TJRR - 0807322-89.2023.8.23.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Recurso nº 0807322-89.2023.8.23.0010 Ag 1 - INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 12/08/2025 08:00 ATÉ 14/08/2025 23:59 -
21/07/2025 12:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/07/2025 12:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/07/2025 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2025 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2025 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2025 11:49
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 12/08/2025 08:00 ATÉ 14/08/2025 23:59
-
21/07/2025 10:45
PEDIDO DE DIA DE JULGAMENTO
-
21/07/2025 10:45
ANÁLISE DO RELATOR CONCLUÍDA
-
16/06/2025 11:58
Conclusos para despacho DE RELATOR
-
13/06/2025 15:54
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
13/06/2025 15:54
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
12/06/2025 11:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/06/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 09:42
Conclusos para despacho DE RELATOR
-
29/05/2025 07:39
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 0807322-89.2023.8.23.0010 Ag 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º EMBARGANTE: INFRACOMMERCE NEGÓCIOS E SOLUÇÕES EM INTERNET LTDA.
EMBARGADO:ESTADO DE RORAIMA RELATORA: DESEMBARGADORA ELAINE BIANCHI DESPACHO 1.
Intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo legal. 2.
Após, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Boa Vista - RR, data constante no sistema. (ae) Desª Elaine Bianchi- Relatora -
28/05/2025 10:24
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/05/2025 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:33
Conclusos para despacho DE RELATOR
-
27/05/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL N.º 00807322-89.2023.8.23.0010 Ag 1 EMBARGANTES: INFRACOMMERCE NEGÓCIOS E SOLUÇÕES EM INTERNET LTDA. e Outra EMBARGADO: ESTADO DE RORAIMA RELATORA: DESEMBARGADORA ELAINE BIANCHI RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração, opostos por Infracommerce Negócios e Soluções em internet Ltda, contra acórdão, lançado no EP 19.1, que negou provimento ao recurso de agravo interno anexo na árvore processual.
Nas razões deste recurso, o agravante alega “II.1 – A omissão quanto à impossibilidade de indeferimento da inicial do mandado de segurança preventivo com análise do mérito – A violação aos artigos 330, e 485 do CPC e ao artigo 10 da Lei n. 12.016/2009; II. 2 A omissão quanto ao erro do objeto da lide – Ausência de disputa em relação à observância da anterioridade tributária pela LC n. 190/2022; II.3 – A omissão quanto ao cabimento do mandado de segurança em virtude do justo receio previsto no artigo 1º da Lei n. 12.016/09 – A comprovação do direito líquido e certo ante o não cumprimento dos requisitos legais para exigência do ICMS DIFAL e do respectivo FECP; II.1.4 – A omissão quanto ao direito líquido e certo das Embargantes: A impossibilidade de cobrança do ICMS DIFAL diante da inexistência de lei estadual posterior à Lei Complementar n. 190/2022 instituindo a cobrança do ICMS DIFAL – Violação ao art. 146, I e III, e ao art. 155, §2º, XII, da Constituição Federal e II.1.4 – A omissão quanto à ilegalidade da cobrança do ICMS DIFAL antes da existência de um Portal que cumpra os requisitos do art. 24-A da Lei Complementar n. 190/2022”.
Por conseguinte, requer o conhecimento e acolhimento dos presentes Embargos opostos.
Certificada a tempestividade dos embargos (EP 27.1).
Contrarrazões pugnando pelo não provimento dos presentes embargos de declaração.” O relatado é suficiente.
Inclua-se em pauta de julgamento eletrônico, nos termos do art. 109 do RITJRR.
Boa Vista - RR, 05 de maio de 2025. (ae) Desª.
Elaine Bianchi – Relatora PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL N.º 00807322-89.2023.8.23.0010 Ag 1 EMBARGANTES: INFRACOMMERCE NEGÓCIOS E SOLUÇÕES EM INTERNET LTDA. e Outra EMBARGADO: ESTADO DE RORAIMA RELATORA: DESEMBARGADORA ELAINE BIANCHI VOTO Não conheço do presente recurso.
E assim se afirma porque, nas razões do recurso, o embargante repete – Ipsis litteris – a tese apresentada nos nas razões do agravo interno, bastando uma simples análise para se chegar a essa conclusão.
Ademais, a apresentação de teses que não desafiam de frente os fundamentos da decisão combatida, não preenche a exigência legal da dialeticidade.
A recorrente não apontou onde reside omissão, obscuridade, contradição ou erro, não demonstra quais pontos merecem esclarecimentos na decisão embargada, apenas limitou-se em repetir as teses já ventiladas perante este Tribunal.
Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CIVIL.
AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL.
RECURSO QUE NÃO ATADA ATACA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO EMBARGADA, TAMPOUCO CITA A OCORRÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL NA DECISÃO EMBARGADA.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJ-RR - EDecAC: 0000150019834 0000.15.001983-4, Relator.: Des. , Data de Publicação: DJe 14/03/2018, p . 16-17) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CIVIL.
AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL.
