TJRR - 0801006-64.2022.8.23.0020
1ª instância - Comarca de Caracarai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 17:39
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2025 13:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
08/07/2025 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2025 13:04
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
08/07/2025 09:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA S/A
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE CARACARAÍ VARA CÍVEL ÚNICA DE CARACARAÍ - PROJUDI Centro Civico, 0 - Forum Juiz Paulo Martins - Centro - CARACARAI/RR - CEP: 69.360-000 - Fone: (95) 3198 4166 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0801006-64.2022.8.23.0020 DECISÃO Defiro a pesquisa de bens imóveis, em nome da executada ALDENIR SANTOS ARAUJO (CPF: *62.***.*97-34), pelo sistema SERP-Jud.
O SERP-Jud, criado pela Lei Federal nº 14.382/2022, permite o acesso aos serviços dos registros públicos brasileiros.
Por meio do sistema é possível acessar matrículas de imóveis, entre outros registros.
Com os resultados, intime-se o exequente para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de retorno dos autos à suspensão (CPC, art. 921, III).
Expedientes necessários.
Caracaraí, data constante no sistema.
NOÊMIA CARDOSO LEITE DE SOUSA Juíza de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
11/06/2025 13:02
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
11/06/2025 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2025 12:06
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/06/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA S/A
-
05/06/2025 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE CARACARAÍ VARA CÍVEL ÚNICA DE CARACARAÍ - PROJUDI Centro Civico, 0 - Forum Juiz Paulo Martins - Centro - CARACARAI/RR - CEP: 69.360-000 - Fone: (95) 3198 4166 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0801006-64.2022.8.23.0020 DECISÃO Indefiro o pedido (ep. 140.1).
Já houve a pesquisa recente de veículos em nome da executada, conforme ep. 82.1, e a parte exequente não apresentou mínimos indícios de alteração da situação econômica e patrimonial da devedora a justificar a renovação da medida.
Intime-se o exequente para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de retorno dos autos à suspensão (CPC, art. 921, III).
Expedientes necessários.
Caracaraí, data constante no sistema.
NOÊMIA CARDOSO LEITE DE SOUSA Juíza de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
21/05/2025 08:18
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
20/05/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA S/A
-
13/05/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA S/A
-
12/05/2025 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2025 09:03
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
06/05/2025 08:30
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/04/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA S/A
-
23/04/2025 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2025 10:14
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO DE VALORES
-
21/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/04/2025 19:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 13:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
03/04/2025 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA S/A
-
01/04/2025 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2025 08:55
CONCEDIDA A PENHORA ON LINE
-
31/03/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2025 11:43
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
27/03/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA S/A
-
19/03/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/03/2025 09:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/03/2025 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2025 16:58
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
12/03/2025 20:00
EXPEDIÇÃO DE INFOJUD - BUSCA DE DECLARAÇÕES
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE CARACARAÍ VARA CÍVEL ÚNICA DE CARACARAÍ - PROJUDI Centro Civico, 0 - Forum Juiz Paulo Martins - Centro - CARACARAI/RR - CEP: 69.360-000 - Fone: (95) 3198 4166 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0801006-64.2022.8.23.0020 AUTOINSPEÇÃO Em cumprimento a Portaria n. 02/2025, publicada no DJE de 10 de fevereiro de 2025 (ANO XXVI - EDIÇÃO 7799), que instaurou neste Juízo a autoinspeção obrigatória, passo a sanear objetivamente o presente processo.
Processo em ordem, com o trâmite regular, sem necessidade de observações, saneamentos ou advertências por parte deste juízo.
DECISÃO Indefiro o pedido formulado no ep. 112.1, inclusive diante da existência de telefone de contato da executada nos autos ( 95 99123-8305).
Analisando os autos, verifica-se que foi a própria DPE quem requereu a habilitação nos autos a favor da executada Aldenir Santos Araújo (ep. 33.1), não se tratando de nomeação feita por decisão judicial.
Incumbe à própria DPE, de acordo com os critérios de aferição de hipossuficiência previsto na Resolução nº 83, de 06 de fevereiro de 2023, da CSDPE/RR, realizar a eventual denegação de atendimento.
