TJRR - 0834252-13.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:46
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA ILDETE TELES DE ANDRADE
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02/07/2025 15:50
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] SENTENÇA 1) Extrai(em)-se do(s) depósito(s) comprovado(s) nos autos que a parte executada deu quitação ao débito.
Em assim sendo, uma vez adimplida integralmente a dívida pelo(a) devedor(a), a extinção do processo pelo pagamento é medida que se impõe. 2) ANTE O EXPOSTO e, analisado tudo mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, c.c art. 771, ambos do Código de Processo Civil. 3) Dada a preclusão recursal, esta sentença transita em julgado na presente data.
Certifique-se. 4) Feitas as anotações e realizadas todas as demais providências necessárias, promova a Serventia o ARQUIVAMENTO dos autos com baixa definitiva na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 30/6/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
01/07/2025 14:39
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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30/06/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 08:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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30/06/2025 08:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 08:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 08:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/06/2025
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30/06/2025 07:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/06/2025 13:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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29/06/2025 13:36
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
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17/06/2025 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2025 00:00
Intimação
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA ILDETE TELES DE ANDRADE EXECUTADO: ESTADO DE RORAIMA Certifico que o valor execut de Depósito em Conta Judicial/SISCONDJ EP. referem-se à devolução de valor descontado indevidamente da contribuição previdenciária restituição de valores de natureza compensatória Nº CNJ: 0040969-32.2021.8.219000) Tributárias), o valor de R$ 737,10 valor abaixo do salário de contribuição (salário mínimo Boa Vista JOAO DE DEUS Coordenador CONTADORIA JUDICIAL DE SENTENÇA (HON.) PROC.
Nº 0834252 MARIA ILDETE TELES DE ANDRADE/ C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ESTADO DE RORAIMA CERTIDÃO que o valor executado no processo em tela (R$ 3.685,47 de Depósito em Conta Judicial/SISCONDJ EP. 32.1 pág. 16) restituição de valores de natureza compensatória (recurso Inominado Nº 7101024419 32.2021.8.219000), portanto, isento de Retenções ( 737,10, aos Honorários Contratuais – Isento de Retenções valor abaixo do salário de contribuição (salário mínimo – 2025).
Boa Vista – RR, 13 de junho de 2025.
JOAO DE DEUS ROLAND FERREIRA Coordenador da Contadoria Judicial 0834252-13.2024.8.23.0010 C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 3.685,47 – Comprovante – onde R$ 2.948,37 (recurso Inominado Nº 7101024419 – , isento de Retenções (Previdenciárias e Isento de Retenções – -
16/06/2025 10:43
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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16/06/2025 10:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 00:00
Intimação
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA ILDETE TELES DE ANDRADE EXECUTADO: ESTADO DE RORAIMA Certifico que o valor execut de Depósito em Conta Judicial/SISCONDJ EP. referem-se à devolução de valor descontado indevidamente da contribuição previdenciária restituição de valores de natureza compensatória Nº CNJ: 0040969-32.2021.8.219000) Tributárias), o valor de R$ 737,10 valor abaixo do salário de contribuição (salário mínimo Boa Vista JOAO DE DEUS Coordenador CONTADORIA JUDICIAL DE SENTENÇA (HON.) PROC.
Nº 0834252 MARIA ILDETE TELES DE ANDRADE/ C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ESTADO DE RORAIMA CERTIDÃO que o valor executado no processo em tela (R$ 3.685,47 de Depósito em Conta Judicial/SISCONDJ EP. 32.1 pág. 16) restituição de valores de natureza compensatória (recurso Inominado Nº 7101024419 32.2021.8.219000), portanto, isento de Retenções ( 737,10, aos Honorários Contratuais – Isento de Retenções valor abaixo do salário de contribuição (salário mínimo – 2025).
Boa Vista – RR, 13 de junho de 2025.
JOAO DE DEUS ROLAND FERREIRA Coordenador da Contadoria Judicial 0834252-13.2024.8.23.0010 C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 3.685,47 – Comprovante – onde R$ 2.948,37 (recurso Inominado Nº 7101024419 – , isento de Retenções (Previdenciárias e Isento de Retenções – -
13/06/2025 12:44
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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13/06/2025 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2025 09:19
Recebidos os autos
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13/06/2025 09:19
Juntada de Certidão
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05/06/2025 09:17
Juntada de OUTROS
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05/05/2025 09:49
Juntada de OUTROS
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31/03/2025 14:10
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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31/03/2025 13:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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21/03/2025 10:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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26/02/2025 15:03
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA ILDETE TELES DE ANDRADE
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21/02/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/02/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 051/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0834252-13.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): Maria Ildete Teles de Andrade (CPF/CNPJ: *64.***.*36-34) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) , responsável pela MARCELO BATISTELA MOREIRA 2ª Vara da , no uso das atribuições normativas e legais, Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de R$ 3.685,47 (três , em virtude de decisão transitada em mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e quarenta e sete centavos) julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: b) valor do principal: R$ 2.339,98 c) valor dos juros: R$ 1.345,49 d) data final da correção monetária: 24/05/2024 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios 01 II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 27 de janeiro de 2025.
Eu, Juscelino Lima Serventuário de Justiça, o , digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) -
16/02/2025 05:09
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/02/2025 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/02/2025 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/02/2025 10:53
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
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22/01/2025 10:07
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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17/12/2024 15:38
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA ILDETE TELES DE ANDRADE
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16/12/2024 10:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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13/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/12/2024 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/12/2024 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/11/2024 13:38
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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29/11/2024 09:20
Conclusos para decisão
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27/11/2024 11:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/11/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/10/2024 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/10/2024 10:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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21/09/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/09/2024 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/09/2024 03:32
OUTRAS DECISÕES
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14/08/2024 09:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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08/08/2024 16:36
RECEBIMENTO NO CEJUSC
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08/08/2024 16:36
REMESSA PARA O CEJUSC
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08/08/2024 16:36
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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06/08/2024 13:51
Distribuído por sorteio
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06/08/2024 13:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/08/2024 13:51
Distribuído por sorteio
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06/08/2024 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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