TJRR - 0801588-93.2024.8.23.0020
1ª instância - Comarca de Caracarai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Edital
Ante o exposto, confirmo a liminar concedida no ep. 6.1 e julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o requerido a:a)Indenizar o dano material provocado ao meio ambiente degradado pela prática dos atos ilícitos descritos na inicial até sua completa restauração, por meio de liquidação de sentença;b) Cumprir a obrigação de fazer consistente na reparação dos danos ambientais, por meio da restauração, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, mediante apresentação, aprovação e execução de projeto adequado e subscrito por profissionais tecnicamente habilitados, o meio ambiente degradado em toda a área explorada e alterada e,principalmente, na área de reserva legal, utilizando-se especialmente de espécies nativas e segundo critérios técnicos e aprovação ambiental específica da FEMARH, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);c) Abstenção da prática de supressão da vegetação nativa de qualquer espécie e qualidade dentro e fora da área de reserva legal ou mesmo no entorno e demais áreas do local objeto da presente ação civil pública, conforme localização descrita nos autos, bem como de desmatamento e/ou destruição da flora representativa de qualquer forma de vegetação em área de preservação permanente ou reserva legal, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).Sem custas e honorários (Lei 7.347/85, art. 18).
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Caracaraí, data constante no sistema.
NOÊMIA CARDOSO LEITE DE SOUSA - Juíza de Direito(Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI). -
22/07/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 11:41
Recebidos os autos
-
07/07/2025 11:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
28/06/2025 00:03
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
17/06/2025 14:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/06/2025 14:21
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
08/06/2025 19:11
Recebidos os autos
-
08/06/2025 19:11
Juntada de CIÊNCIA
-
07/06/2025 13:12
Juntada de COMPROVANTE
-
06/06/2025 17:05
RETORNO DE MANDADO
-
04/06/2025 11:39
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
30/05/2025 08:56
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/05/2025 08:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/05/2025 08:44
Expedição de Mandado
-
28/05/2025 21:18
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
27/05/2025 12:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/05/2025 09:50
Recebidos os autos
-
26/05/2025 09:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
26/05/2025 09:50
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
16/05/2025 14:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/05/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 00:06
PRAZO DECORRIDO
-
23/03/2025 09:53
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
21/03/2025 12:20
RETORNO DE MANDADO
-
12/03/2025 08:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/02/2025 17:10
Expedição de Mandado
-
19/02/2025 13:50
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
16/02/2025 00:03
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
05/02/2025 11:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/01/2025 09:52
Juntada de COMPROVANTE
-
16/01/2025 10:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/01/2025 10:34
Recebidos os autos
-
13/01/2025 10:34
Juntada de CIÊNCIA
-
13/01/2025 08:43
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
10/01/2025 15:38
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL
-
10/01/2025 15:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/01/2025 14:59
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
-
19/12/2024 15:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2024 15:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/12/2024 15:14
Distribuído por sorteio
-
18/12/2024 15:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/12/2024 15:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/12/2024 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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