TJRR - 0816253-81.2023.8.23.0010
1ª instância - 6ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada.
Para visualizá-los, consulte os autos processuais. -
22/07/2025 12:51
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
22/07/2025 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2025 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2025 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2025 12:23
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
-
17/07/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0816253-81.2023.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial (Cédula de Crédito Bancário) Classe Processual: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE RORAIMA LTDA Exequente(s): representado(a) por AILTON FERNANDES TEODORO NEZAR MEHERZI NEZAR MHERZI representado(a) por NEZAR MEHERZI Executado(s): DECISÃO Em manifestação no EP 134, a Curadora Especial requer a nulidade dos atos processuais, em razão de não ter sido intimada de sua habilitação para atuar no feito.
Consta do EP 58 decisão deferindo a citação do executado por edital.
Edital de citação publicado (EP´s 66/67).
Leitura de intimação da Curadora Especial para, no prazo de 30 dias, apresentar embargos à execução (EP 69).
Renúncia do prazo pela Curadora Especial (EP 70).
Por sua vez, a parte exequente refuta o pedido de nulidade apresentado pela parte executada, bem como renova o pedido de levantamento de valores (EP 137).
Vieram os autos à conclusão.
DECIDO.
Verifica-se dos autos que, após o esgotamento do prazo do edital de citação, o cartório procedeu a habilitação a DPE/RR com o “Perfil Cível” em 03/06/2024, sendo de responsabilidade desta promover a habilitação de Defensor Público para atuar no feito na condição de Curador Especial, o que resultou na habilitação da ilustre Defensora Pública JEANE MAGALHAES XAUD em 04/06/2024, conforme espelho do histórico de substabelecimentos: Assim, após devidamente intimada para apresentação dos Embargos à Execução, a Curadora Especial renunciou ao prazo em 10/07/2024, conforme EP 70.
Nesse raciocínio, não prospera a alegação de nulidade dos atos processuais pela Curadora Especial, uma vez que teve acesso aos autos, razão pela qual INDEFIRO o pedido de devolução do prazo para defesa.
Diante do resultado infrutífero do bloqueio online acostado no EP 140, intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito, decotando-se os valores a serem levantados, bem como indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 dias.
Ciente a parte que, em caso de inércia, haverá a suspensão da execução na forma do art. 921, parágrafo 1º, do CPC.
Expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente, conforme determinado no EP 126.
Após, conclusos para DECISÃO.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, Roraima.
Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito -
07/07/2025 09:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
07/07/2025 08:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/07/2025 08:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/07/2025 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2025 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2025 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2025 19:30
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
02/07/2025 10:17
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TEIMOSINHA - BLOQUEIO 30 DIAS
-
17/06/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 20:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2025 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0816253-81.2023.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial (Cédula de Crédito Bancário) Classe Processual: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE RORAIMA LTDA Exequente(s): representado(a) por AILTON FERNANDES TEODORO NEZAR MEHERZI NEZAR MHERZI representado(a) por NEZAR MEHERZI Executado(s): DECISÃO Transfira-se para conta judicial os valores bloqueados no EP 111, expedindo-se, após, alvará judicial em favor da parte exequente, observando-se a recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018).
Diante do resultado frutífero da última penhora online realizada , DEFIRO o pedido de renovação da diligência no sistema SISBAJUD, com repetição programada por 30 (trinta) dias, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, pelo saldo remanescente, conforme planilha no EP 124.2.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, Roraima.
Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito -
21/05/2025 11:54
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA CONTA JUDICIAL
-
21/05/2025 09:04
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/05/2025 08:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/05/2025 08:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/05/2025 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 11:09
CONCEDIDA A PENHORA ON LINE
-
30/04/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/03/2025 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2025 11:07
RENÚNCIA DE PRAZO DE NEZAR MEHERZI
-
28/03/2025 11:07
RENÚNCIA DE PRAZO DE NEZAR MHERZI REPRESENTADO(A) POR NEZAR MEHERZI
-
28/03/2025 11:07
RENÚNCIA DE PRAZO DE NEZAR MHERZI REPRESENTADO(A) POR NEZAR MEHERZI
-
28/03/2025 11:06
RENÚNCIA DE PRAZO DE NEZAR MEHERZI
-
28/03/2025 08:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/03/2025 08:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/03/2025 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2025 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2025 13:07
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - JUNTADA DE RESPOSTA
-
26/03/2025 13:05
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TEIMOSINHA - BLOQUEIO 30 DIAS
-
26/03/2025 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2025 09:13
EXPEDIÇÃO DE SERASAJUD - INCLUSÃO DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - ART. 782 § 3º CPC
-
24/03/2025 11:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/03/2025 11:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/03/2025 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2025 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2025 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2025 21:09
CONCEDIDO O PEDIDO
-
13/02/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/02/2025 08:49
RENÚNCIA DE PRAZO DE NEZAR MHERZI REPRESENTADO(A) POR NEZAR MEHERZI
-
05/02/2025 08:49
RENÚNCIA DE PRAZO DE NEZAR MEHERZI
-
03/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0816253-81.2023.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial (Cédula de Crédito Bancário) Classe Processual: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE RORAIMA LTDA Exequente(s): representado(a) por AILTON FERNANDES TEODORO NEZAR MHERZI representado(a) por NEZAR MEHERZI Executado(s): DECISÃO Em manifestação constante do EP 87, o exequente requer a inclusão do empresário individual NEZAR MEHERZI, para posterior bloqueio de bens.
Nada obsta que se proceda a penhora do patrimônio da empresa individual para garantir o pagamento de dívidas contraídas pela pessoa física e vice-versa.
Cadastre-se no polo passivo o empresário individual NEZAR MEHERZI, CPF *17.***.*04-27.
DEFIRO os pedidos alinhavados pelo condomínio credor e, destarte, DETERMINO: a) na ordem de preferência legal (art. 835, CPC), a penhora on-line das contas e ativos financeiros do devedor mediante o SISBAJUD, com repetição programada por 30 (trinta) dias, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil; a.1) com o sucesso, ainda que parcial, da penhora on-line, INTIME-SE a parte executada para impugná-la no prazo de 05 (cinco) dias, consoante art. 854, §3º, da legislação processual cível; e a.2) eventual indisponibilidade excessiva deve ser cancelada imediatamente pela Secretaria deste Juízo, conforme determina o art. 854, §1º, do CPC.
Infrutífera a busca de dinheiro e outros ativos financeiros, promova-se: b) a consulta de veículos pertencentes a parte executada através do RENAJUD para que, inexistindo alienação fiduciária anotada, registre-se o gravame de circulação e transferência, com a expedição mandado de penhora e avaliação para o automóvel, livre e desembaraçado, a ser indicado pela parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias; e c) a pesquisa no sistema INFOJUD, a fim de se verificar a existência de bens passíveis de penhora em nome da parte executada em suas duas últimas declarações de imposto de renda; e d) a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos para obtenção de todos dados disponíveis e pertinentes ao patrimônio da parte executada.
Os resultados da pesquisa autorizada somente poderão ser acessados pelas partes.
Portanto, ANOTE-SE o sigilo médio no respectivo movimento de juntada dos respectivos extratos alcançados.
Concluída a consulta autorizada, INTIME-SE a parte exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito executório, indicando bens passíveis de penhora da devedora, e/ou para requerer o que mais entender de direito.
Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Boa Vista, Roraima.
Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito -
31/01/2025 10:57
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
31/01/2025 09:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/01/2025 09:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/01/2025 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 08:25
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
30/01/2025 21:50
CONCEDIDA A PENHORA ON LINE
-
05/11/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/10/2024 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2024 10:45
EXPEDIÇÃO DE SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER/CNJ
-
14/10/2024 10:07
EXPEDIÇÃO DE RENAJUD - CONSULTA DE BENS PASSIVEIS DE PENHORA
-
11/10/2024 10:00
EXPEDIÇÃO DE INFOJUD - BUSCA DE DECLARAÇÕES
-
10/10/2024 16:51
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - JUNTADA DE RESPOSTA
-
08/10/2024 12:17
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TEIMOSINHA - BLOQUEIO 30 DIAS
-
23/09/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/09/2024 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2024 15:54
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
05/09/2024 11:04
CONCEDIDA A PENHORA ON LINE
-
12/08/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 10:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/07/2024 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2024 23:52
RENÚNCIA DE PRAZO DE NEZAR MHERZI REPRESENTADO(A) POR NEZAR MEHERZI
-
14/06/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/06/2024 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 09:25
Juntada de COMPROVANTE
-
14/03/2024 12:24
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
11/03/2024 13:38
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
-
04/03/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/03/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/02/2024 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2024 09:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/02/2024 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2024 11:02
CONCEDIDO O PEDIDO
-
01/02/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 10:58
Expedição de Certidão - CERTIFICAR ENDEREÇOS
-
12/12/2023 17:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2023 00:10
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LUIS CLAUDIO DE JESUS SILVA
-
04/12/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/11/2023 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2023 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2023 08:38
Juntada de COMPROVANTE
-
21/11/2023 18:27
RETORNO DE MANDADO
-
16/11/2023 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2023 12:20
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/10/2023 12:15
Expedição de Mandado
-
25/09/2023 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
21/09/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2023 17:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/09/2023 17:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/09/2023 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2023 10:29
Expedição de Certidão - ART. 828/CPC
-
13/09/2023 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2023 10:26
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
-
08/09/2023 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2023 09:08
EXPEDIÇÃO DE RENAJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
-
29/08/2023 17:06
EXPEDIÇÃO DE SERASAJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
-
28/08/2023 18:12
EXPEDIÇÃO DE INFOJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
-
17/08/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/08/2023 08:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2023 08:08
Juntada de COMPROVANTE
-
01/08/2023 15:30
RETORNO DE MANDADO
-
11/07/2023 11:34
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/07/2023 11:29
Expedição de Mandado
-
07/07/2023 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
07/07/2023 10:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/07/2023 10:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/07/2023 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 10:28
Juntada de COMPROVANTE
-
05/07/2023 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2023 12:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/06/2023 17:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/06/2023 09:51
Juntada de OUTROS
-
14/06/2023 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 08:25
Juntada de COMPROVANTE
-
13/06/2023 15:45
RETORNO DE MANDADO
-
07/06/2023 09:11
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
-
06/06/2023 09:55
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/06/2023 09:46
Expedição de Mandado
-
05/06/2023 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
-
31/05/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/05/2023 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2023 15:06
CONCEDIDO O PEDIDO
-
18/05/2023 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
15/05/2023 16:09
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
15/05/2023 16:09
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/05/2023 16:09
Distribuído por sorteio
-
15/05/2023 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824068-32.2023.8.23.0010
Isabelle Kauany Santos Martins
Estado de Roraima
Advogado: Temair Carlos de Siqueira
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 28/01/2025 09:05
Processo nº 0802050-03.2023.8.23.0047
Mary Serrao Cruz
Municipio de Rorainopolis - Rr
Advogado: Ricardo de Sales Estrela Lima
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 18/11/2024 17:21
Processo nº 0852688-20.2024.8.23.0010
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Ronaldo Barroso Carneiro
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 02/12/2024 10:01
Processo nº 0802050-03.2023.8.23.0047
Mary Serrao Cruz
Municipio de Rorainopolis - Rr
Advogado: Ricardo de Sales Estrela Lima
2ª instância - TJRS
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0802707-85.2025.8.23.0010
Suzy Mary Sanches Cardoso
Maria de Jesus Barbosa Carneiro
Advogado: Melquisedec Costa Porto
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 27/01/2025 11:14