TJRR - 0823645-43.2021.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2025 09:20
LEITURA DE EDITAL/CITAÇÃO REALIZADA
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11/06/2025 00:00
Edital
3ª VARA CÍVEL Expediente de 10/06/2025 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) O MM.
Juiz de Direito Rodrigo Bezerra Delgado, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo: – Procedimento Comum Autos n.º 0823645-43.2021.8.23.0010 Autora: Faculdades Cathedral de Ensino Superior Ré: Scarllethy Mickaelly Silva Pereira Estando a parterequerida SCARLLETHY MICKAELLY SILVA PEREIRA, pessoa física, CPFn.º *** .555.872-**,demais dados ignorados,em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com aseguinte finalidade: CITAÇÃO daparte ré para tomar conhecimento da ação acima mencionada, ficando a mesma advertida do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer resposta.
Se a parte ré não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora.
Ainda,INTIMAÇÃO para manifestar-se sobre a possibilidade de acordo em audiência de conciliação ou julgamento antecipado da lide.
Caso negativas as hipóteses, a parte deverá especificar as provas que pretende produzir, bem como os fatos que com elas pretenda comprovar.
Salientado que o termo inicial será contado após 20 (vinte) dias da publicação deste.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Advogado Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, 666, Centro, CEP 69.301-069, Boa Vista/RR, Tel: (95) 3198-4727/3198-4728, e-mail: [email protected] Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco.
HÉBER AUGUSTO NAKAUTH DOS SANTOS Diretor de Secretaria por ordem do MM.
Juiz Rodrigo Bezerra Delgado -
10/06/2025 13:22
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/06/2025 13:22
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/06/2025 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2025 12:57
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
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12/05/2025 18:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/04/2025 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/04/2025 10:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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07/04/2025 11:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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18/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Procedimento Comum Cível: 0823645-43.2021.8.23.0010 Autor(s): FACULDADES CATHEDRAL DE ENSINO SUPERIOR Réu(s): Scarllethy Mickaelly Silva Pereira DESPACHO O autor indica o esgotamento das tentativas de integração pessoal do polo passivo, mesmo fazendo uso dos sistemas judiciais INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, SERASAJUD porquanto indicou cada endereço de diligencia e o respectivo resultado negativo da tentativa de citação.
Defiro citação por edital.
Intime-se o autor, na pessoa de seu causídico, para o pagamento das custas relativas ao ato citatório, no prazo de até quinze dias, salvo se beneficiário da justiça gratuita, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo - art. 485, inciso IV, do CPC (TJRR - AC 0800268-05.2014.8.23.0005, Rel.
Des.
MOZARILDO CAVALCANTI, 2ª Turma Cível, julgado em 28/09/2018). , certifique.
Após, conclusos para sentença de extinção.
Inerte Pagas as custas do ato citatório, expeça-se edital de citação - art. 257 do CPC.
NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL.
Se o réu, citado por edital, não constituir advogado nem apresentar defesa, desde logo, nomeio o Defensor Público com atuação na Terceira Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR para atuar como curador especial neste feito - inc.
II do art. 72 do CPC.
Habilite-se o perfil da Defensoria Pública e intime para manifestação (defesa), no prazo de trinta . dias (já duplicado) APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO.
Apresentada contestação, por advogado ou curador especial, intime o autor para réplica, no prazo de quinze dias.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
07/03/2025 12:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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07/03/2025 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/02/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:13
Conclusos para despacho
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20/02/2025 08:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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14/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Fórum Adv.
Sobral Pinto - Praça do Centro Cívico, nº 666, Centro, CEP: 69.301-380, Boa Vista/RR Telefones: (95) 3198-4727 /(95) 3198-4728 - E-mail:[email protected] CARTA PRECATÓRIA Prazo para cumprimento: 30 dias SEGREDO DE JUSTIÇA ( ) JUSTIÇA GRATUITA ( ) URGENTE ( ) Processo: 0823645-43.2021.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$ 55.415,34.
POLO ATIVO FACULDADES CATHEDRAL DE ENSINO SUPERIOR (CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-05) Endereço: Avenida Luis Canuto Chaves, 293 - Caçari - BOA VISTA/RR - CEP: 69.307-655 ADVOGADO: OAB 291A-RR - Jaques Sonntag POLO PASSIVO Scarllethy Mickaelly Silva Pereira, (CPF/CNPJ: *07.***.*87-60) Endereço: Avenida Eliseu de Almeida, 2046 - Instituto de Previdência - SAO PAULO/SP - CEP: 05.533-000; DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA/RR DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP FINALIDADE: Proceder a a parte ré , residente à CITAÇÃO Scarllethy Mickaelly Silva Pereira Avenida Eliseu de Almeida, 2046 - , para todos os termos da ação judicial, que contra ele(a) Instituto de Previdência - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.533-000 foi proposta pela parte requerente acima identificada, conforme petição inicial que acompanha esta carta, bem como do Despacho/Decisão anexo, podendo oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, e que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Ainda, proceder a para manifestar-se sobre a possibilidade de acordo em audiência de conciliação ou INTIMAÇÃO julgamento antecipado da lide.
Caso negativas as hipóteses, a parte deverá especificar as provas que pretende produzir, bem como os fatos que com elas pretenda comprovar.
LOCAL DA DILIGÊNCIA: Avenida Eliseu de Almeida, 2046 - Instituto de Previdência - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.533-000 ANEXOS: Inicial (EP 1.1); Procuração (EP 1.4); Decisão Judicial (EP 12.1); Despacho (EP 125.1).
O MM.
Juiz da vara supra no uso das suas atribuições legais, depreca a Vossa Excelência as diligências necessárias no sentido de determinar o cumprimento da deprecata e a especial deferência de informar o seu andamento.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
RODRIGO BEZERRA DELGADO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJT7Z WAEKA MAHUZ 9MJJY PROJUDI - Processo: 0823645-43.2021.8.23.0010 - Ref. mov. 133.1 - Assinado digitalmente por Rodrigo Bezerra Delgado 30/08/2024: EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA.
