TJRR - 0819350-21.2025.8.23.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0819350-21.2025.8.23.0010 Polo Ativo(s) ANTONIO RICARDO DA SILVA SARAIVA FILHO Polo Passivo(s) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, , da Lei 9.099/95. .
DECIDO Trata-se de manifestação de desistência apresentado pelo autor no EP. 1.1.
No rito dos Juizados Especiais é desnecessário o consentimento da parte ré ( TAM ( LINHAS AÉREAS S/A ) para que a parte autora ANTONIO RICARDO DA SILVA SARAIVA FILHO) desista da ação (art. 51, § 1º, da lei 9.099/95).
Posto isso, a desistência e EXTINGO O PROCESSO sem resolução de HOMOLOGO mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem despesas, custas e honorários advocatícios (art. 55, , da Lei 9.099/95).
Por se tratar de homologação de desistência (ausência de litigiosidade) e sendo desnecessária a manifestação da outra parte, dou a sentença por transitada em julgado neste ato.
Arquive-se.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Juiz ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS -
21/05/2025 10:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
13/05/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2025 10:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/05/2025
-
12/05/2025 19:47
Extinto o processo por desistência
-
07/05/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
30/04/2025 12:54
Distribuído por sorteio
-
30/04/2025 12:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2025 12:54
Distribuído por sorteio
-
30/04/2025 12:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0810342-25.2022.8.23.0010
Francisco dos Santos Leal
Roraima Energia S.A
Advogado: Shara Paloma Almeida Alencar
2ª instância - TJRS
Ajuizamento: 07/12/2022 08:11
Processo nº 0810342-25.2022.8.23.0010
Roraima Energia S.A
Francisco dos Santos Leal
Advogado: Sarassele Chaves Ribeiro Freire
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 25/04/2022 16:09
Processo nº 0810270-77.2018.8.23.0010
Shopping Patio Roraima Spe S/A
Aline Cristine Pereira Adail
Advogado: Ricardo Negrao
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 27/09/2021 13:15
Processo nº 0819011-33.2023.8.23.0010
Jeferson Jose Batista da Silva
Hudson de Souza Martins
Advogado: Luciano Santos Duarte
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 31/05/2023 22:06
Processo nº 0851645-48.2024.8.23.0010
Luiz Rodrigues de Sousa
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Grace Kelly da Silva Barbosa
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 25/11/2024 17:28