferida em www.mprr.mp.br/consulta Nº Processo (MP) 001604-010/2025 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJL9Y THFVU RHN6X JQ6MK PROJUDI - Processo: 0802574-43.2025.8.23.0010 - Ref. mov. 26.1 - Assinado digitalmente por Masato Kojima:*47.***.*98-33 26/03/2025: JUNTADA DE DENÚNCIA.
Arq: Parecer Página 6 Num. 121012854 - Pág. 6 https://pjepg.tjro.jus.br:443/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052113561575900000116033337 Número do documento: 25052113561575900000116033337 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL – 2ª TITULARIDADE 6 Tais órgãos afirmaram que “não foi observado restrição por embargo nesse imóvel, tampouco foi observado embargo, auto de infração ou ação fiscalizatória” (EP 1.3, páginas 39/41), confirmando, assim, que os DAREs constantes no EP 1.1, página 20 e 50; e os comprovantes de pagamento dos EPs 1.1, páginas 21 a 23 e EP 1.3, páginas 17 a 19 foram todos ideologicamente falsificados pelo denunciado PAULO WIRES ALVES DO NASCIMENTO.
II.
DA IMPUTAÇÃO PENAL Assim agindo, o denunciado PAULO WIRES ALVES DO NASCIMENTO incorreu nas penas dos artigos 171, caput, do Código Penal, por doze vezes em continuidade delitiva (artigo 71, CP), e nos crimes do artigo 299, caput, primeira parte (documentos públicos) do Código Penal, em continuidade delitiva por cinco vezes (artigo 71, CP), havendo concurso material entre as espécies delitivas (artigo 69, CP).
III.
DOS PEDIDOS Por todo o exposto, requer o Ministério Público que Vossa Excelência, fazendo autuar esta peça, receba a denúncia e mande citar o denunciado para apresentação de resposta à acusação por escrito, ouvindo-se a vítima e as testemunhas abaixo arroladas, interrogando-se PAULO WIRES e, cumpridas todas as prescrições legais, conduza o processo até o final julgamento e condenação.
Assinado eletronicamente por MASATO KOJIMA em 26/03/2025 as 11:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2016.
A autenticidade pode ser conferida em www.mprr.mp.br/consulta Nº Processo (MP) 001604-010/2025 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJL9Y THFVU RHN6X JQ6MK PROJUDI - Processo: 0802574-43.2025.8.23.0010 - Ref. mov. 26.1 - Assinado digitalmente por Masato Kojima:*47.***.*98-33 26/03/2025: JUNTADA DE DENÚNCIA.
Arq: Parecer Página 7 Num. 121012854 - Pág. 7 https://pjepg.tjro.jus.br:443/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052113561575900000116033337 Número do documento: 25052113561575900000116033337 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL – 2ª TITULARIDADE 7 Deixa de propor Acordo de Não Persecução Penal porque o denunciado não preenche os requisitos do artigo 28-A do CPP, sendo PAULO WIRES criminoso habitual, recentemente denunciado nos autos nº 0808965-14.2025.8.23.0010 também por crimes de estelionato.
Boa Vista-RR, 26 de março de 2.025. (assinado digitalmente) Masato Kojima Promotor de Justiça ROL DE VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS: 1.
Everton Corso, vítima, qualificada no EP 1.2, páginas 42 e 70; 2.
Vanessa Fim Corso, testemunha, referida no EP 1.1, página 36 e no EP 1.3, página 31, a ser intimada com auxílio da vítima Everton; 3.
Nelson Corso, testemunha, referida no EP 1.1, página 37 e EP 1.3, página 32, a ser intimada com auxílio da vítima Everton; 4.
Marciano Antonio Santos, testemunha, referida no EP 1.1, página 26 e EP 1.3, página 21, a ser intimada com auxílio da vítima Everton; 5.
Lidomar Bernart, testemunha, referida no EP 1.1, página 30 e EP 1.3, página 25, a ser intimada com auxílio da vítima Everton; 6.
Pedro Ivo Oliveira Andrade, Delegado de Polícia Civil, testemunha, subscritora do relatório final de EP 1.3, páginas 45/47; 7.
Marco Antonio Coelho de Lara, Escrivão de Polícia Civil, testemunha, referida no EP 1.2, páginas 70/71.
Assinado eletronicamente por MASATO KOJIMA em 26/03/2025 as 11:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2016.