Arq: Carta Precatória Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1024819-81.2024.8.26.0021 e código gnnjdkRA.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por VANDRE LUCIANO BASSAGGIO PECCINI e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 03/09/2024 às 09:14 , sob o número 10248198120248260021. fls. 1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de SÃO PAULO SETOR DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS - CAP SETOR UNIFICADO DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS Viaduto Dona Paulina, 80 - 13º Andar, Fones: (11) 3489-6674, 3489-6662, 3489-6600 - Centro CEP: 01501-020 - São Paulo - SP Telefone: (11) 3489-6608 /6600 - E-mail: [email protected] Horário de Atendimento ao Público: 13h00min às17h00min DESPACHO Processo Digital nº: 1024819-81.2024.8.26.0021 Classe – Assunto: Carta Precatória Cível - Citação Requerente: Faculdades Cathedral de Ensino Superior Requerido: Scarllethy Mickaelly Silva Pereira Processo origem nº 0823645-43.2021.8.23.0010 3ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista - endereço: R.
Jacob Emerick, 1367, Sala 02, Pq.
Bitaru CEP: 11310906, Boa Vista - RR - e-mail: [email protected] INFORMAÇÃO MM.
Juiz(a), informo a Vossa Excelência que nesta Carta Precatória falta(m) o(s) requisito(s) essencial(is) abaixo especificados: - custas para impressão da contrafé, equivalente a 0,029 UFESPs POR FOLHA (equivalente à R$ 1,03), a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0, devendo ser encaminhada tanto a guia quanto seu respectivo comprovante de pagamento.
O site do Banco do Brasil disponibiliza a guia FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de links: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; - recolhimento de uma diligência de oficial de justiça, em guia própria, no valor unitário de 3 UFESPS (equivalente à R$106,08 por diligência) - devendo ser encaminhada tanto a guia quanto seu respectivo comprovante de pagamento - considerada a cotação da UFESP na data da distribuição.
O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça para preenchimento por meio da sequência de links: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bb x?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; ATENÇÃO: no retorno não será aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa; de recolhimento em guia de depósito judicial, em guia FEDTJ, ou encaminhamento de comprovante de agendamento.
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1024819-81.2024.8.26.0021 e código 7s8CLSPb.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por EDUARDO GIORGETTI PERES, liberado nos autos em 11/10/2024 às 15:38 . fls. 15 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de SÃO PAULO SETOR DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS - CAP SETOR UNIFICADO DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS Viaduto Dona Paulina, 80 - 13º Andar, Fones: (11) 3489-6674, 3489-6662, 3489-6600 - Centro CEP: 01501-020 - São Paulo - SP Telefone: (11) 3489-6608 /6600 - E-mail: [email protected] Horário de Atendimento ao Público: 13h00min às17h00min - taxa judiciária para distribuição da Carta Precatória no valor de 10 UFESP'S (equivalente à R$ 353,60), de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, na guia de recolhimento DARE-SP, código da Receita 233-1 - devendo ser enviada a guia completa, contendo o Documento Principal, o Documento Detalhe da DARE-SP e seu respectivo comprovante de pagamento contendo o nº da DARE-SP e o respectivo código de barras.
A taxa judiciária deve ser impressa a partir do Portal de Custas, mantido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new), mediante o correto preenchimento dos campos indicados no sistema respectivo; ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; Nada Mais.
São Paulo, 30 de setembro de 2024.
Eu, José Roberto da Silva Leite,Escrevente Técnico Judiciário, digitei e subscrevo.
CONCLUSÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Eduardo Giorgetti Peres Ante a informação retro, nos termos do artigo 267, I, do CPC, intime-se a parte a regularizar as custas/requisitos essenciais no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, devolva-se ao E.
Juízo deprecante para regularização.
Em se tratando de precatórias sem o acompanhamento de advogado cadastrado, fica a Serventia autorizada a devolver os autos de imediato à Origem para regularização, desconsiderada a concessão de prazo.
Intime-se.
AS INFORMAÇÕES ACERCA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E ENCAMINHAMENTO DE ADITAMENTOS PODEM SER OBTIDAS PELO LINK: https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias São Paulo, 30 de setembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1024819-81.2024.8.26.0021 e código 7s8CLSPb.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por EDUARDO GIORGETTI PERES, liberado nos autos em 11/10/2024 às 15:38 . fls. 16 TJ/SP - COMARCA DE SÃO PAULO Emitido em: 14/10/2024 00:49 Certidão - Processo 1024819-81.2024.8.26.0021 Página: 1 CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0632/2024, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Jaques Sonntag (OAB 291A/RR) D.J.E Teor do ato: "INFORMAÇÃO MM.
Juiz(a), informo a Vossa Excelência que nesta Carta Precatória falta(m) o(s) requisito(s) essencial(is) abaixo especificados: - custas para impressão da contrafé, equivalente a 0,029 UFESPs POR FOLHA (equivalente à R$ 1,03), a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0, devendo ser encaminhada tanto a guia quanto seu respectivo comprovante de pagamento.
O site do Banco do Brasil disponibiliza a guia FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de links: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; - recolhimento de uma diligência de oficial de justiça, em guia própria, no valor unitário de 3 UFESPS (equivalente à R$106,08 por diligência) - devendo ser encaminhada tanto a guia quanto seu respectivo comprovante de pagamento - considerada a cotação da UFESP na data da distribuição.
