TJRR - 0815121-18.2025.8.23.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0815121-18.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: : R$1.718,00 Polo Ativo(s) CRISTIANO MARINHO DE OLIVEIRA Rua José Alber Sampaio, 896 - PINTOLÂNDIA - BOA VISTA/RR - E-mail: [email protected] - Telefone: (95) 9 8110-7031 Polo Passivo(s) RORAIMA ENERGIA S.A Avenida Capitão Ene Garcez, 691 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-160 SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38, Lei n. 9.099/95).
Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte requerente (Ep. 19).
O rito dos Juizados Especiais dispensa o consentimento da parte ex adversa para que o autor desista da ação (Enunciado 90 - FONAJE) e a extinção do processo independe de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º, da lei 9.099/95): “ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”.
Na mesma esteira, segue a jurisprudência da Colenda Turma Recursal: “JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
RECURSO INOMINADO. (...) A PARTE RECORRENTE JUNTOU DESISTÊNCIA.
ARTIGOS 998 E 999 DE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
A PARTE PODE A QUALQUER TEMPO, SEM ANUÊNCIA DO RECORRIDO, DESISTIR DO RECURSO.
HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA.
RECURSO PREJUDICADO.” (TJRR – RI 0813854-84.2020.8.23.0010, Rel.
Juiz ALEXANDRE MAGNO MAGALHÃES VIEIRA, Turma Recursal, julg.: 10/06/2022, public.: 13/06/2022).
Isso posto, , sem resolução de mérito, na HOMOLOGO a desistência e declaro extinta a demanda forma do art. 200 c/c art. 485, VIII, todos do CPC.
Promova-se o imediato cancelamento de eventual audiência designada, bem como o recolhimento de mandado caso tenha sido expedido.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, Lei n. 9.099/95).
Na movimentação dos autos, observe-se as disposições da Portaria Conjunta dos Atos Ordinatórios dos Juizados Especiais Cíveis desta Comarca, com suas atualizações.
Intimem-se e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Boa Vista, 6/6/2025.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
09/06/2025 11:29
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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09/06/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 10:15
Juntada de Certidão
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09/06/2025 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2025 10:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/06/2025
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06/06/2025 21:19
Extinto o processo por desistência
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06/06/2025 12:36
Conclusos para decisão
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05/06/2025 12:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/06/2025 09:45
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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02/06/2025 17:03
RETORNO DE MANDADO
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02/06/2025 07:58
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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30/05/2025 18:58
Expedição de Mandado
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29/05/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 15:53
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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13/05/2025 14:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/05/2025 11:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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07/04/2025 13:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/04/2025 10:18
Não Concedida a Medida Liminar
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04/04/2025 15:00
Conclusos para decisão - LIMINAR
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04/04/2025 14:31
Distribuído por sorteio
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04/04/2025 14:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/04/2025 14:31
Distribuído por sorteio
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04/04/2025 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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