TJRR - 0821481-03.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Processo: 0821481-03.2024.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO Portaria 04/2022 - 2ª Vara Cível Ao requerente para comprovação do pagamento do serviço de IMPRESSÕES (POR LAUDA) da inicial, indispensáveis à citação/intimação do(s) requerido(s), em 05 (cinco dias).
Podendo acessar o sistema de custas no endereço eletrônico: http://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial Boa Vista-RR, 17/7/2025.
Ana Caroline Barreto Araújo Feitosa Estagiária Vaancklin dos Santos Figueredo Analista Judiciário Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
21/07/2025 15:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/07/2025 15:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/07/2025 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2025 14:23
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
15/07/2025 08:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
14/07/2025 09:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
04/07/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Processo: 0821481-03.2024.8.23.0010 Parte: BENEVAL PACIFE DE SOUSA FILHO Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 02/07/2025 às 13:13, deixei de proceder a citação à(o) promovido BENEVAL PACIFE DE SOUSA FILHO.
Na ocasião, em virtude de que este(a) é desconhecido(a) no endereço do mandado, informação prestada por Henri Antônio Garcia .
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 02/07/2025 13:13:28 MAURO ALISSON DA SILVA Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXQ7JC+CW (2°46'51.71"N 60°43'39.78"W) -
03/07/2025 13:58
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
03/07/2025 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2025 08:58
Juntada de COMPROVANTE
-
02/07/2025 13:13
RETORNO DE MANDADO
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0821481-03.2024.8.23.0010 DESPACHO Considerando o recolhimento das custas (EP 120), expeça-se mandado de citação indicado pela parte autora.
Diligências necessárias.
Boa Vista, terça-feira, 24 de junho de 2025.
Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (assinado digitalmente - sistema CNJ - PROJUDI) -
26/06/2025 11:28
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/06/2025 11:25
Expedição de Mandado
-
26/06/2025 10:12
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/06/2025 09:27
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
25/06/2025 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
13/06/2025 12:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Processo: 0821481-03.2024.8.23.0010 Parte: BENEVAL PACIFE DE SOUSA FILHO Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 03/06/2025 às 10:34, deixei de proceder a citação à(o) promovido BENEVAL PACIFE DE SOUSA FILHO.
Na ocasião, em virtude de que este(a) é desconhecido(a) no endereço do mandado, informação prestada por Daiduti Garcia .
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 04/06/2025 14:06:34 MAURO ALISSON DA SILVA Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXQ7RV+VQ (2°47'31.75"N 60°42'20.13"W) -
05/06/2025 08:37
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
04/06/2025 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2025 15:51
Juntada de COMPROVANTE
-
04/06/2025 14:06
RETORNO DE MANDADO
-
22/05/2025 13:49
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0821481-03.2024.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO Portaria 04/2022 - 2ª Vara Cível Neste ato, expeço intimação eletrônica à parte autora para que efetue o depósito do valor da diligência dos Oficiais de Justiça, nos termos do Provimento CGJ/TJRR nº 04, de 17.01.2023, publicado no DJe nº 7308, de 18.01.2023, Anexo 2 - Tabela C - p. 42/43.
Boa Vista-RR, 13/5/2025.
Zaidinei Dantas do Nascimento da Cruz Servidor Judiciário Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) Conta para DEPÓSITO IDENTIFICADO: Banco do Brasil S/A - 001 Agência - 0250-X.
Conta Corrente - 87.053-6.
Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR - CNPJ: 05.***.***/0001-10 TABELA COM VALORES PUBLICADOS NO ANEXO 2 - TABELA C TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 137,73 R$ 20,36 R$ 27,14 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de R$ 25,62 (vinte e cinco reais e sessenta e a serem pagos pelo requerente, no ato da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. dois centavos), 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. -
21/05/2025 13:29
Expedição de Mandado
-
21/05/2025 10:03
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/05/2025 10:02
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/05/2025 08:34
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/05/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
21/05/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
20/05/2025 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
13/05/2025 17:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/05/2025 17:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/05/2025 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2025 15:38
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
13/05/2025 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2025 12:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/05/2025 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2025 15:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/05/2025 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 12:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
06/05/2025 12:38
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
-
06/05/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
29/04/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2025 14:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/04/2025 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
01/04/2025 19:56
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2025 13:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/03/2025 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2025 08:24
Juntada de COMPROVANTE
-
23/03/2025 09:04
RETORNO DE MANDADO
-
06/03/2025 08:58
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/02/2025 11:50
Expedição de Mandado
-
07/02/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
05/02/2025 14:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Processo: 0821481-03.2024.8.23.0010 Parte: BENEVAL PACIFE DE SOUSA FILHO Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação judicial, no dia 13/01/2025 às 16h38, procedi à Apreensão do bem objeto da parte conforme descrito(s) na inicial.