A autenticidade pode ser conferida em www.mprr.mp.br/consulta Nº Processo (MP) 001604-010/2025 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJL9Y THFVU RHN6X JQ6MK PROJUDI - Processo: 0802574-43.2025.8.23.0010 - Ref. mov. 26.1 - Assinado digitalmente por Masato Kojima:*47.***.*98-33 26/03/2025: JUNTADA DE DENÚNCIA.
Arq: Parecer Página 8 Num. 121012854 - Pág. 8 https://pjepg.tjro.jus.br:443/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052113561575900000116033337 Número do documento: 25052113561575900000116033337 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL – 2ª TITULARIDADE 8 COTA INTRODUTÓRIA Autos nº 0802574-43.2025.8.23.0010 Denunciado: Paulo Wires Alves do Nascimento MM.
Juiz: O Ministério Público do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, vem apresentar manifestação nos termos seguintes: 1.
Oferece denúncia em separado, assinada eletronicamente. 2.
Requer sejam juntadas as folhas de antecedentes criminais atualizadas do denunciado, oriundas do SINIC e de todas as Comarcas de Roraima. 3.
Deixa de propor Acordo de Não Persecução Penal porque o denunciado não preenche os requisitos do artigo 28-A do CPP, sendo PAULO WIRES criminoso habitual, recentemente denunciado nos autos nº 0808965-14.2025.8.23.0010 também por crimes de estelionato.
Boa Vista-RR, 26 de março de 2.025. (assinado digitalmente) Masato Kojima Promotor de Justiça Assinado eletronicamente por MASATO KOJIMA em 26/03/2025 as 11:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2016.
A autenticidade pode ser conferida em www.mprr.mp.br/consulta Nº Processo (MP) 001604-010/2025 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJL9Y THFVU RHN6X JQ6MK PROJUDI - Processo: 0802574-43.2025.8.23.0010 - Ref. mov. 26.1 - Assinado digitalmente por Masato Kojima:*47.***.*98-33 26/03/2025: JUNTADA DE DENÚNCIA.
Arq: Parecer Página 9 Num. 121012854 - Pág. 9 https://pjepg.tjro.jus.br:443/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052113561575900000116033337 Número do documento: 25052113561575900000116033337 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CRIMINAL - PROJUDI Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602 - 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: (95) 98404-1029 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0802574-43.2025.8.23.0010 DECISÃO O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de PAULO WIRES ALVES DO NASCIMENTO, qualificado nos autos do processo em epígrafe, dando-o como incurso nas condutas 171, , do Código Penal, por doze vezes em continuidade delitiva delitivas previstas nos artigos caput (artigo 71, CP), e do artigo 299, , primeira parte (documentos públicos) do Código Penal, em caput continuidade delitiva por cinco vezes (artigo 71, CP), havendo concurso material entre as espécies delitivas (artigo 69, CP).
A priori, constato que há prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, em desfavor da suposta autora dos fatos, máxime pelos elementos iniciais produzidos na fase informativa que instruem os autos, dentre eles os depoimentos colhidos e documentos juntados no EP. 1.1.
ANTE O EXPOSTO, considerando as circunstâncias supra, RECEBO A DENÚNCIA, eis que presentes os pressupostos processuais previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, bem como inexistentes as circunstâncias dispostas no art. 395 do mesmo diploma normativo.
Cite-se pessoalmente o denunciado para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP).
Não apresentada resposta no prazo fixado, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, nomeio desde já o(a) Defensor(a) Público(a) que atua nesta competência para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos pelo mesmo prazo (art. 396-A, § 2º do CPP).
Altere-se a classe processual.
Junte-se FAC/CAC atualizadas em nome do denunciado.
Dê-se ciência ao MP.
Boa Vista, data constante no sistema.
Cleber Gonçalves Filho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJDW7 5RETP GRAD2 RLG83 PROJUDI - Processo: 0802574-43.2025.8.23.0010 - Ref. mov. 36.1 - Assinado digitalmente por Cleber Goncalves Filho 19/05/2025: RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO.
