TJRR - 0852161-68.2024.8.23.0010
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:15
DECORRIDO PRAZO DE ESTEFANY PEREIRA DOS SANTOS
-
07/07/2025 13:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2025 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0852161-68.2024.8.23.0010 DECISÃO Considerando que os fatos narrados na presente demanda são coincidentes com aqueles indicados no inquérito policial n.º 0851126-73.2024.8.23.0010 (eventual fraude na emissão de duas notas promissórias), impõe-se a suspensão do feito nos termos do art. 315 e do CPC.
Ao Cartório para que, a cada 60 (trinta) dias, verifique o andamento do referido processo junto a 2ª Vara Criminal.
Intimem-se as partes para ciência.
Boa Vista/RR, data constante do sistema. (Assinado eletronicamente - Lei 11419/2006) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º JEC -
28/06/2025 11:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/06/2025 08:43
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
28/06/2025 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2025 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/06/2025 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2025 15:17
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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22/05/2025 12:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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22/05/2025 12:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
-
21/05/2025 09:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2025 12:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/05/2025 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 08:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
05/05/2025 13:43
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
08/04/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
05/04/2025 00:06
PRAZO DECORRIDO
-
27/03/2025 13:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/03/2025 12:26
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
21/03/2025 20:21
RETORNO DE MANDADO
-
21/03/2025 10:34
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/03/2025 10:30
Expedição de Mandado
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17/03/2025 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ESTEFANY PEREIRA DOS SANTOS
-
13/03/2025 11:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/03/2025 09:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0852161-68.2024.8.23.0010 DESPACHO 1.
Intimem-se as partes para justificar se pretendem o julgamento antecipado ou a designação de audiência de instrução, especificando quais provas pretende produzir em audiência e apresentando rol de testemunhas, se houver, no prazo de 05 dias; 2.
Havendo interesse na produção de provas documentais, as partes deverão realizar a juntada dentro do prazo assinalado no item “2”; 3.
Após, conclusos para com agrupador . decisão “Audiência de Instrução” Boa Vista, data constante no sistema.
BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ – PROJUDI) -
28/02/2025 11:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2025 00:11
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/02/2025 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/02/2025 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/02/2025 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/02/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/02/2025 10:18
Conclusos para decisão
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25/02/2025 08:22
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2025 19:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/02/2025 19:27
Juntada de Certidão
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12/02/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:19
Conclusos para despacho
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________ Autos nº. 0852161-68.2024.8.23.0010 Polo Ativo(s) ESTEFANY PEREIRA DOS SANTOS Endereço: Rua Professora Maria do Carmo Lima Carvalho, 2913 - Senador Hélio Campos - BOA VISTA/RR - CEP: 69.316-520 Advogada: Priscila Cibele de Menezes Flor - OAB PB 33799 Polos Passivos RAYANARA BARBOSA DE SOUZA (RG: 3249360 SSP/RR e CPF/CNPJ: *14.***.*99-33) Endereço informado pelo reclamante sito: Rua Maria Martins Vieira, lote 300 Residencial Nova Esperança - Equatorial - BOA VISTA/RR - CEP: 69.317-340 RENATA PEREIRA DOS SANTOS (RG: 4353811 SSP/RR e CPF/CNPJ: *28.***.*37-80) Endereço informado pelo reclamante sito: Avenida General Ataíde Teive, 9458 - Equatorial - BOA VISTA/RR - CEP: 69.317-334 .
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos na 28/1/2025 - 11h:20min sala de audiências deste Juízo, geradas pelo SISTEMA SCRIBA, nesta de , onde se encontravam presentes à audiência comigo KEILA CRISTINA DE ABREU cidade Boa Vista SARQUIS, designada conciliadora.
Realizada a abertura da audiência, verificou-se a presença do Polo com endereço cadastrado na Ativo ESTEFANY PEREIRA DOS SANTOS, Rua Professora Maria do Carmo Lima Carvalho, 2913 - Senador Hélio Campos - BOA VISTA/RR - CEP: 69.316-520, acompanhado por advogada, bem como a presença dos Polos Passivos RAYANARA BARBOSA DE SOUZA e RENATA PEREIRA DOS SANTOS ., desacompanhados por advogado.
ABERTA À AUDIÊNCIA, 1.
Certifico que, no presente ato, as partes ratificaram que permanecem residindo nos endereços indicados nos autos e não se opõem à conversão dos autos ao Juízo 100% Digital.
Certifico, ainda, que a presente audiência de conciliação por videoconferência, ocorreu sem nenhuma intercorrência (falta de energia) e ; ou instabilidade (acesso, sistema e rede) 2.
Nos termos do art. 9º da Portaria Nº 001 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis (publicada no DJE de 06/07/2022, Edição 7182, página 47), as partes foram devidamente advertidas no sentido de manterem os seus dados de contato (residência, número de telefone, e-mail etc.) atualizados, sob pena de aplicação do art. 19, §2º da Lei 9.099/95; 3.
Foi tentada a conciliação, que restou infrutífera; 4.
Certifico que as partes promovidas foram intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos CONTESTAÇÃO e demais documentos que entender pertinentes; 5.
Certifico que a parte promovente foi intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos SUBSTABELECIMENTO; 6.
As partes não se opõem à conversão dos autos ao Juízo 100% Digital; 7.
Assim, após o decurso do prazo constante dos itens 4 e 5, este Setor fará os autos conclusos para decisão.
Nada mais havendo, consigno que este ato iniciou-se ás 11h:20min e findou-se ás 11h:50min.
Assim, encerro o presente termo.
Eu, KEILA CRISTINA DE ABREU SARQUIS, o digitei. -
11/02/2025 18:16
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 08:41
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
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11/02/2025 08:26
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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05/02/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ESTEFANY PEREIRA DOS SANTOS
-
28/01/2025 12:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/01/2025 12:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/01/2025 12:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/01/2025 12:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
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13/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/12/2024 12:29
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
09/12/2024 12:29
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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07/12/2024 12:17
RETORNO DE MANDADO
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07/12/2024 07:11
RETORNO DE MANDADO
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03/12/2024 09:36
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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03/12/2024 09:36
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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03/12/2024 09:33
Expedição de Mandado
-
03/12/2024 09:32
Expedição de Mandado
-
02/12/2024 22:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/12/2024 22:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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28/11/2024 10:45
Distribuído por sorteio
-
28/11/2024 10:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/11/2024 10:45
Distribuído por sorteio
-
28/11/2024 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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