TJRR - 0832462-28.2023.8.23.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada.
Para visualizá-los, consulte os autos processuais. -
02/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0832462-28.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Indenização por Dano Moral) Classe Processual: KEVEN RENDRESSON DE ANDRADE BORGES Requerente(s): FLYBONDI - FB LINEAS AEREAS S.A., Requerido(s): SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
Penhora online integral do débito (EP 108).
Intimada a parte executada deixou transcorrer in albiso prazo para impugnação (EP 111). É o sucinto relato.
DECIDO.
Da análise dos autos verifica-se que houve o cumprimento da obrigação.
Nesse sentido, o art. 924, II, do Código de Processo Civil dispõe que “Art. 924.
Extingue-se a , em seguida determina o art. 925, “ execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita (...)” Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
DISPOSITIVO Posto isto, na toada do art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo, com resolução de mérito.
Transfira-se os valores bloqueados para a conta judicial vinculada aos autos, em seguida expeça-se alvará judicial em favor do exequente para a conta bancária informada (EP. 85), observando-se a recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018. (DJE 08/02/2018).
LIBERE-SE, imediatamente, eventuais constrições/penhoras/negativações realizadas em . desfavor da parte executada Logo após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, Roraima.
Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito -
22/10/2024 11:44
TRANSITADO EM JULGADO
-
22/10/2024 11:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
22/10/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE FLYBONDI - FB LINEAS AEREAS S.A.,
-
30/09/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/09/2024 11:20
RENÚNCIA DE PRAZO DE KEVEN RENDRESSON DE ANDRADE BORGES
-
20/09/2024 11:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/09/2024 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2024 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2024 11:11
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
30/08/2024 15:29
Conclusos para despacho DE RELATOR
-
30/08/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 08:02
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
-
30/08/2024 08:02
Distribuído por sorteio
-
30/08/2024 08:01
Recebidos os autos
-
29/08/2024 23:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0803080-19.2025.8.23.0010
Josue Alejandro Arreaza Lozada
Justica Publica
Advogado: Wilson Roi Leite da Silva
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 29/01/2025 11:16
Processo nº 0809335-71.2017.8.23.0010
Municipio de Boa Vista - Rr
Sara de Oliveira Cruz
Advogado: Luiz Travassos Duarte Neto
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 23/04/2022 02:11
Processo nº 0821540-88.2024.8.23.0010
Maria de Lourdes Almeida da Silva
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Waldecir Souza Caldas Junior
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 10/04/2025 08:20
Processo nº 0821540-88.2024.8.23.0010
Maria de Lourdes Almeida da Silva
Banco Daycoval
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
2ª instância - TJRS
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0911851-19.2010.8.23.0010
Maria dos Remedios da Silva
Joao Creso de Oliveira
Advogado: Mamede Abrao Netto
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 30/09/2021 11:05