RECURSO QUE NÃO ATADA ATACA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO EMBARGADA, TAMPOUCO CITA A OCORRÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL NA DECISÃO EMBARGADA.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJ-RR - EDecAC: 0000150019834 0000.15.001983-4, Relator.: Des. , Data de Publicação: DJe 14/03/2018, p . 16-17) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - ERRO MATERIAL - OCORRÊNCIA – DEMAIS TEMAS – MATÉRIAS NÃO APRECIADAS NO ACÓRDÃO – RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO – AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL - EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NESTA PARTE, ACOLHIDOS - VÍCIO SANADO. (TJ-RR - EDecAC: 0703874-86.2012.8 .23.0010, Relator.: TÂNIA VASCONCELOS, Data de Julgamento: 09/03/2020, Primeira Turma Cível, Data de Publicação: 10/03/2020) Por fim, é oportuno alvitrar ao recorrente que não é defeso alicerçar as razões recursais em suas peças processuais anteriores.
Em verdade, assim deve proceder, inclusive, sob pena de inovação recursal.
Entretanto, o que o princípio da dialeticidade veda é a apresentação desses argumentos sem se impugnar detidamente a decisão judicial embargada, como é o caso que aqui se apresenta.
Diante do exposto, não conheço dos presentes embargos de declaração. É como voto.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se nos moldes do art. 1.006 do Código de Processo Civil.
Boa Vista - RR, data constante do sistema. (ae) Desª.
Elaine Bianchi - Relatora PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL N.º 00807322-89.2023.8.23.0010 Ag 1 EMBARGANTES: INFRACOMMERCE NEGÓCIOS E SOLUÇÕES EM INTERNET LTDA. e Outra EMBARGADO: ESTADO DE RORAIMA RELATORA: DESEMBARGADORA ELAINE BIANCHI EMENTA – DIREITO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO.
RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO DIALOGAM COM OS FUNDAMENTOS DO JULGAMENTO COLEGIADO.
REPETIÇÃO DAS TESES ALEGADAS EM AGRAVO INTERNO.
AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da 2ª Turma Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade de votos, em não conhecer os embargos, nos termos do voto da Relatora.
Participaram da Sessão de Julgamento os eminentes Desembargadores: Mozarildo Cavalcanti (Presidente e Julgador), Elaine Bianchi (Relatora) e Cristóvão Suter (Julgador).
Sessão Virtual do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, data constante do sistema. (ae) Desª.
Elaine Bianchi – Relatora -
20/05/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/05/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2025 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2025 15:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2025 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2025 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2025 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2025 11:38
Juntada de ACÓRDÃO
-
09/05/2025 06:33
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
09/05/2025 06:33
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
09/05/2025 06:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/04/2025 17:26
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
30/04/2025 17:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/04/2025 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2025 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2025 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2025 17:02
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 05/05/2025 08:00 ATÉ 08/05/2025 23:59
-
30/04/2025 17:02
DELIBERAÇÃO EM SESSÃO - ADIADO
-
10/04/2025 07:19
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
10/04/2025 07:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/04/2025 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2025 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2025 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2025 10:51
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/04/2025 08:00 ATÉ 29/04/2025 23:59
-
02/04/2025 09:55
PEDIDO DE DIA DE JULGAMENTO
-
02/04/2025 09:55
ANÁLISE DO RELATOR CONCLUÍDA
-
26/02/2025 16:53
Conclusos para despacho DE RELATOR
-
26/02/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 13:48
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
26/02/2025 13:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/02/2025 13:48
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
19/02/2025 09:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/01/2025 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:20
Conclusos para despacho DE RELATOR
-
28/01/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/12/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/12/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/12/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/12/2024 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2024 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2024 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2024 12:24
Juntada de ACÓRDÃO
-
19/12/2024 05:52
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
19/12/2024 05:52
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
25/11/2024 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2024 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2024 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2024 13:12
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 16/12/2024 08:00 ATÉ 18/12/2024 23:59
-
25/11/2024 10:59
PEDIDO DE DIA DE JULGAMENTO
-
25/11/2024 10:59
ANÁLISE DO RELATOR CONCLUÍDA
-
08/11/2024 12:00
Conclusos para despacho DE RELATOR
-
08/11/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
02/11/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/10/2024 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 10:50
Conclusos para despacho DE RELATOR
-
21/10/2024 10:50
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:00
Juntada de Petição de agravo interno
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827568-72.2024.8.23.0010
Chrislayne de Freitas Lima Rocha
Iberia Linhas Aereas de Espana Sociedade...
Advogado: Millena Bruna da Silva Lopes
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 28/06/2024 17:09
Processo nº 0823763-77.2025.8.23.0010
Nicole Holanda Campos
Banco Safra
Advogado: Nicolly Emanuele Cavalcante Souza
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 26/05/2025 11:17
Processo nº 0800722-81.2025.8.23.0010
Adrielle Rayani Mendonca
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Clayton Silva Albuquerque
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 09/01/2025 17:25
Processo nº 0850860-86.2024.8.23.0010
Casarao Desing e Moveis LTDA - ME
Elmana Gouveia Lyra
Advogado: Carolina Gomes de Souza
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 19/11/2024 11:55
Processo nº 0807322-89.2023.8.23.0010
Infracommerce Negocios e Solucoes em Int...
Diretor do Departamento de Arrecadacao D...
Advogado: Estado de Roraima
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 31/10/2023 11:44