TJRR - 0802659-29.2025.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Processo: 0802659-29.2025.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO (art. 55 da Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Intima-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestem sobre o julgamento conforme o estado do feito, especificação das provas que efetivamente pretendam produzir e .
Pelo artigo 55 da apresentação da delimitação das questões de fato e de direito controvertidas Portaria 2/24, ficam ainda as partes intimadas: § 1.ºDeverá constar na intimação que, à luz do dever de cooperação (art. 6º, CPC) e do dever das partes positivado no art. 77, inciso III, do Código de Processo Civil, o requerimento de produção probatória deverá ser apresentado com fundamentação e justificação concreta, explicitando a necessidade e pertinência da prova com a causa ou a questão debatida, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 139, inciso III, e art. 370, ambos do Código de Processo Civil. § 2.ºDeverá constar na referida intimação que, no caso de requerer a produção de prova oral, a parte deverá comprovar a real necessidade da intimação por oficial de justiça no prazo a ser assinalado pelo juízo para apresentar o rol de testemunhas, a teor do inciso II do § 4º do art. 455 do Código de Processo Civil, cuja justificativa deverá ser idônea, com emprego de fundamentação concreta, sob pena de indeferimento de plano e de caracterizar desistência da prova. § 3.ºNa intimação mencionada neste artigo deverá constar, ainda, a faculdade atribuída às partes para apresentarem proposta consensual das questões de fato e de direito controvertidas para fins de homologação judicial, na forma do art. 357, § 2º, do Código de Processo Civil.
Boa Vista/RR, 22/7/2025.
DEBORA LIMA BATISTA Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente) -
22/07/2025 19:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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22/07/2025 19:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
22/07/2025 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2025 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2025 18:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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14/07/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Processo: 0802659-29.2025.8.23.0010 CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE E ATO ORDINATÓRIO (Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Certifico que a juntada ao evento 44 é .
Contestação tempestiva¹ Em ato contínuo, Intimo a parte requerente para, querendo, apresentar referida, em 15 (quinze) dias. réplica à Contestação Boa Vista/RR, 18/6/2025.
JAILSON MEDEIROS TEIXEIRA Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente) ¹Art. 231, do CPC, Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo § 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput. ² Art. 62, da Portaria 01/2020, Proposta a reconvenção e comprovado o pagamento das custas iniciais, deverá a Serventia intimar a parte autora na pessoa do seu procurador para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (ato ordinatório 31). §1º.
Não havendo a comprovação do pagamento das custas inicias, sem que haja pedido de assistência judiciária gratuita, deverá a Serventia intimar o reconvinte para promover o pagamento no prazo de quinze (15) dias, sob pena de não recebimento. §2º.
Deverá a Serventia cumprir, no que for aplicável à reconvenção, as intimações disciplinadas neste e no Capítulo seguinte no tocante à contestação, impugnação e especificação de provas. §3º.
O juízo de admissibilidade da reconvenção será realizado quando da prolação da decisão saneadora. ³ Art. 343, do CPC, Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. -
28/06/2025 13:05
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/06/2025 11:38
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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26/06/2025 00:06
PRAZO DECORRIDO
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23/06/2025 09:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/06/2025 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 15:36
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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17/06/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 08:07
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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01/06/2025 22:04
RETORNO DE MANDADO
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29/05/2025 07:39
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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28/05/2025 14:18
Expedição de Mandado
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25/04/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
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15/04/2025 12:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
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11/04/2025 11:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/04/2025 07:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/04/2025 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
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09/04/2025 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2025 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
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01/04/2025 14:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/03/2025 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2025 11:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/03/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
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25/03/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
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24/03/2025 18:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/03/2025 11:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/03/2025 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/03/2025 12:36
Juntada de COMPROVANTE
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13/03/2025 12:14
RETORNO DE MANDADO
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11/03/2025 09:39
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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10/03/2025 18:06
Expedição de Mandado
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº: 0802659-29.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível (Locação de Móvel) Autor(s): EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, Réu(s): Francisco Manuel Gomes , Valor da Causa: R$ 81.858,48 designada para o dia no link Audiência de Conciliação 14 de abril de 2025 às 10:30 horas .
D i a : 14 abril 2025 às 10:30 horas Link internet: Se preferir, basta apontar a câmera para o ao lado, para a URL ser copiada.
QR code Orientações detalhadas para você participar da audiência estão no verso deste Obs.: documento.
Por ordem do MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível , ficam as partes intimadas da designação da , a ser realizada Audiência de Conciliação designada para o dia 14 de abril de 2025 às 10:30 horas pela 1ª Vara Cível de Boa Vista, preferencialmente presencial e também por vídeo conferência do aplicativo “Scriba” do Tribunal de Justiça de Roraima para o qual deverá ser acessada pelo link acima indicado.
Observe que é possível a participação presencial das partes em sala de audiência da unidade cujo endereço consta no cabeçalho.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é e a ausência injustificada ou o não acesso à obrigatório sala virtual em até após o horário designado, será considerado como ato atentatório à 10 minutos dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou Estado.
As partes devem estar . acompanhadas de seus advogados/procuradores As audiências estão designadas para o horário local (RR) e serão abertas minutos antes do horário marcado. a intimação do autor para a audiência em Pelo que dispõe o artigo 49, § 1º, da Portaria 2/2024, questão será realizada na pessoa do seu advogado (art. 334, § 3º, CPC).
Em caso de dúvidas, entre em contato: (95) 98400-5156 e/ou 3198-4734.
