TJRR - 0802667-26.2024.8.23.0047
1ª instância - Comarca de Rorainopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
AO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS – 2º TITULAR Comarca de Rorainópolis – TJRR Processo nº 0802667-26.2024.8.23.0047 Autor: Abelardo da Conceição Pereira Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Réu: TERMO DE ACEITE DE NOMEAÇÃO PERICIAL E INFORMAÇÃO DE DATA DA PERÍCIA Dr.
Victor Hugo Rodrigues Bandeira, médico - ortopedia e traumatologia, inscrito no CRM/PE nº 34160, CPF nº *22.***.*75-59, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, manifestar aceite à nos autos do processo em epígrafe. nomeação pericial Informa, ainda, que a : perícia médica será realizada nas seguintes condições Data: 04 de setembro de 2025 (quinta-feira) Horário: A partir das , 08h00 por ordem de chegada Local: – R.
Waldner Jorge Ferreira da Silva, 147, Bairro Caçari, Boa Vista/RR, CEP Bariclinic 69307-665 Declara estar ciente das atribuições periciais, bem como do prazo legal para apresentação do laudo técnico, conforme determina a legislação vigente e os critérios estabelecidos por este Juízo.
Termos em que, Pede deferimento.
Recife, 31 de julho de 2025.
Dr.
Victor Hugo Rodrigues Bandeira Médico - Ortopedia e Traumatologia – CRM/PE 34160 CPF: *22.***.*75-59 E-mail: [email protected] Telefone: (99) 98544-9999 -
31/07/2025 10:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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31/07/2025 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2025 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/07/2025 22:00
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
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30/07/2025 21:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/07/2025 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/07/2025 02:09
DECORRIDO PRAZO DE ABELARDO DA CONCEICAO PEREIRA
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16/07/2025 07:37
DECORRIDO PRAZO DE PERITO VICTOR HUGO RODRIGUES BANDEIRA
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15/07/2025 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av.
Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des.
José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0802667-26.2024.8.23.0047 Decisão Trata-se de ação previdenciária ajuizada por Abelardo da Conceição Pereira em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, visando à concessão de benefício de auxílio-acidente, previsto no art. 86 da Lei 8.213/91, sob o fundamento de que as sequelas resultantes de acidente laboral comprometeram, de forma parcial e permanente, sua capacidade laborativa.
Considerando que o ponto controvertido demanda conhecimento técnico especializado para apuração da existência de sequelas decorrentes do acidente laboral e da eventual redução da capacidade para o trabalho habitual, defiro a realização de perícia médica judicial, a ser realizada presencialmente, com foco na especialidade de ortopedia, conforme requerido.
Atento à lista de profissionais habilitados e credenciados, nomeio como perito no presente feito o Dr.
Victor Hugo Rodrigues Bandeira, que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso.
Fixo os honorários periciais em R$ 510,23 (quinhentos e dez reais e vinte e três centavos).
Intimem-se as partes para que indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a apresentação dos quesitos, solicite-se ao perito que informe dia, hora e local do início da diligência, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultando-se aos assistentes técnicos o acompanhamento dos trabalhos.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação do perito, para a finalização da perícia e entrega do laudo pericial.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo necessidade, intime-se o perito para esclarecimentos, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
Cumpra-se.
Rorainópolis/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
25/06/2025 09:49
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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23/06/2025 19:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/06/2025 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 09:25
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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23/06/2025 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 08:25
CONCEDIDO O PEDIDO
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13/06/2025 08:28
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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13/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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06/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ABELARDO DA CONCEICAO PEREIRA
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03/06/2025 09:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av.
Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des.
José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0802667-26.2024.8.23.0047 Despacho Atento ao ep. 28, observo que a parte requerente apresentou réplica.
Dessa forma, para fins de prosseguimento ao feito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, informarem ao juízo quais provas pretendem produzir, especificando e justificando a pertinência, sob pena de indeferimento.
Em seguida, com ou sem resposta das partes, tornar os autos conclusos para decisão saneadora, advertindo os litigantes, desde já, acerca da possibilidade de julgamento antecipado do mérito (CPC, inciso I, art. 355).
Int.
Cumpra-se.
Rorainópolis/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
28/05/2025 10:23
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/05/2025 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 08:49
Conclusos para decisão
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26/05/2025 14:54
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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07/05/2025 13:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/05/2025 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2025 13:37
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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14/04/2025 09:48
Conclusos para decisão
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12/03/2025 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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07/03/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ABELARDO DA CONCEICAO PEREIRA
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11/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/01/2025 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/01/2025 08:51
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
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30/01/2025 13:47
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:09
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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24/01/2025 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ABELARDO DA CONCEICAO PEREIRA
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24/01/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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21/01/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/01/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/01/2025 09:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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10/01/2025 10:47
Distribuído por sorteio
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10/01/2025 10:47
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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10/01/2025 09:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/01/2025 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/01/2025 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/12/2024 15:39
OUTRAS DECISÕES
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18/12/2024 21:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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18/12/2024 21:00
Distribuído por sorteio
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18/12/2024 21:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/12/2024 21:00
Distribuído por sorteio
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18/12/2024 21:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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