O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça para preenchimento por meio da sequência de links: h t t p s : / / w w w . b b . c o m . b r / p o r t a l b b / b o l e t o / b o l e t o s / o f i c i a l j u s t i c a / e n t r a d a , , , , , . b b x ? p k _ v i d = 27fa5d7ac51660851911b7c045 ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; ATENÇÃO: no retorno não será aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa; de recolhimento em guia de depósito judicial, em guia FEDTJ, ou encaminhamento de comprovante de agendamento. - taxa judiciária para distribuição da Carta Precatória no valor de 10 UFESP'S (equivalente à R$ 353,60), de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, na guia de recolhimento DARE-SP, código da Receita 233-1 - devendo ser enviada a guia completa, contendo o Documento Principal, o Documento Detalhe da DARE-SP e seu respectivo comprovante de pagamento contendo o nº da DARE-SP e o respectivo código de barras.
A taxa judiciária deve ser impressa a partir do Portal de Custas, mantido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new), mediante o correto preenchimento dos campos indicados no sistema respectivo; ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; Nada Mais.
São Paulo, 30 de setembro de 2024.
Eu, José Roberto da Silva Leite,Escrevente Técnico Judiciário, digitei e subscrevo.
CONCLUSÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Eduardo Giorgetti Peres Ante a informação retro, nos termos do artigo 267, I, do CPC, intime-se a parte a regularizar as custas/requisitos essenciais no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, devolva-se ao E.
Juízo deprecante para regularização.
Em se tratando de precatórias sem o acompanhamento de advogado cadastrado, fica a Serventia autorizada a devolver os autos de imediato à Origem para regularização, desconsiderada a concessão de prazo.
Intime-se.
AS INFORMAÇÕES ACERCA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E ENCAMINHAMENTO DE ADITAMENTOS PODEM SER OBTIDAS PELO LINK: https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias" São Paulo, 14 de outubro de 2024.
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1024819-81.2024.8.26.0021 e código IMhCeflR.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, liberado nos autos em 14/10/2024 às 00:49 . fls. 17 TJ/SP - COMARCA DE SÃO PAULO Emitido em: 15/10/2024 06:47 Certidão - Processo 1024819-81.2024.8.26.0021 Página: 1 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO Certifico que o ato abaixo, constante da relação nº 0632/2024, foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 15/10/2024.
Considera-se a data de publicação em 16/10/2024, primeiro dia útil subsequente à data de disponibilização.
Advogado Jaques Sonntag (OAB 291A/RR) Teor do ato: "INFORMAÇÃO MM.
Juiz(a), informo a Vossa Excelência que nesta Carta Precatória falta(m) o(s) requisito(s) essencial(is) abaixo especificados: - custas para impressão da contrafé, equivalente a 0,029 UFESPs POR FOLHA (equivalente à R$ 1,03), a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0, devendo ser encaminhada tanto a guia quanto seu respectivo comprovante de pagamento.
O site do Banco do Brasil disponibiliza a guia FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de links: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; - recolhimento de uma diligência de oficial de justiça, em guia própria, no valor unitário de 3 UFESPS (equivalente à R$106,08 por diligência) - devendo ser encaminhada tanto a guia quanto seu respectivo comprovante de pagamento - considerada a cotação da UFESP na data da distribuição.
O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça para preenchimento por meio da sequência de links: h t t p s : / / w w w . b b . c o m . b r / p o r t a l b b / b o l e t o / b o l e t o s / o f i c i a l j u s t i c a / e n t r a d a , , , , , . b b x ? p k _ v i d = 27fa5d7ac51660851911b7c045 ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; ATENÇÃO: no retorno não será aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa; de recolhimento em guia de depósito judicial, em guia FEDTJ, ou encaminhamento de comprovante de agendamento. - taxa judiciária para distribuição da Carta Precatória no valor de 10 UFESP'S (equivalente à R$ 353,60), de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, na guia de recolhimento DARE-SP, código da Receita 233-1 - devendo ser enviada a guia completa, contendo o Documento Principal, o Documento Detalhe da DARE-SP e seu respectivo comprovante de pagamento contendo o nº da DARE-SP e o respectivo código de barras.
A taxa judiciária deve ser impressa a partir do Portal de Custas, mantido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new), mediante o correto preenchimento dos campos indicados no sistema respectivo; ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; Nada Mais.
São Paulo, 30 de setembro de 2024.
Eu, José Roberto da Silva Leite,Escrevente Técnico Judiciário, digitei e subscrevo.
CONCLUSÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Eduardo Giorgetti Peres Ante a informação retro, nos termos do artigo 267, I, do CPC, intime-se a parte a regularizar as custas/requisitos essenciais no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, devolva-se ao E.
Juízo deprecante para regularização.
Em se tratando de precatórias sem o acompanhamento de advogado cadastrado, fica a Serventia autorizada a devolver os autos de imediato à Origem para regularização, desconsiderada a concessão de prazo.
Intime-se.
AS INFORMAÇÕES ACERCA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E ENCAMINHAMENTO DE ADITAMENTOS PODEM SER OBTIDAS PELO LINK: https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias" SÃO PAULO, 15 de outubro de 2024.
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1024819-81.2024.8.26.0021 e código rorvz8Oq.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, liberado nos autos em 15/10/2024 às 06:47 . fls. 18 Jaques Sonntag OAB/AM 5.086 OAB/RR 291-A Rua Valério Magalhães, nº 1.008, bairro São Francisco Boa Vista/RR (95) 99117-2800 [email protected] EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO SETOR DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/sp.
Autos : 1024819-81.2024.8.26.0021 FACULDADE CATHEDRAL DE ENSINO SUPERIOR, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, CARTA PRECATÓRIA CITATÓRIA que tramita perante este MM.Juízo, vem perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado legalmente habilitado, colacionar os comprovantes de pagamento de todos os encargos judiciais apresentados.
Nesses termos, pede deferimento.
Boa Vista (RR), 12 de novembro de 2024.