Não foi possível citar o promovido, veículo apreendido com terceiros.
Portanto, declaro o a partir do endereço indicado no mandado em lugar incerto e não sabido.
AUTO DE APREENSÃO Em cumprimento à respeitável ordem judicial expedida nestes autos, diligenciei ao endereço indicado no mandado e, após as formalidades legais procedi à apreensão dos(s) bem(ns) descritos(s) abaixo: 1.
Um veículo Marca VW, modelo Nova Saveiro TL MBVS, placa NUH-4297, Renavam *11.***.*38-82, ano/modelo 2017/2018, chassi n.° 9BWKB45U3JP069785, cor branca, nas seguintes condições; vidros inteiros, faróis e lanternas em bom estado, com capota marítima, retrovisores em bom estado, para-lama traseiro esquerdo amassado, para- choques com riscos, bancos e revestimentos em bom estado, com tapetes, com três pneus marca BARUM 205/60R15 em estado regular, e um pneu marca PirelliI 205/60R15 em estado regular.
Com aros de liga leve, estepe, chave de rodas, sistema sonoro original, bateria marca Moura, com 103.834 km percorridos, combustível marcando reserva de tanque.
Sem macaco, triangulo e sem documentos do veículo.
Com funcionamento elétrico e mecânico.
Em seguida, nomeei fiel depositário(a) o(a) Sr.
Francisco Carlos dos Santos, CPF *37.***.*73-49, (95) 99133-3299, [email protected], RG 844150 SSP/PI, representante do autor, que se comprometeu a zelar pelo(s) bem(ns) supracitados(s) e não desfazer-se do(s) mesmo(s) sem ordem judicial expressa, sob as penas da lei.
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 16/01/2025 10:32:44 FRANCISCO ALENCAR MOREIRA Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXR8H3+7W (2°49'41.38"N 60°41'42.71"W) -
30/01/2025 13:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/01/2025 11:16
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/01/2025 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
29/01/2025 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
20/01/2025 08:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/01/2025 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2025 11:56
Juntada de COMPROVANTE
-
16/01/2025 10:32
RETORNO DE MANDADO
-
15/01/2025 09:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/01/2025 09:22
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/01/2025 14:51
Expedição de Mandado
-
10/01/2025 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/01/2025 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2025 13:59
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
06/01/2025 13:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/01/2025 13:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2024 08:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/12/2024 00:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
07/12/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MARCIO ANDRE DE SOUSA SOBRAL
-
06/12/2024 14:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/11/2024 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/11/2024 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2024 15:36
Juntada de COMPROVANTE
-
28/11/2024 15:28
RETORNO DE MANDADO
-
19/11/2024 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2024 07:24
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/10/2024 16:46
Expedição de Mandado
-
11/10/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
03/10/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2024 12:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/09/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
24/09/2024 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2024 14:22
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
23/09/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2024 15:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/09/2024 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2024 17:02
Juntada de COMPROVANTE
-
13/09/2024 11:04
RETORNO DE MANDADO
-
06/09/2024 16:26
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL
-
03/09/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 16:07
Expedição de Certidão - DIRETOR
-
28/08/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CLAUDIO DE OLIVEIRA FERREIRA
-
16/08/2024 07:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/08/2024 08:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2024 08:25
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/07/2024 17:06
Expedição de Mandado
-
05/07/2024 07:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2024 02:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
19/06/2024 11:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/06/2024 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
19/06/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
11/06/2024 16:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/06/2024 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 15:07
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
07/06/2024 14:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/06/2024 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2024 23:49
Concedida a Medida Liminar
-
29/05/2024 09:34
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
28/05/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 13:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/05/2024 13:02
Distribuído por sorteio
-
21/05/2024 13:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/05/2024 13:02
Distribuído por sorteio
-
21/05/2024 13:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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