TJRR - 0800778-61.2025.8.23.0060
1ª instância - Comarca de Rorainopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 04:59
DECORRIDO PRAZO DE ALDENIR PEREIRA SOBRINHO
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22/07/2025 03:14
DECORRIDO PRAZO DE ALDENIR PEREIRA SOBRINHO
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21/07/2025 10:58
Recebidos os autos
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21/07/2025 10:58
Juntada de CIÊNCIA
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21/07/2025 10:48
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA CRIMINAL DE RORAINÓPOLIS - 1º TITULAR - PROJUDI Av.
Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des.
José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Processo: 0800778-61.2025.8.23.0060 Classe Processual: Restituição de Coisas Apreendidas Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: : 26/05/2025 Requerente(s) ALDENIR PEREIRA SOBRINHO RUA EDIVALDO MONTALVÃO, s/n.º - NOVA CIDADE - SAO JOAO DA BALIZA/RR - CEP: 69.375-000 - Telefone: 98409 2888 Requerido(s) PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA AV.
SANTOS DUMONT, 710 - SÃO PEDRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.305-105 DECISÃO RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO formulada por LUCIANO LOPES DOS SANTOS (mov.1.1).
Parecer desfavorável do Ministério Publico (mov.14.1).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
A requerente pleiteia a restituição de uma motocicleta Honda/CB300F Twister ABS, com placa de nº QZC7G92, ano de fabricação em 2023, e RENAVAM de nº *13.***.*34-30, apreendido com o indiciado ALDENIR PEREIRA SOBRINHO.
A motocicleta reclamada foi utilizada por ALDENIR PEREIRA para empreender fuga após o cometimento do crime de furto qualificado (mov. 1.1 - 0800662-55.2025.8.23.0060).
Após a prisão em flagrante, foi concedida a liberdade provisória ao custodiado e os autos estão com Ministério Público para apresentar a denúncia.
O Código de Processo Penal prevê, em seu art. 118, que somente poderá ser restituído o bem antes do trânsito em julgado, se não interessar ao processo.
No caso dos autos, as circunstâncias em que houve a apreensão da motocicleta ainda não foram totalmente esclarecidas, ou seja, não há elementos concretos que demonstrem em que condições o acusado teve acesso a motocicleta, visto que há apenas os elementos de informação (APF).
Dia nte do exposto, INDEFIRO o pedido de restituição da motocicleta.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à requerente.
Cumpra-se com os demais expedientes necessários.
Após, arquivem-se.
Rorainópolis, data e assinatura no sistema.
RUBERVAL BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz Substituto Respondendo pela Primeira Titularidade da Comarca de Rorainópolis -
14/07/2025 14:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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14/07/2025 13:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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14/07/2025 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2025 11:20
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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17/06/2025 14:03
Conclusos para decisão
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17/06/2025 11:53
Recebidos os autos
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17/06/2025 11:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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17/06/2025 00:00
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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06/06/2025 09:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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05/06/2025 22:11
Distribuído por sorteio
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05/06/2025 22:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/06/2025 22:08
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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05/06/2025 17:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/06/2025 17:35
Recebidos os autos
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05/06/2025 17:35
Juntada de Certidão
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05/06/2025 15:19
APENSADO AO PROCESSO 0800662-55.2025.8.23.0060
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05/06/2025 15:19
Distribuído por sorteio
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05/06/2025 15:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/06/2025 15:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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05/06/2025 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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