Jaques Sonntag OAB/RR 291-A assinado digitalmente Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1024819-81.2024.8.26.0021 e código r0tTeZc0.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por JAQUES SONNTAG e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 12/11/2024 às 08:36 , sob o número WCPC24700148241 . fls. 19 09 - Número do DARE Emissão: 11/11/2024 Governo do Estado de São Paulo Secretaria da Fazenda e Planejamento Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais 01 - Nome / Razão Social Faculdades Cathedral de Ensino Superior *58.***.*00-03-2 *36.***.*85-12-0 *05.***.*30-36-8 *83.***.*41-18-8 Documento Principal DARE-SP 09 - Número do DARE 07 - Data de Vencimento 18/11/2024 03 - CNPJ Base / CPF 03.485.283 04 - Telefone (95)99117-2800 05 - Quantidade de Documentos Detalhe 08 - Valor Total R$ 353,60 06 - Observações Governo do Estado de São Paulo Secretaria da Fazenda e Planejamento Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais *58.***.*00-03-2 *36.***.*85-12-0 *05.***.*30-36-8 *83.***.*41-18-8 Documento Principal DARE-SP 07 - Data de Vencimento 18/11/2024 03 - CNPJ Base / CPF 03.485.283 04 - Telefone (95)99117-2800 05 - Quantidade de Documentos Detalhe 08 - Valor Total R$ 353,60 06 - Observações 10 - Autenticação Mecânica Via do Contribuinte 02 - Endereço avenida Luis Canuto Chaves, 293, caçari BOA VISTA RR 10 - Autenticação Mecânica 02 - Endereço avenida Luis Canuto Chaves, 293, caçari BOA VISTA RR Via do Banco 01 - Nome / Razão Social Faculdades Cathedral de Ensino Superior Emissão: 11/11/2024 Governo do Estado de São Paulo Secretaria da Fazenda e Planejamento Documento Detalhe 01 - Código de Receita – Descrição 233-1 Custas - taxa judiciária – cartas de ordem ou precatórias 02 - Código do Serviço – Descrição Faculdades Cathedral de Ensino Superior 15 - Nome do Contribuinte 03 - Data de Vencimento 06 - R$ 353,60 09 - Valor da Receita 12 - 240590230236883-0001 Emissão: 11/11/2024 18 - Nº do Documento Detalhe 04 - Cnpj ou Cpf 07 - Referência R$ 0,00 10 - Juros de Mora 13 - 17 - Observações Foro Deprec: Setor De Cartas Precatórias Cíveis - Cap.
Origem: 0823645- 43.2021.8.23.0010 - Justiça Estadual/RR - Boa Vista 05 - 08 - R$ 0,00 11 - Multa de Mora ou Multa Por Infração R$ 353,60 14 - Valor Total 240590230236883-0001 16 - Endereço avenida Luis Canuto Chaves, 293, caçari BOA VISTA RR TJ - 1123303 - Cartas Precatórias Processo Origem Outros Tribunais 19 - Qtde Serviços: DARE-SP 18/11/2024 03.***.***/0001-05 Evite Fraudes! Antes de finalizar o pagamento no seu banco verifique os dados do beneficiário! Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1024819-81.2024.8.26.0021 e código OFD4UUGs.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por JAQUES SONNTAG e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 12/11/2024 às 08:36 , sob o número WCPC24700148241 . fls. 20 SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL 11/11/2024 - AUTOATENDIMENTO - 14.11.23 2617402617 SEGUNDA VIA 0001 COMPROVANTE DE PAGAMENTO CLIENTE: FACULDADES CATHEDRAL AGENCIA: 2617-4 CONTA: 5.021-0 ================================================ Convenio SEFAZ/SP-AMBIENTEPAG Codigo de Barras *58.***.*00-03-2 *36.***.*85-12-0 *05.***.*30-36-8 *83.***.*41-18-8 Banco do Brasil 001 AGÊNCIA DE RECOLHIMENTO: 2617 TERMINAL DE RECOLHIMENTO: 2617 CANAL DE PAGAMENTO: Telefone / Mobile HORÁRIO DA TRANSAÇÃO: 14:09:05 DATA DA TRANSAÇÃO: 11/11/2024 DARE-SP/GNRE - SEFAZ/SP Data do pagamento 11/11/2024 Nr de controle- Dare-SP 240590230236883 Valor Total 353,60 ------------------------------------------------ COMPROVANTE DE PAGAMENTO EMITIDO DE ACORDO COM A PORTARIA CAT 126 DE 16/09/2011 E AUTORIZADO PELO PROCESSO SF 38-9078843/2001. ------------------------------------------------ DOCUMENTO: 111113 AUTENTICACAO SISBB: 6.12E.C62.C39.70F.D2B Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1024819-81.2024.8.26.0021 e código jjIfjwgr.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por JAQUES SONNTAG e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 12/11/2024 às 08:36 , sob o número WCPC24700148241 . fls. 21 [bb.com.br] - Boleto gerado pelo sistema 2a VIA BOLETO- Oficias de Justiça - São Paulo. 11/11/2024 12:27:46 00190.00009 02843.622008 00510.821176 1 99.***.***/0106-08 SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICA 5905-6 / 950493-1 11/11/2024 16/11/2024 RUA DA CONSOLACAO 1483 4 ANDAR - CONSOLACAO - SAO PAULO - SP - 1301100 CPF/CNPJ: 51174001/0001-93 Faculdade Cathedral de Ensino Superior 106,08 Depósito Oficiais de Justiça Faculdade Cathedral de Ensino Superior 1024819-81.2024.8.26.0021 Faculdade Cathedral de Ensino Superior 1 - TRIBUNAL DE JUSTICA DO EST.