Lado outro, defiro o pedido de pesquisa de informações fiscais da executada ALDENIR SANTOS ARAUJO (CPF: *62.***.*97-34).
Proceda-se a pesquisa de bens das últimas 2 (duas) declarações de imposto de renda, pelo sistema Infojud e, com a obtenção, junte-se nos autos com segredo de justiça, mas liberando a visualização aos advogados.
Com os resultados, intime-se o exequente para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de retorno dos autos à suspensão (CPC, art. 921, III).
Expedientes necessários.
Caracaraí, data constante no sistema.
NOÊMIA CARDOSO LEITE DE SOUSA Juíza de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
08/03/2025 23:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
08/03/2025 21:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2025 10:20
CONCEDIDO O PEDIDO
-
01/03/2025 00:07
PRAZO DECORRIDO
-
28/02/2025 07:52
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 09:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2025 20:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/02/2025 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA S/A
-
07/02/2025 14:20
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE CARACARAÍ VARA CÍVEL ÚNICA DE CARACARAÍ - PROJUDI Centro Civico, 0 - Forum Juiz Paulo Martins - Centro - CARACARAI/RR - CEP: 69.360-000 - Fone: (95) 3198 4166 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0801006-64.2022.8.23.0020 DECISÃO Defiro o pedido (ep. 100.1).
Intime-se a parte executada, pessoalmente, no mesmo endereço em que foi citada (ep. 30.1), para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de incidir a multa prevista no parágrafo único do art. 774, V, do Código de Processo Civil.
Após, intime-se o exequente para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III).
Expedientes necessários.
Caracaraí, data constante no sistema.
NOÊMIA CARDOSO LEITE DE SOUSA Juíza de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
03/02/2025 10:12
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
03/02/2025 09:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/02/2025 09:10
Expedição de Mandado
-
03/02/2025 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2025 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 14:23
CONCEDIDO O PEDIDO
-
30/01/2025 19:54
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 19:53
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO DETERMINADA POR DECISÃO DO PRESIDENTE DO STJ-SIRDR
-
30/01/2025 12:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA S/A
-
13/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/12/2024 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2024 10:31
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
28/11/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 10:48
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
28/11/2024 09:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA S/A
-
17/11/2024 00:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/11/2024 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2024 13:31
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
05/11/2024 12:29
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
30/10/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 17:08
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
18/10/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA S/A
-
11/10/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/09/2024 23:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2024 23:02
EXPEDIÇÃO DE RENAJUD - CONSULTA DE BENS PASSIVEIS DE PENHORA
-
19/06/2024 09:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2024 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
25/05/2024 17:17
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
20/05/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 06:11
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:39
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
07/05/2024 12:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2024 07:54
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - DESBLOQUEIO DE VALORES
-
04/05/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA S/A
-
25/04/2024 08:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/04/2024 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2024 11:21
CONCEDIDO O PEDIDO
-
22/04/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/04/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA S/A
-
01/04/2024 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2024 11:18
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO DE VALORES
-
01/04/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/03/2024 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2024 10:13
CONCEDIDA A PENHORA ON LINE
-
14/03/2024 22:50
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 23:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/12/2023 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2023 20:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/09/2023 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2023 10:45
CONCEDIDO O PEDIDO
-
19/09/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/08/2023 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 10:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2023 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
-
24/07/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/07/2023 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 18:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/07/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
-
06/06/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/05/2023 20:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/03/2023 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 12:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2023 09:54
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
24/03/2023 11:55
RETORNO DE MANDADO
-
13/03/2023 17:00
Expedição de Mandado
-
08/03/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 14:08
Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/03/2023 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 09:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 13:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2023 11:50
Juntada de Petição de resposta
-
10/02/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 18:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
31/01/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
-
31/01/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
-
04/01/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/12/2022 00:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/12/2022 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
22/12/2022 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
16/12/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
-
05/12/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/12/2022 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/11/2022 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 10:08
Expedição de Certidão
-
22/11/2022 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2022 23:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 09:14
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
17/11/2022 09:14
Recebidos os autos
-
17/11/2022 09:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/11/2022 09:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/11/2022 09:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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