TJRR - 0801057-88.2024.8.23.0090
1ª instância - Comarca de Bonfim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 17:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/03/2025
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17/03/2025 13:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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01/03/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/02/2025 21:27
Recebidos os autos
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20/02/2025 21:27
Juntada de CIÊNCIA
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20/02/2025 21:26
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BONFIM VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DE BONFIM - VEPEMA - PROJUDI Rua Maria Deolinda de Franco Megias, 0 - Fórum Ruy Barbosa - Centro - Bonfim/RR - CEP: 69.380-970 - Fone: (95) 3198-4171 - E-mail: [email protected] Processo: 0801057-88.2024.8.23.0090 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: : 13/10/2022 Polo Ativo(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA Av.
Maria Deolinda Franco Megias, s/nº - CIDADE NOVA - BONFIM/RR - Telefone: 095-3552-1334 Polo Passivo(s) VANDO RAPOSO MOREIRA COMUNIDADE DA PRAINHA, S/N vulgo “Jabuti” - NORMANDIA/RR - Telefone: 98118-8932 DECISÃO Trata-se de guia de execução para acompanhar o cumprimento dos termos do acordo de não persecução penal homologado em benefício de VANDO RAPOSO MOREIRA.
O MP manifestou pela rescisão do acordo de ANPP.
DECIDO.
Constatada a notícia de que foi decretada a prisão preventiva de VANDO RAPOSO MOREIRA, nos autos do I.P. n.0800035-58.2025.8.23.0090, em tese, pela prática dos crimes previstos no artigo 121-A, § 2°, incisos III e V, na forma do artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal; e no artigo 121, § 2°, incisos II e IV, também na forma do artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, de fato, é o caso de rescisão do acordo ANPP.
Com efeito, verifico que a parte descumpriu os termos do acordo, porque, em tese, praticou no crime, se encontra preso, e esse fato impede o cumprimento do acordo de ANPP.
Prevê o § 10 do art. 28-A do Código de Processo Penal que o descumprimento das condições impostas no acordo de não persecução penal implica a revogação do benefício, devendo o Ministério Público comunicar o fato ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.
E esse é o caso dos autos.
Declaro a revogação do benefício e rescindo o acordo de ANPP juntado aos autos.
Remetam os autos ao MP para, se o caso, oferecimento da Denúncia.
Após, distribuam os autos na competência da Vara Criminal Genérica da Comarca de Bonfim.
Int.
Bonfim/RR, 7/2/2025.
Liliane Cardoso Magistrada -
19/02/2025 00:13
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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18/02/2025 13:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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18/02/2025 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/02/2025 13:29
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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31/01/2025 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/01/2025 10:03
Conclusos para decisão
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16/01/2025 18:07
Recebidos os autos
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16/01/2025 18:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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16/01/2025 18:06
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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15/01/2025 13:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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15/01/2025 13:03
Juntada de Certidão
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22/12/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/12/2024 11:30
Recebidos os autos
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17/12/2024 11:30
Juntada de CIÊNCIA
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17/12/2024 09:16
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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11/12/2024 13:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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11/12/2024 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/12/2024 11:05
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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06/11/2024 09:38
Conclusos para decisão
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06/11/2024 05:52
Recebidos os autos
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06/11/2024 05:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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04/11/2024 14:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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04/11/2024 07:21
Distribuído por sorteio
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04/11/2024 07:21
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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04/11/2024 07:21
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE INQUÉRITO POLICIAL PARA EXECUÇÃO DA PENA
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04/11/2024 07:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/11/2024 07:14
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Conversão de Prisão em Flagrante em Preventiva • Arquivo
Outros • Arquivo
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