SAO PAULO Scarllethy Mickally Silva Pereira SP-CENTRAL CAPITAL(JOAO MENDES) 00190.00009 02843.622008 00510.821176 1 99.***.***/0106-08 SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICA 5905-6 / 950493-1 11/11/2024 16/11/2024 RUA DA CONSOLACAO 1483 4 ANDAR - CONSOLACAO - SAO PAULO - SP - 1301100 CPF/CNPJ: 51174001/0001-93 Faculdade Cathedral de Ensino Superior 106,08 Depósito Oficiais de Justiça Faculdade Cathedral de Ensino Superior 1024819-81.2024.8.26.0021 Faculdade Cathedral de Ensino Superior 1 - TRIBUNAL DE JUSTICA DO EST.
SAO PAULO Scarllethy Mickally Silva Pereira SP-CENTRAL CAPITAL(JOAO MENDES) 00190.00009 02843.622008 00510.821176 1 99.***.***/0106-08 SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICA 5905-6 / 950493-1 11/11/2024 16/11/2024 RUA DA CONSOLACAO 1483 4 ANDAR - CONSOLACAO - SAO PAULO - SP - 1301100 CPF/CNPJ: 51174001/0001-93 Faculdade Cathedral de Ensino Superior 106,08 Depósito Oficiais de Justiça Faculdade Cathedral de Ensino Superior 1024819-81.2024.8.26.0021 Faculdade Cathedral de Ensino Superior 1 - TRIBUNAL DE JUSTICA DO EST.
SAO PAULO Scarllethy Mickally Silva Pereira SP-CENTRAL CAPITAL(JOAO MENDES) 00190.00009 02843.622008 00510.821176 1 99.***.***/0106-08 PAGAVEL EM QUAQUER BANCO ATÉ O VENCIMENTO SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICA 11/11/2024 11/11/2024 17/35 Até a data de vencimento: O pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do País.
Após a data de vencimento: Somente nas agências do Banco d o Brasil.
Faculdade Cathedral de Ensino Superior CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-05 AVENIDA AVENIDA LUIS CANUTO CHAVES DE 1239 ATE 99998 - AMBOS OS 293, PARAVIANA BOA VISTA -RR CEP:69307-053 16/11/2024 5905-6 / 950493-1 106,08 106,08 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1024819-81.2024.8.26.0021 e código 3Tti7AD8.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por JAQUES SONNTAG e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 12/11/2024 às 08:36 , sob o número WCPC24700148241 . fls. 22 11/11/2024 - BANCO DO BRASIL - 14:10:58 261702617 0001 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE TITULOS CLIENTE: FACULDADES CATHEDRAL AGENCIA: 2617-4 CONTA: 5.021-0 ================================================ BANCO DO BRASIL ------------------------------------------------ 00190000090284362200800510821176199020000010608 BENEFICIARIO: SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICA NOME FANTASIA: SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICA CNPJ: 51.***.***/0001-93 PAGADOR: Faculdade Cathedral de Ensino Super CNPJ: 03.***.***/0001-05 ------------------------------------------------ NR.
DOCUMENTO 111.111 NOSSO NUMERO 28436220000510821 CONVENIO 02843622 DATA DE VENCIMENTO 16/11/2024 DATA DO PAGAMENTO 11/11/2024 VALOR DO DOCUMENTO 106,08 VALOR COBRADO 106,08 ================================================ NR.AUTENTICACAO 6.FC9.38C.B4D.E87.397 ================================================ Central de Atendimento BB 4004 0001 Capitais e regioes metropolitanas 0800 729 0001 Demais localidades.
Consultas, informacoes e servicos transacionais.
SAC BB 0800 729 0722 Informacoes, reclamacoes, cancelamento de produtos e servicos.
Ouvidoria 0800 729 5678 Reclamacoes nao solucionadas nos canais habituais agencia, SAC e demais canais de atendimento.
Atendimento a Deficientes Auditivos ou de Fala 0800 729 0088 Informacoes, reclamacoes,cancelamento de cartao, outros produtos e servicos de Ouvidoria.
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1024819-81.2024.8.26.0021 e código 9L6uAwG1.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por JAQUES SONNTAG e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 12/11/2024 às 08:36 , sob o número WCPC24700148241 . fls. 23 Guia de Recolhimento Nº Pedido 2024111111165202 Poder Judiciário – Tribunal de Justiça Fundo Especial de Despesa - FEDTJ Nome RG CPF CNPJ Faculdade Cathedlral de Ensino Superior 03.***.***/0001-05 Nº do processo Unidade CEP 0823645-43.2021.8.23 024819-81.2024.8.26.0021 69307-053 Endereço Código Av.
Luis Canuto Chaves 293, Caçari, Boa Boa Vista/RR 201-0 Histórico Valor 10,30 Total 10,30 O Tribunal de justiça não se responsabiliza pela qualidade da cópia extraída de peça pouco legível.
Importante: evitem amassar, dobrar ou perfurar as contas, para não danificar o código de barras.
Mod. 0.70.731-4 - Mai/2024 - SISBB 24123 - pvb 1ª Via - Unidade geradora do serviço, 2ª via - Contribuinte e 3ª via - Banco Corte aqui.
Guia de Recolhimento Nº Pedido 2024111111165202 Poder Judiciário – Tribunal de Justiça Fundo Especial de Despesa - FEDTJ Nome RG CPF CNPJ Faculdade Cathedlral de Ensino Superior 03.***.***/0001-05 Nº do processo Unidade CEP 0823645-43.2021.8.23 024819-81.2024.8.26.0021 69307-053 Endereço Código Av.
Luis Canuto Chaves 293, Caçari, Boa Boa Vista/RR 201-0 Histórico Valor 10,30 Total 10,30 O Tribunal de justiça não se responsabiliza pela qualidade da cópia extraída de peça pouco legível.
Importante: evitem amassar, dobrar ou perfurar as contas, para não danificar o código de barras.
Mod. 0.70.731-4 - Mai/2024 - SISBB 24123 - pvb 1ª Via - Unidade geradora do serviço, 2ª via - Contribuinte e 3ª via - Banco Corte aqui.
