TJRR - 0828708-44.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:59
RENÚNCIA DE PRAZO DE ERICA MOREIRA BARBOSA
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12/06/2025 10:59
RENÚNCIA DE PRAZO DE ERICA MOREIRA BARBOSA
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12/06/2025 10:59
RENÚNCIA DE PRAZO DE DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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12/06/2025 10:59
RENÚNCIA DE PRAZO DE DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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12/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 1872/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0828708-44.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CPF/CNPJ: 35.***.***/0001-56) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) responsável pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa , no uso das atribuições normativas e legais, do ente devedor executado, junto Vista/RR REQUISITA aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de (Quatrocentos e noventa e um reais e quarenta e nove R$ 491,49 centavos), em virtude de decisão transitada em julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 491,49 b) valor do principal: R$ 295,39 c) valor dos juros: R$ 196,10 d) data final da correção monetária: 27 de janeiro de 2025 e) índice de correção utilizado: IPCA-E e SELIC f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): prejudicado g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): prejudicado exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal.
Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 04 de junho de 2025.
Eu, MARIO BERNARDO DE SOUZA, Serventuário de Justiça, o digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA Magistrado (Assinado digitalmente) -
11/06/2025 10:37
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
11/06/2025 10:37
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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11/06/2025 09:46
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
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11/06/2025 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2025 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2025 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2025 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2025 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2025 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2025 18:00
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
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10/06/2025 17:57
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
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09/06/2025 12:55
Expedição de Certidão - DIRETOR
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04/06/2025 13:26
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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03/06/2025 12:09
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
03/06/2025 12:06
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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02/06/2025 14:51
Juntada de Certidão
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02/06/2025 14:50
Conclusos para despacho DE RELATOR
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02/06/2025 14:49
Conclusos para despacho DE RELATOR
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02/06/2025 14:49
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:09
Juntada de Petição de agravo interno
-
02/06/2025 14:09
Juntada de Petição de agravo interno
-
06/05/2025 17:20
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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06/05/2025 15:10
RENÚNCIA DE PRAZO DE ERICA MOREIRA BARBOSA
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29/04/2025 12:54
RENÚNCIA DE PRAZO DE ERICA MOREIRA BARBOSA
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22/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/04/2025 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2025 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/04/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/04/2025 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/04/2025 10:16
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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01/04/2025 08:14
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
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01/04/2025 08:14
Distribuído por sorteio
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01/04/2025 08:11
Juntada de Certidão
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01/04/2025 08:10
Recebidos os autos
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31/03/2025 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
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31/03/2025 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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20/02/2025 15:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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20/02/2025 11:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Desenvolvido pelas Divisões de Cálculos Judiciais e de Tecnologia da Informação da Justiça Federal no Rio Grande do Sul RESUMO DO CÁLCULO Processo: 0828708-44.2024.8.23.0010 Autor: ERICA MOREIRA BARBOSA Réu: ESTADO DE RORAIMA I - PARTES Nome Principal corrigido Juros Moratórios Selic Contribuição descontada indevidamente GID Destaque Honorários Contratuais 10,00% 68,17 127,93 Total após o destaque de honorários contratuais 2.658,47 613,49 1.151,41 4.423,37 Total Partes -> II - SUCUMBÊNCIAS Descrição Principal corrigido Juros/Selic Hon. adv. fixados sobre valor da condenação - 4.914,86 x 10,00% 196,10 Total de Sucumbências -> III - TOTALIZAÇÃO Descrição SUBTOTAL DA CONTA (I + II) 5.406,35 TOTAL DA CONTA EM 01/2025 5.406,35 ATUALIZADO ATÉ JANEIRO/2025 BOA VISTA, 27 de janeiro de 2025 ________________________________________________ Cálculo elaborado por: THALES GARRIDO PINHO FORTE Gere novamente este cálculo usando o identificador 42e7253a - Página 1 de 4 Critérios e parâmetros do cálculo Data de início dos juros moratórios: 05/2016 (de forma decrescente para parcelas com data posterior) Juros de mora: 6% a.a. até 07/2009 e Juros da Poupança.
Atualização pela Selic a partir de 12/2021 (cfe.
Manual de Cálculos da JF - Ed. 2022).
Critério de correção monetária das parcelas:IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Outras Sucumbências: Não foram apuradas Honorários advocatícios (fixados sobre o valor da condenação) Percentual 10,00%.
Critério de correção monetária dos honorários advocatícios:IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Versão: 3.38.1 Este programa foi desenvolvido a título de sugestão no intuito de possibilitar que o Autor apresente uma conta no momento do ajuizamento e/ou da execução do processo.
Contudo, salientamos que sempre prevalecerá o entendimento de cada Juízo nas questões pertinentes aos cálculos judiciais.
Pelo fato desse programa conter inúmeras opções de critérios de correção monetária e de juros moratórios, o usuário ficará inteiramente responsável pelas suas escolhas.
A simples utilização do programa não implica em certeza absoluta no seu resultado final e nem em aceitação compulsória por parte do Magistrado.
Versão: 3.38.1 Motor:5.9.1 Pro Gere novamente este cálculo usando o identificador 42e7253a - Página 2 de 4 DEMONSTRATIVO DE PARCELAS Cálculo para: Contribuição descontada indevidamente GID # Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Juros % até 12/21 (D) Juros Principal $ (E = C x D) Selic % a partir de 12/21 (F) Selic $ (G = (C + E) x F) (H = C + E + G) Obs. 1 05/16 2.256,89 1,308817 23,077000% 35,1900% Totais 2.256,89 Total para: Contribuição descontada indevidamente GID Honorários Contratuais 10% 68,17 127,93 Líquido para: Contribuição descontada indevidamente GID 2.658,47 613,49 1.151,41 4.423,37 Gere novamente este cálculo usando o identificador 42e7253a - Página 3 de 4 DEMONSTRATIVO DE SUCUMBÊNCIAS Descrição Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Selic (D) Juros/Selic $ (E = C x D) (F = C + E) Hon. adv. fixados sobre valor da condenação - 4.914,86 x 10,00% 01/25 - - - 196,10 Total de Sucumbências => Gere novamente este cálculo usando o identificador 42e7253a - Página 4 de 4 -
11/02/2025 08:31
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
07/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/02/2025 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2025 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2025 14:52
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
30/01/2025 14:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
29/01/2025 07:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/01/2025 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2025 09:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/01/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/01/2025 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2025 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 08:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/11/2024 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2024 18:20
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
-
18/11/2024 17:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/10/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/10/2024 11:54
RENÚNCIA DE PRAZO DE ERICA MOREIRA BARBOSA
-
10/10/2024 11:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/09/2024 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2024 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2024 11:36
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
26/09/2024 06:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/09/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/08/2024 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 19:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/07/2024 19:36
Distribuído por sorteio
-
04/07/2024 19:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/07/2024 19:36
Distribuído por sorteio
-
04/07/2024 19:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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