TJRR - 0837865-07.2025.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:36
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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26/08/2025 11:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DOMICÍLIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO (DJE)
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26/08/2025 11:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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24/08/2025 10:04
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº: 0837865-07.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível (Indenização por Dano Moral) Autor(s): MAITÊ VALENTINA DA SILVA representado(a) por MARIA DE LOURDES PEREIRA DE JESUS, Réu(s): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., designada para o dia no link Audiência de Conciliação por Videoconferência 09 de outubro de 2025 às 10:00 horas . https://g.tjrr.jus.br/y0iw Dia: 09 de outubro de 2025 às 10:00 horas Link de internet: https://g.tjrr.jus.br/y0iw Se preferir, basta apontar a câmera para o ao lado, para a URL ser copiada.
QR code Orientações detalhadas para você participar da audiência estão no verso deste documento Obs.: De ordem do MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível designo a Audiência de Conciliação por Videoconferência agendada para o dia 09 , a ser realizada pela 3ª Vara Cível de Boa Vista, por vídeo conferência do aplicativo “Scriba” do de outubro de 2025 às 10:00 horas Tribunal de Justiça de Roraima, e deverá ser acessada pelo link acima indicado.
Observe que é possível o ingresso das partes em sala de audiência por meio telefônico, para tanto, incumbe as partes indicar telefone com whatsapp para contato imediato das partes, procuradores e testemunhas em até 24h anteriores a data do agendamento.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório, e a ausência injustificada ou o não acesso à sala virtual em até 20 minutos após o horário designado, será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados/procuradores.
Boa Vista/RR, 15/8/2025.
JOSEANE SILVA DE SOUZA Oficiala de Gabinete, por ordem do MM.
Juiz de Direito Rodrigo Bezerra Delgado Em caso de dúvidas acesse o vídeo no Youtube com o seguinte título "Scriba - Acesso a uma videoconferência através de um , Link", pelo endereço: https://www.youtube.com/watch?v=_AF6AGzgl4w Ou se preferir, contate o pelos telefones (95) 98401-0490 (whatsapp) / (95) 3198-4728. gabinete da 3ª Vara Cível de Boa Vista Ou pelo email: . [email protected] recomendamos que você utilize um no aparelho que você acessará a sala virtual, para facilitar a comunicação; 1) fone de ouvidos mantenha o aparelho ou ligado diretamente a uma fonte de energia; 2) com a bateria totalmente carregada certifique-se que o (sugerimos internet a partir de 5MB). 3) acesso à internet esteja funcionando corretamente para o início da audiência, fique em ambiente fechado, livre de ruídos externos e com boa iluminação. 4) -
15/08/2025 14:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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15/08/2025 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/08/2025 13:42
EXPEDIÇÃO DE LINK DE AUDIÊNCIA
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Procedimento Comum Cível: 0837865-07.2025.8.23.0010 Autor(s): MAITÊ VALENTINA DA SILVA representado(a) por MARIA DE LOURDES PEREIRA DE JESUS Réu(s): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Designe-se audiência de conciliação.
Tendo em conta o interesse de incapaz, intime-se o Ministério Público (Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor) Defiro justiça gratuita Cite-se.
Intimem as partes.
O comparecimento à audiência é obrigatório.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. .
As partes ficam cientificadas de que o processo foi inserido no Juízo 100% digital (Res.
DO JUÍZO 100% DIGITAL CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021), de modo que, devem fornecer endereço eletrônico e linha telefônica (preferencialmente com WhatsApp), inclusive dos advogados constituídos.
Resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
14/08/2025 11:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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14/08/2025 09:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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14/08/2025 08:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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14/08/2025 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/08/2025 12:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/08/2025 18:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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12/08/2025 17:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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12/08/2025 17:51
Distribuído por sorteio
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12/08/2025 17:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/08/2025 17:51
Distribuído por sorteio
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12/08/2025 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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