Guia de Recolhimento Nº Pedido 2024111111165202 Poder Judiciário – Tribunal de Justiça Fundo Especial de Despesa - FEDTJ Nome RG CPF CNPJ Faculdade Cathedlral de Ensino Superior 03.***.***/0001-05 Nº do processo Unidade CEP 0823645-43.2021.8.23 024819-81.2024.8.26.0021 69307-053 Endereço Código Av.
Luis Canuto Chaves 293, Caçari, Boa Boa Vista/RR 201-0 Histórico Valor 10,30 Total 10,30 O Tribunal de justiça não se responsabiliza pela qualidade da cópia extraída de peça pouco legível.
Importante: evitem amassar, dobrar ou perfurar as contas, para não danificar o código de barras.
Mod. 0.70.731-4 - Mai/2024 - SISBB 24123 - pvb 1ª Via - Unidade geradora do serviço, 2ª via - Contribuinte e 3ª via - Banco Guia de Recolhimento https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_2.jsp 1 de 2 11/11/2024, 11:17 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1024819-81.2024.8.26.0021 e código Wn0M1VQa.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por JAQUES SONNTAG e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 12/11/2024 às 08:36 , sob o número WCPC24700148241 . fls. 24 Guia de Recolhimento https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_2.jsp 2 de 2 11/11/2024, 11:17 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1024819-81.2024.8.26.0021 e código Wn0M1VQa.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por JAQUES SONNTAG e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 12/11/2024 às 08:36 , sob o número WCPC24700148241 . fls. 25 SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL 11/11/2024 - AUTOATENDIMENTO - 14.11.12 2617402617 SEGUNDA VIA 0001 COMPROVANTE DE PAGAMENTO CLIENTE: FACULDADES CATHEDRAL AGENCIA: 2617-4 CONTA: 5.021-0 ================================================ Convenio TJSP - CUSTAS FEDTJ Codigo de Barras *68.***.*00-00-1 *03.***.*17-00-7 *20.***.*34-52-2 *30.***.*05-02-3 Data do pagamento 11/11/2024 Valor Total 10,30 ------------------------------------------------ DOCUMENTO: 111112 AUTENTICACAO SISBB: 5.4AD.4AE.88B.516.652 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1024819-81.2024.8.26.0021 e código PpfsdDBz.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por JAQUES SONNTAG e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 12/11/2024 às 08:36 , sob o número WCPC24700148241 . fls. 26 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de SÃO PAULO SETOR DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS - CAP SETOR UNIFICADO DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS Viaduto Dona Paulina, 80 - 13º Andar, Fones: (11) 3489-6674, 3489-6662, 3489-6600 - Centro CEP: 01501-020 - São Paulo - SP Telefone: (11) 3489-6608 - E-mail: [email protected] Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 19h00min DESPACHO Processo Digital nº: 1024819-81.2024.8.26.0021 Classe – Assunto: Carta Precatória Cível - Citação Requerente: Faculdades Cathedral de Ensino Superior Requerido: Scarllethy Mickaelly Silva Pereira Processo Originário 0823645-43.2021.8.23.0010 3ª Vara Cível Comarca de Boa Vista e-mail: [email protected] Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Ana Paula Mezzina Furlan
Vistos.
CUMPRA-SE, servindo esta decisão como mandado, concedida, desde já, à/ao Oficial de Justiça, a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo.
Não havendo requerimento justificado para expedição concomitante, ou indicação quanto a ordem de preferência, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 1.012 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se um mandado por vez, se houver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado, na ordem deprecada.
Após o cumprimento do mandado nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação, facultando-se à/ao advogada/o da parte interessada realizar a devolução da presente carta precatória.
Para tanto, deverá encaminhar cópia integral desta em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo.
Esta faculdade, não impede a z.
Serventia de envio de senha de acesso ao juízo de origem, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe.
Intimem-se.
São Paulo, 23 de novembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1024819-81.2024.8.26.0021 e código Oybs3lYh.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por ANA PAULA MEZZINA FURLAN, liberado nos autos em 25/11/2024 às 11:13 . fls. 27 TJ/SP - COMARCA DE SÃO PAULO Emitido em: 25/11/2024 12:14 Certidão - Processo 1024819-81.2024.8.26.0021 Página: 1 CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0719/2024, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Jaques Sonntag (OAB 291A/RR) D.J.E Teor do ato: "
Vistos.
CUMPRA-SE, servindo esta decisão como mandado, concedida, desde já, à/ao Oficial de Justiça, a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo.
Não havendo requerimento justificado para expedição concomitante, ou indicação quanto a ordem de preferência, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 1.012 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se um mandado por vez, se houver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado, na ordem deprecada.
Após o cumprimento do mandado nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação, facultando-se à/ao advogada/o da parte interessada realizar a devolução da presente carta precatória.
Para tanto, deverá encaminhar cópia integral desta em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo.
Esta faculdade, não impede a z.
Serventia de envio de senha de acesso ao juízo de origem, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe.
Intimem-se." São Paulo, 25 de novembro de 2024.
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1024819-81.2024.8.26.0021 e código BstKGvQ9.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, liberado nos autos em 25/11/2024 às 12:14 . fls. 28 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO SETOR DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS - CAP SETOR UNIFICADO DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS Viaduto Dona Paulina, 80 - 13º Andar, Fones: (11) 3489-6674, 3489-6662, 3489-6600, Centro - CEP 01501-020, Fone: (11) 3489-6608, São Paulo-SP - E-mail: [email protected] CERTIDÃO Processo n°: 1024819-81.2024.8.26.0021 Classe – Assunto: Carta Precatória Cível - Citação Requerente: Faculdades Cathedral de Ensino Superior Requerido: Scarllethy Mickaelly Silva Pereira Certifico e dou fé que em cumprimento ao COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 CPA nº 2023/113460, por meio do sistema SAG/PG5, realizei a (s) verificação (ões) da (s) vinculação (ões) e da (s) queima (s) automática (s) da(s) Guia(s) DARE (código 233-1) utilizada (s) nos presentes autos, de forma a confirmar a correta utilização desta (s).
