TJRR - 0825298-75.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE RORAIMA “AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS” 1 Coordenadoria Judicial – Procuradoria da Execução End.
Avenida Ville Roy, nº 5281, São Pedro – CEP 69306-000 - Boa Vista – RR/ Brasil.
Fax : 0 ** (95) 2121- 2310 Fone: 0**(95) 2121-2356.
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BOA VISTA - RORAIMA.
Processo nº 0825298-75.2024.8.23.0010 Exequente: GILSON DE SOUZA CAZAES E OUTRO SEI Nº 13107.004822/2025.80 ESTADO DE RORAIMA, já qualificado nos autos em epígrafe, devidamente representada pela procuradora legalmente constituída, que ao final subscreve, comparece perante Vossa Excelência, informar que o ofício requisitório para pagamento já foi devidamente encaminhado à Secretaria da Fazenda – SEFAZ.
Dessa forma, no presente momento, aguarda-se apenas o envio do comprovante de pagamento por parte do referido órgão, para posterior juntada aos autos e prosseguimento do feito.
Boa Vista – RR, data constante no sistema Krishlene Braz Ávila Procuradora do Estado (Assinado Digitalmente) -
17/07/2025 10:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
17/07/2025 10:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
17/07/2025 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2025 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2025 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2025 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2025 07:41
CUMPRIMENTO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
-
03/06/2025 09:11
RENÚNCIA DE PRAZO DE DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
-
03/06/2025 09:11
RENÚNCIA DE PRAZO DE DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
-
03/06/2025 09:11
RENÚNCIA DE PRAZO DE GILSON DE SOUZA CAZAES
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03/06/2025 09:11
RENÚNCIA DE PRAZO DE GILSON DE SOUZA CAZAES
-
17/05/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/05/2025 13:47
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
06/05/2025 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2025 14:11
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
-
05/05/2025 14:11
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
-
30/04/2025 15:55
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
30/03/2025 19:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/02/2025 15:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/02/2025 11:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Desenvolvido pelas Divisões de Cálculos Judiciais e de Tecnologia da Informação da Justiça Federal no Rio Grande do Sul RESUMO DO CÁLCULO Processo: 0825298-75.2024.8.23.0010 Autor: GILSON DE SOUZA CAZAES Réu: ESTADO DE RORAIMA I - PARTES Nome Principal corrigido Juros Moratórios Selic Contribuição descontada indevidamente GID Destaque Honorários Contratuais 10,00% 64,91 121,83 Total após o destaque de honorários contratuais 2.531,52 584,20 1.096,42 4.212,14 Total Partes -> II - SUCUMBÊNCIAS Descrição Principal corrigido Juros/Selic Hon. adv. fixados sobre valor da condenação - 4.680,16 x 10,00% 186,74 Total de Sucumbências -> III - TOTALIZAÇÃO Descrição SUBTOTAL DA CONTA (I + II) 5.148,18 TOTAL DA CONTA EM 01/2025 5.148,18 ATUALIZADO ATÉ JANEIRO/2025 BOA VISTA, 27 de janeiro de 2025 ________________________________________________ Cálculo elaborado por: THALES GARRIDO PINHO FORTE Gere novamente este cálculo usando o identificador 05d17e48 - Página 1 de 4 Critérios e parâmetros do cálculo Data de início dos juros moratórios: 05/2016 (de forma decrescente para parcelas com data posterior) Juros de mora: 6% a.a. até 07/2009 e Juros da Poupança.
Atualização pela Selic a partir de 12/2021 (cfe.
Manual de Cálculos da JF - Ed. 2022).
Critério de correção monetária das parcelas:IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Outras Sucumbências: Não foram apuradas Honorários advocatícios (fixados sobre o valor da condenação) Percentual 10,00%.
Critério de correção monetária dos honorários advocatícios:IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Versão: 3.38.1 Este programa foi desenvolvido a título de sugestão no intuito de possibilitar que o Autor apresente uma conta no momento do ajuizamento e/ou da execução do processo.
Contudo, salientamos que sempre prevalecerá o entendimento de cada Juízo nas questões pertinentes aos cálculos judiciais.
Pelo fato desse programa conter inúmeras opções de critérios de correção monetária e de juros moratórios, o usuário ficará inteiramente responsável pelas suas escolhas.
A simples utilização do programa não implica em certeza absoluta no seu resultado final e nem em aceitação compulsória por parte do Magistrado.
Versão: 3.38.1 Motor:5.9.1 Pro Gere novamente este cálculo usando o identificador 05d17e48 - Página 2 de 4 DEMONSTRATIVO DE PARCELAS Cálculo para: Contribuição descontada indevidamente GID # Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Juros % até 12/21 (D) Juros Principal $ (E = C x D) Selic % a partir de 12/21 (F) Selic $ (G = (C + E) x F) (H = C + E + G) Obs. 1 05/16 2.149,12 1,308817 23,077000% 35,1900% Totais 2.149,12 Total para: Contribuição descontada indevidamente GID Honorários Contratuais 10% 64,91 121,83 Líquido para: Contribuição descontada indevidamente GID 2.531,52 584,20 1.096,42 4.212,14 Gere novamente este cálculo usando o identificador 05d17e48 - Página 3 de 4 DEMONSTRATIVO DE SUCUMBÊNCIAS Descrição Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Selic (D) Juros/Selic $ (E = C x D) (F = C + E) Hon. adv. fixados sobre valor da condenação - 4.680,16 x 10,00% 01/25 - - - 186,74 Total de Sucumbências => Gere novamente este cálculo usando o identificador 05d17e48 - Página 4 de 4 -
11/02/2025 08:29
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
07/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/02/2025 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2025 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2025 14:52
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
30/01/2025 14:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
29/01/2025 07:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/01/2025 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2025 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/01/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/01/2025 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2025 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 09:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/11/2024 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2024 17:13
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
-
18/11/2024 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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11/10/2024 08:20
RENÚNCIA DE PRAZO DE GILSON DE SOUZA CAZAES
-
11/10/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/10/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/09/2024 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2024 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2024 13:54
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
16/08/2024 07:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/08/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/07/2024 19:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 19:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/06/2024 19:08
Distribuído por sorteio
-
14/06/2024 19:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/06/2024 19:08
Distribuído por sorteio
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14/06/2024 19:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
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