Boa Vista/RR, 07 de março de 2025 Taiuan Bonfim Silva Barros Servidor(a) Judiciário (Assinado Digitalmente) -
07/03/2025 12:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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07/03/2025 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2025 10:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
27/02/2025 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/02/2025 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2025 08:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Processo: 0802659-29.2025.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO (Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Fica, a parte interessada INTIMADA a suprir os itens a seguir, sob pena de que o não atendimento enseje na extinção do processo ou preclusão, caso se trate da parte requerente ou requerida, respectivamente: ( x ) Recolhimento das Custas junto à ASSOJERR equivalentes aos atos realizados por ² Oficial de para o corrente ano.
Justiça CITAÇÃO R$ 67,86 Total = R$ 67,86 Boa Vista/RR, 18/2/2025.
JAILSON MEDEIROS TEIXEIRA Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente) ¹Gerar guia de arrecadação ao Fundejur mediante acesso o link: < http://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial> ² , favor , no que tange ao ato e seus respectivos Antes de realizar o pagamento do OJ observar e ler atentamente a tabela em anexo 2 valores atualizados na coluna do ano de 2023 e na quantidade de atos e/ou partes e as notas de esclarecimento! Valores publicados no Dados bancários referentes ao recolhimento de CUSTAS DOS OFICIAIS DJE 7317 DE 01.02.2023, página 30 e 31.
DE JUSTIÇA: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 0250-X CONTA: 87.053-6 CNPJ: 05.***.***/0001-10 ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE RORAIMA - ASSOJERR (Atenção para inserir código identificador com os dados de PF ou PJ do interessado) -
18/02/2025 19:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
18/02/2025 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/02/2025 17:13
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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17/02/2025 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
03/02/2025 12:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0802659-29.2025.8.23.0010 DECISÃO Tutela de urgência PAGUE MENOS S/A, com fundamento nos artigos 51 e 71 da Lei 8.245/91, visando à manutenção da autora na posse do imóvel locado, localizado na Avenida Ville Roy, N° 5050, Boa Vista/RR, até a solução definitiva da lide. concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 51 da Lei 8.245/91, notadamente: (i) contrato de locação celebrado por escrito e com prazo determinado; (ii) prazo mínimo contratual superior a cinco anos; e (iii) exploração da atividade comercial no mesmo ramo por mais de três anos; poderia causar prejuízos irreparáveis à continuidade das atividades comerciais da autora, comprometendo a relação com clientes, fornecedores e colaboradores, bem como impactando a geração de empregos e a arrecadação tributária. uma vez que a autora se compromete a continuar cumprindo com todas as obrigações contratuais, em especial o pagamento regular dos alugueis devidos. do CPC, o pedido de tutela de urgência para determinar a manutenção da autora na defiro Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, com fundamento nos artigos 51 e 71 da Lei 8.245/91, visando à manutenção da autora na posse do imóvel locado, localizado na Avenida Ville Roy, N° 5050, Boa Vista/RR, até a solução definitiva da lide.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A autora demonstrou, por meio da documentação anexada aos autos, o preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 51 da Lei 8.245/91, notadamente: (i) contrato de locação celebrado por escrito e com prazo determinado; (ii) prazo mínimo contratual superior a cinco anos; e (iii) exploração da atividade comercial no mesmo ramo por mais de três anos; Resta evidenciado que a desocupação do imóvel antes do julgamento final da lide poderia causar prejuízos irreparáveis à continuidade das atividades comerciais da autora, comprometendo a relação com clientes, fornecedores e colaboradores, bem como impactando a geração de empregos e a arrecadação tributária.
A concessão da tutela não acarreta risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão, uma vez que a autora se compromete a continuar cumprindo com todas as obrigações contratuais, em especial o pagamento regular dos alugueis devidos.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 51 e 71 da Lei 8.245/91 e no art. 300 do CPC, o pedido de tutela de urgência para determinar a manutenção da autora na defiro posse do imóvel locado, localizado na Avenida Ville Roy, N° 5050, Boa Vista/RR, até a decisão final da presente demanda, desde que continue adimplindo com suas obrigações locatícias.
Audiência de conciliação.
Nos termos do art. 334, do Código de Processo Civil, designe-se audiência de conciliação que será realizada preferencialmente de maneira presencial.
Pelo que dispõe a Resolução CNJ n. 354/2020, a audiência designada também (híbrida) poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, por meio de acesso ao próprio sistema Projudi em link a ser disponibilizado.
A realização do ato independe do domicílio ou local em que estejam seus participantes e poderá ser realizada de maneira ordinária pelo Juízo, sem prejuízo as partes.
Por se tratar de benefício e adesão, o interessado compromete-se com os requisitos mínimos de funcionamento de seus equipamentos para acesso e manutenção ao sistema de videoconferência, sob as penas processuais do não comparecimento.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
Citação.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s).
O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Conste no mandado a advertência de que o acesso a inicial e documentos que a acompanham será feito pelo cadastramento e ingresso em sistema.
Juízo 100% digital.
Informo as partes que os atos processuais nesta unidade são praticados também por posse do imóvel locado, localizado na Avenida Ville Roy, N° 5050, Boa Vista/RR, até a decisão final da presente demanda, desde que continue adimplindo com suas obrigações locatícias. meio eletrônico e remeto por intermédio da rede mundial de computadores, na forma do “Juízo 100% digital” (Res.
CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021).
As partes e advogados devem fornecer endereço eletrônico (preferencialmente com WhatsApp) para e não aceitando a inclusão manifestarem (Res.
CNJ 345/2021, art. as intimações pessoais 3º, § 4ª).
Custas.
Promova a parte autora o pagamento em dez dias.
Cumpra-se.
Data, hora e assinatura registradas em sistema.
Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito -
28/01/2025 13:58
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/01/2025 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/01/2025 16:59
Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2025 08:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/01/2025 08:23
Distribuído por sorteio
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27/01/2025 08:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/01/2025 08:23
Distribuído por sorteio
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27/01/2025 08:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
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