Nada Mais.
São Paulo, 25 de novembro de 2024.
Eu, Sidney Euzébio Ferreira, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi.
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1024819-81.2024.8.26.0021 e código Se93onTa.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por SIDNEY EUZEBIO FERREIRA, liberado nos autos em 25/11/2024 às 16:07 . fls. 29 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO SETOR DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS - CAP SETOR UNIFICADO DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS VIADUTO DONA PAULINA, 80 - 13º ANDAR, São Paulo-SP - CEP 01501-020 Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min MANDADO – FOLHA DE ROSTO- Processo Digital Processo Digital nº: 1024819-81.2024.8.26.0021 Classe – Assunto: Carta Precatória Cível - Citação Requerente Faculdades Cathedral de Ensino Superior Requerido Scarllethy Mickaelly Silva Pereira Valor da Causa: R$ 55.415,34 Nº do Mandado: 021.2024/035159-4 CONTATO OFICIAL DE JUSTIÇA: Butantã - Regional XV e-mail: [email protected] Mandado expedido em relação ao (a): Requerido: SCARLLETHY MICKAELLY SILVA PEREIRA, CPF *07.***.*87-60, com endereço à Avenida Eliseu de Almeida, 2046, Instituto de Previdencia, CEP 05533-000, São Paulo - SP DILIGÊNCIA: Guia nº 510821 - R$ 106,08 Nome do(a) Juiz(a) de Direito: Ana Paula Mezzina Furlan Síntese da decisão:
Vistos.
CUMPRA-SE, servindo esta decisão como mandado, concedida, desde já, à/ao Oficial de Justiça, a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo.
Não havendo requerimento justificado para expedição concomitante, ou indicação quanto a ordem de preferência, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 1.012 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se um mandado por vez, se houver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado, na ordem deprecada.
Após o cumprimento do mandado nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação, facultando-se à/ao advogada/o da parte interessada realizar a devolução da presente carta precatória.
Para tanto, deverá encaminhar cópia integral desta em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo.
Esta faculdade, não impede a z.
Serventia de envio de senha de acesso ao juízo de origem, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe.
Intimem-se.
ADVERTÊNCIA: 1.
PROCESSO DIGITAL: A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1024819-81.2024.8.26.0021 e código lG8FRBJN.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por SIDNEY EUZEBIO FERREIRA, liberado nos autos em 25/11/2024 às 16:10 . fls. 30 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO SETOR DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS - CAP SETOR UNIFICADO DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS VIADUTO DONA PAULINA, 80 - 13º ANDAR, São Paulo-SP - CEP 01501-020 Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min selecionada.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 2.
PROCESSO FÍSICO: A senha do processo possibilita a visualização das peças produzidas na Unidade Judicial.
São Paulo, 25 de novembro de 2024. *02.***.***/3515-94* Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1024819-81.2024.8.26.0021 e código lG8FRBJN.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por SIDNEY EUZEBIO FERREIRA, liberado nos autos em 25/11/2024 às 16:10 . fls. 31 TJ/SP - COMARCA DE SÃO PAULO Emitido em: 26/11/2024 07:28 Certidão - Processo 1024819-81.2024.8.26.0021 Página: 1 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO Certifico que o ato abaixo, constante da relação nº 0719/2024, foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 26/11/2024.
Considera-se a data de publicação em 27/11/2024, primeiro dia útil subsequente à data de disponibilização.
Advogado Jaques Sonntag (OAB 291A/RR) Teor do ato: "
Vistos.
CUMPRA-SE, servindo esta decisão como mandado, concedida, desde já, à/ao Oficial de Justiça, a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo.
Não havendo requerimento justificado para expedição concomitante, ou indicação quanto a ordem de preferência, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 1.012 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se um mandado por vez, se houver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado, na ordem deprecada.
Após o cumprimento do mandado nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação, facultando-se à/ao advogada/o da parte interessada realizar a devolução da presente carta precatória.
Para tanto, deverá encaminhar cópia integral desta em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo.
Esta faculdade, não impede a z.
Serventia de envio de senha de acesso ao juízo de origem, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe.
Intimem-se." SÃO PAULO, 26 de novembro de 2024.
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1024819-81.2024.8.26.0021 e código ki0YBu0g.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, liberado nos autos em 26/11/2024 às 07:28 . fls. 32 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO SETOR DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS - CAP SETOR UNIFICADO DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS Viaduto Dona Paulina, 80 - 13º Andar, Fones: (11) 3489-6674, 3489-6662, 3489-6600, Centro - CEP 01501-020, Fone: (11) 3489-6608, São Paulo-SP - E-mail: [email protected] Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min CERTIDÃO Processo Digital n°: 1024819-81.2024.8.26.0021 Classe - Assunto: Carta Precatória Cível - Citação Requerente: Faculdades Cathedral de Ensino Superior Requerido: Scarllethy Mickaelly Silva Pereira Situação do Mandado Cumprido - Ato negativo Oficial de Justiça Mauricio Trentini Molina (17635) CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 021.2024/035159-4 dirigi-me ao endereço sito à Av.
Eliseu de Almeida, 2046 – Instituto de Previdência – SP – Cep 05533.000, onde fui atendido pelo porteiro Josevaldo, do Condomínio Primavera Residencial ali estabelecido, que informou que Scarllethy Mickaelly Silva Pereira não reside ali, sendo pessoa desconhecida naquele lugar, e que não há registro em seu nome no cadastro de moradores do residencial.
O referido é verdade e dou fé.
São Paulo, 27 de dezembro de 2024.
