TJRR - 0840313-84.2024.8.23.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 11:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/03/2025
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17/03/2025 12:38
RENÚNCIA DE PRAZO DE ACADEMICO NEWS PRE VESTIBULAR LTDA
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10/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0840313-84.2024.8.23.0010 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: : R$888,64 Exequente(s) ACADEMICO NEWS PRE VESTIBULAR LTDA AV JAIME BRASIL, 62 - CENTRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.300-000 Executado(s) MARIA RIBAMAR AZEVEDO REGO Rua Manoel Vicente de Souza, 596 - Asa Branca - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-295 SENTENÇA Autos inspecionados em conformidade com a Portaria nº 001/2025, do 1º Juizado Especial Cível, conforme SEI n. 00004181-16.2025.8.23.8000, e Provimento da Corregedoria Geral de Justiça, nº 17/2020.
Promova-se a notação na capa dos autos em epígrafe "PROCESSO AUTOINSPECIONADO - ANO 2025", no campo de prioridade, observado o art. 6º, § 3º, do citado Provimento; sanada a pendência, retire-se.
Relatório dispensado (art. 38, Lei n. 9.099/1995).
Compulsando os autos verifica-se que, embora admitida a demanda, a parte executada não foi citada.
Regularmente intimada do retorno negativo da diligência, a parte Exequente quedou-se inertee o processo ficou paralisado injustificadamente.
Por oportuno, importa rememorar que a parte tem a faculdade de litigar no âmbito dos Juizados, devendo aceitar os bônus e os ônus do procedimento sumaríssimo adotado pela Lei de regência, conforme verbete do Enunciado nº 8 da I Jornada Jurídica da Magistratura de Roraima.
Assim sendo, o prosseguimento da ação, na forma apresentada, contraria os princípios da efetividade e celeridade processuais que norteiam o rito dos Juizados Especiais (art. 2º, da lei 9.099/95), motivo pelo qual é mister que se imponha a extinção do feito.
Isso posto, JULGO EXTINTA a execução para determinar seu arquivamento, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. 1.
Intime-se e, certificado o trânsito, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. 2.
Na movimentação dos autos, observe-se as disposições da Portaria Conjunta de Atos Ordinatórios dos Juizados Especiais Cíveis desta Comarca, com suas atualizações.
Cumpra-se.
Boa Vista, 26/2/2025.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
28/02/2025 00:12
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/02/2025 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/02/2025 11:34
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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25/02/2025 15:59
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
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21/02/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ACADEMICO NEWS PRE VESTIBULAR LTDA
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14/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Processo: 0840313-84.2024.8.23.0010 Parte: MARIA RIBAMAR AZEVEDO REGO Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 13/01/2025 às 19h16, deixei de proceder a citação à(o) promovido MARIA RIBAMAR AZEVEDO REGO.
Na ocasião, em virtude de que este(a) se mudou para endereço desconhecido, informação prestada por Eliane, Inquilina.
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 01/02/2025 23:21:12 FRANCISCO ALENCAR MOREIRA Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXR7CG+CF (2°49'15.67"N 60°43'25.86"W) -
03/02/2025 10:11
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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03/02/2025 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/02/2025 08:48
Juntada de COMPROVANTE
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01/02/2025 23:21
RETORNO DE MANDADO
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09/01/2025 09:08
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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08/01/2025 12:46
Expedição de Mandado
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22/11/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 09:44
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
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18/10/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/10/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/10/2024 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/10/2024 08:35
Juntada de COMPROVANTE
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30/09/2024 09:48
RETORNO DE MANDADO
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19/09/2024 09:46
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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19/09/2024 09:38
Expedição de Mandado
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12/09/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 17:06
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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10/09/2024 17:06
Distribuído por sorteio
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10/09/2024 17:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/09/2024 17:06
Distribuído por sorteio
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10/09/2024 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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