Arq: Decisão Página 10 Num. 121012854 - Pág. 10 https://pjepg.tjro.jus.br:443/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052113561575900000116033337 Número do documento: 25052113561575900000116033337 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PIMENTA BUENO Sede do Juízo: Fórum Desembargador Darci Ferreira, Avenida Presidente Kennedy, n. 1065, Bairro dos Pinheiros, Pimenta Bueno/RO, 76970-000 - Fone: (69) 3452-0923 - Email: [email protected] Processo nº: 7002542-79.2025.8.22.0009 Classe: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) Protocolado em: 21/05/2025 13:56:28 DEPRECANTE: TJRR - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE RORAIMA DEPRECADO: TJRO - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE RONDONIA CARTA PRECATÓRIA Citação de: réu PAULO WIRES ALVES DO NASCIMENTO, Casa de Custódia de Pimenta Bueno/RO, CEP 78984-000 Num. 121013696 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: ELCIO APARECIDO VIGILATO - 21/05/2025 14:34:54 https://pjepg.tjro.jus.br:443/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052114345424300000116034468 Número do documento: 25052114345424300000116034468 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno Pimenta Bueno - 1ª Vara Criminal 7002542-79.2025.8.22.0009 Processo: 21/05/2025 Protocolado em: PAULO WIRES ALVES DO NASCIMENTO Partes: 22/05/2025 08:00:14 Data da Distribuição: Certifico e dou fé que às 16:00h de 22.05.25, CITEI PAULO WIRES ALVES DO NASCIMENTO, preso, para tomar conhecimento da denúncia e apresentar resposta escrita no prazo de 10 dias, declarou que constituiu o advogado Dr.
André Vilela e Bruna Lopes, recebeu a contrafé e assinou.
Num. 121118009 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: ALEXANDRE KRAEMER - 23/05/2025 10:41:20 https://pjepg.tjro.jus.br:443/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052310412200000000116135179 Número do documento: 25052310412200000000116135179 Num. 121118010 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: ALEXANDRE KRAEMER - 23/05/2025 10:41:19 https://pjepg.tjro.jus.br:443/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052310412200000000116135180 Número do documento: 25052310412200000000116135180 -
26/05/2025 12:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/05/2025 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2025 11:06
Juntada de PROCURAÇÃO
-
23/05/2025 12:42
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/05/2025 13:57
Recebidos os autos
-
21/05/2025 13:57
Juntada de COMPROVANTE DE DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
21/05/2025 13:06
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
20/05/2025 17:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE DEMANDA - NGD
-
20/05/2025 14:20
Expedição de Carta precatória
-
20/05/2025 10:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/05/2025 17:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/05/2025 17:32
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/05/2025 17:31
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
19/05/2025 13:57
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
09/05/2025 12:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2025 11:53
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE PETIÇÃO CRIMINAL PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
26/03/2025 13:32
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:32
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:32
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:32
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:32
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 11:52
Recebidos os autos
-
26/03/2025 11:52
Juntada de DENÚNCIA
-
26/03/2025 11:52
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
21/03/2025 14:04
APENSADO AO PROCESSO 0811356-39.2025.8.23.0010
-
19/03/2025 14:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/03/2025 14:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/03/2025 14:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/03/2025 14:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/03/2025 14:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/03/2025 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/03/2025 13:22
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/02/2025 20:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA
-
11/02/2025 16:25
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
07/02/2025 09:34
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
27/01/2025 17:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/01/2025 11:42
Distribuído por sorteio
-
27/01/2025 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/01/2025 11:39
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
27/01/2025 11:39
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
25/01/2025 06:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/01/2025 02:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 18:57
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 18:05
Distribuído por sorteio
-
24/01/2025 18:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/01/2025 18:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0828720-39.2016.8.23.0010
Bradesco S.A.
Eliene N da Silva - ME
Advogado: Edson Rosas Junior
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 04/10/2021 10:26
Processo nº 0010896-13.2010.8.23.0010
Ministerio Publico do Estado de Roraima
Jan Roman Wilt
Advogado: Welington Sena de Oliveira
2ª instância - TJRS
Ajuizamento: 15/12/2020 08:37
Processo nº 0010896-13.2010.8.23.0010
Ministerio Publico do Estado de Roraima
Jan Roman Wilt
Advogado: Clayton Silva Albuquerque
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 14/07/2010 00:00
Processo nº 0812208-97.2024.8.23.0010
Frankland Pereira da Silva
Martins Comercio e Servicos de Distribui...
Advogado: Patrizia Aparecida Alves da Rocha
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 01/04/2024 00:33
Processo nº 0812208-97.2024.8.23.0010
Martins Comercio e Servicos de Distribui...
Frankland Pereira da Silva
Advogado: Patrizia Aparecida Alves da Rocha
2ª instância - TJRS
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00