TJRR - 0829136-89.2025.8.23.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:18
RENÚNCIA DE PRAZO DE DANIELA DA SILVA NOAL
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0829136-89.2025.8.23.0010 Polo Ativo(s) DANIELA DA SILVA NOAL Polo Passivo(s) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, , da Lei 9.099/95. .
DECIDO Trata-se de manifestação de desistência apresentado pelo autor no EP. 9.1.
No rito dos Juizados Especiais, é desnecessário o consentimento da parte ré ( COLÉGIO LEVINA ALVES DA SILVA LTDAPRE-ESCOLAR REIZINHO LTDA ) ( para que a parte autora DANIELA DA SILVA NOAL) desista da ação (art. 51, § 1º, da lei 9.099/95).
Posto isso, a desistência e EXTINGO O PROCESSO sem resolução de HOMOLOGO mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Acolho o pedido de decretação de segredo de justiça, na forma do art. 189, III, do Código de Processo Civil.
Registre-se na capa dos autos.
Sem despesas, custas e honorários advocatícios (art. 55, , da Lei 9.099/95).
Por se tratar de homologação de desistência (ausência de litigiosidade) e sendo desnecessária a manifestação da outra parte, dou a sentença por transitada em julgado neste ato.
Arquive-se.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Juiz AIR MARIN JUNIOR -
06/07/2025 12:11
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/07/2025 11:10
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/07/2025 10:09
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/07/2025 08:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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05/07/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
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05/07/2025 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/07/2025 15:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/07/2025
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04/07/2025 20:18
Extinto o processo por desistência
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02/07/2025 22:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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30/06/2025 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0829136-89.2025.8.23.0010 Polo Ativo(s) DANIELA DA SILVA NOAL Polo Passivo(s) COLÉGIO LEVINA ALVES DA SILVA LTDAPRE-ESCOLAR REIZINHO LTDA DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, junte nos autos a consulta completa ao sistema SERASA e a certidão de protesto no referido tebelionado completo e detalhado, para que seja possível observar se há outros protestos ou negativação; 2.
Após, conclusos em liminar.
Boa Vista/RR, data constante do sistema Juiz AIR MARIN JUNIOR -
27/06/2025 12:34
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/06/2025 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 18:06
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
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24/06/2025 10:28
Conclusos para decisão - LIMINAR
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24/06/2025 10:10
Distribuído por sorteio
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24/06/2025 10:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/06/2025 10:10
Distribuído por sorteio
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24/06/2025 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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