Número de Cotas: 01 Guia BB 510821 R$ 106,08 Valor Levantado - R$ 106,08 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1024819-81.2024.8.26.0021 e código rfiRYZrs.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MAURICIO TRENTINI MOLINA, liberado nos autos em 15/01/2025 às 12:46 . fls. 33 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO SETOR DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS - CAP SETOR UNIFICADO DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS Viaduto Dona Paulina, 80 - 13º Andar, Fones: (11) 3489-6674, 3489-6662, 3489-6600, Centro - CEP 01501-020, Fone: (11) 3489-6608, São Paulo-SP - E-mail: [email protected] CERTIDÃO Processo n°: 1024819-81.2024.8.26.0021 Classe – Assunto: Carta Precatória Cível - Citação Requerente: Faculdades Cathedral de Ensino Superior Requerido: Scarllethy Mickaelly Silva Pereira Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, § 4º, do CPC, encaminhei à Comarca de origem, por mensagem eletrônica, senha de acesso ao andamento da carta precatória, comunicando a devolução.
Nada Mais.
São Paulo, 29 de janeiro de 2025.
Eu, Ângela Maria Dos Santos Rossetti, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi.
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1024819-81.2024.8.26.0021 e código Kc4jQFuu.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por ANGELA MARIA DOS SANTOS ROSSETTI, liberado nos autos em 29/01/2025 às 15:35 . fls. 34 -
03/02/2025 10:12
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
03/02/2025 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2025 08:51
Juntada de COMPROVANTE
-
13/01/2025 12:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/10/2024 14:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/09/2024 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/09/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/09/2024 21:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2024 21:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/09/2024 08:15
Recebidos os autos
-
03/09/2024 08:15
Juntada de COMPROVANTE DE DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
03/09/2024 08:09
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
02/09/2024 10:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE DEMANDA - NGD
-
30/08/2024 22:14
Expedição de Carta precatória
-
28/08/2024 09:32
RENÚNCIA DE PRAZO DE FACULDADES CATHEDRAL DE ENSINO SUPERIOR
-
15/08/2024 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/08/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/07/2024 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2024 15:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/07/2024 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/06/2024 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2024 10:00
Juntada de COMPROVANTE
-
17/06/2024 12:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/05/2024 15:42
LEITURA DE OFÍCIO - INFORMAÇÃO DE PRECATÓRIA REALIZADA
-
05/04/2024 17:07
EXPEDIÇÃO DE COMPROVANTE DE ENVIO
-
04/04/2024 12:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - INFORMAÇÃO DE PRECATÓRIA
-
20/02/2024 16:55
OUTRAS DECISÕES
-
09/02/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 17:18
LEITURA DE OFÍCIO REALIZADA
-
10/10/2023 13:13
EXPEDIÇÃO DE COMPROVANTE DE ENVIO
-
10/10/2023 11:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/08/2023 11:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/07/2023 07:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2023 10:46
RENÚNCIA DE PRAZO DE FACULDADES CATHEDRAL DE ENSINO SUPERIOR
-
27/06/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/06/2023 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2023 09:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/06/2023 08:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/06/2023 11:47
Recebidos os autos
-
15/06/2023 11:47
Juntada de COMPROVANTE DE DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
15/06/2023 11:43
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
15/06/2023 10:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CENTRAL DE GERENCIAMENTO DE DEMANDA - DISTRIBUIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS
-
15/06/2023 10:51
Expedição de Carta precatória
-
09/06/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/05/2023 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 15:10
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
19/05/2023 09:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/04/2023 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 08:37
Juntada de COMPROVANTE
-
16/04/2023 13:06
RETORNO DE MANDADO
-
17/03/2023 08:28
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/03/2023 11:59
Expedição de Mandado
-
07/03/2023 07:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2023 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2023 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/02/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/02/2023 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 12:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/02/2023 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/12/2022 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/12/2022 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 18:16
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 08:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/10/2022 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2022 12:07
Juntada de COMPROVANTE
-
26/10/2022 22:16
RETORNO DE MANDADO
-
18/10/2022 10:49
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/10/2022 09:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/10/2022 16:15
Expedição de Mandado
-
03/10/2022 08:26
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/09/2022 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/09/2022 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 09:15
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
08/09/2022 08:09
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/08/2022 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 08:39
Juntada de COMPROVANTE
-
19/07/2022 10:23
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
-
14/07/2022 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2022 21:06
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
22/06/2022 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/05/2022 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 10:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASAJUD
-
16/05/2022 08:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/05/2022 23:19
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO - TRE
-
06/05/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO - INFOJUD
-
06/05/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/03/2022 23:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2022 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/02/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 16:39
Juntada de COMPROVANTE
-
22/02/2022 12:22
RETORNO DE MANDADO
-
17/02/2022 07:51
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
15/02/2022 11:46
Expedição de Mandado
-
01/02/2022 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
31/01/2022 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/01/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 12:21
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 11:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA NEGATIVA
-
20/10/2021 09:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2021 09:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/10/2021 09:25
RENÚNCIA DE PRAZO DE FACULDADES CATHEDRAL DE ENSINO SUPERIOR
-
14/10/2021 20:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 20:09
Juntada de COMPROVANTE
-
14/10/2021 11:04
RETORNO DE MANDADO
-
11/09/2021 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/09/2021 09:42
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/09/2021 11:07
Expedição de Mandado
-
31/08/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE LINK DE AUDIÊNCIA
-
30/08/2021 19:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
30/08/2021 15:09
RENÚNCIA DE PRAZO DE FACULDADES CATHEDRAL DE ENSINO SUPERIOR
-
30/08/2021 15:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/08/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2021 15:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/08/2021 15:40
VINCULAÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
27/08/2021 11:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2021 11:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/08/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 11:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/08/2021 11:36
Recebidos os autos
-
25/08/2021 11:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/08/2021 11:36
Distribuído por sorteio
-
25/08/2021 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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