TJRR - 0826479-14.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:43
RENÚNCIA DE PRAZO DE DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
-
27/06/2025 11:43
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARILENE KREUTZ DE OLIVEIRA
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] SENTENÇA 1) Extrai(em)-se do(s) depósito(s) comprovado(s) nos autos que a parte executada deu quitação ao débito.
Em assim sendo, uma vez adimplida integralmente a dívida pelo(a) devedor(a), a extinção do processo pelo pagamento é medida que se impõe. 2) ANTE O EXPOSTO e, analisado tudo mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, c.c art. 771, ambos do Código de Processo Civil. 3) Dada a preclusão recursal, esta sentença transita em julgado na presente data.
Certifique-se. 4) Feitas as anotações e realizadas todas as demais providências necessárias, promova a Serventia o ARQUIVAMENTO dos autos com baixa definitiva na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 25/6/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
26/06/2025 12:55
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/06/2025 12:54
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/06/2025 10:06
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/06/2025 09:14
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
25/06/2025 19:51
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 19:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 19:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 19:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 19:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/06/2025
-
25/06/2025 18:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
25/06/2025 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 08:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/06/2025 08:41
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
-
10/06/2025 12:57
Recebidos os autos
-
10/06/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 117/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0826479-14.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CPF/CNPJ: 35.***.***/0001-56) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) , responsável pela MARCELO BATISTELA MOREIRA 2ª Vara da , no uso das atribuições normativas e legais, Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de , em virtude de decisão transitada em julgado, (quatrocentos e quarenta e três reais e seis centavos) proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: b) valor do principal: R$ 321,01 c) valor dos juros: R$ 122,05 d) data final da correção monetária: 01/06/2024 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios 01 II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 03 de fevereiro de 2025.
Eu, Juscelino Lima Serventuário de Justiça, o , digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) -
20/05/2025 08:20
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
20/05/2025 07:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2025 09:04
Juntada de OUTROS
-
10/04/2025 14:34
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
10/04/2025 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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10/04/2025 08:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2025 08:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2025 11:32
RENÚNCIA DE PRAZO DE DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
-
28/02/2025 11:32
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARILENE KREUTZ DE OLIVEIRA
-
25/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2025 11:43
RENÚNCIA DE PRAZO DE DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
-
24/02/2025 11:43
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARILENE KREUTZ DE OLIVEIRA
-
23/02/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/02/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/02/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/02/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 116/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0826479-14.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): Marilene Kreutz de Oliveira (CPF/CNPJ: *82.***.*73-00) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) , responsável pela MARCELO BATISTELA MOREIRA 2ª Vara da , no uso das atribuições normativas e legais, Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de R$ 4.430,58 , em virtude de decisão transitada (quatro mil, quatrocentos e trinta reais e cinquenta e oito centavos) em julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: b) valor do principal: R$ 3.210,14 c) valor dos juros: R$ 1.220,44 d) data final da correção monetária: 01/06/2024 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios 01 II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 03 de fevereiro de 2025.
Eu, Juscelino Lima Serventuário de Justiça, o , digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) -
17/02/2025 00:02
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
17/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 117/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0826479-14.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CPF/CNPJ: 35.***.***/0001-56) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) , responsável pela MARCELO BATISTELA MOREIRA 2ª Vara da , no uso das atribuições normativas e legais, Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de , em virtude de decisão transitada em julgado, (quatrocentos e quarenta e três reais e seis centavos) proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: b) valor do principal: R$ 321,01 c) valor dos juros: R$ 122,05 d) data final da correção monetária: 01/06/2024 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios 01 II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 03 de fevereiro de 2025.
Eu, Juscelino Lima Serventuário de Justiça, o , digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) -
16/02/2025 05:06
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/02/2025 05:05
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/02/2025 05:04
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
14/02/2025 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2025 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/02/2025 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2025 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2025 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2025 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2025 04:04
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
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12/02/2025 04:04
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
-
30/01/2025 12:50
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
22/01/2025 11:54
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
22/01/2025 05:43
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
21/01/2025 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/01/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/01/2025 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2025 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2024 06:13
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
13/11/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/10/2024 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2024 12:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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23/09/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/09/2024 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/09/2024 08:58
RECEBIMENTO NO CEJUSC
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11/09/2024 08:58
REMESSA PARA O CEJUSC
-
11/09/2024 05:38
OUTRAS DECISÕES
-
10/09/2024 10:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/09/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/07/2024 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2024 16:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/06/2024 16:03
Distribuído por sorteio
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22/06/2024 16:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/06/2024 16:03
Distribuído por sorteio
-
22/06/2024 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
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