TJRR - 0833353-15.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:07
RENÚNCIA DE PRAZO DE JUCÉLIA PAULO DOS REIS REPRESENTADO(A) POR C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
11/07/2025 08:08
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0833353-15.2024.8.23.0010.
Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a JUCÉLIA PAULO DOS REIS representado(a) por C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Representado(s) por CRISTIANE MONTE SANTANA (OAB 315/RR), Liliane Cassiano Nicácio da Silva (OAB 2055/RR), Paulo Alves Andrade Júnior (OAB 1659/RR).
Para ciência e eventuais providências cabíveis. -
08/07/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 08:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
08/07/2025 08:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
08/07/2025 08:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2025 08:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2025 08:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/07/2025
-
07/07/2025 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 10:20
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
-
25/06/2025 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2025 00:00
Intimação
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JUCÉLIA PAULO DOS REIS EXECUTADO: ESTADO DE RORAIMA Certifico que o valor execut de Depósito em Conta Judicial/SISCONDJ EP. referem-se à devolução de valor descontado indevidamente da contribuição previdenciária restituição de valores de natureza compensatória Nº CNJ: 0040969-32.2021.8.219000) Tributárias), o valor de R$ 939,30 valor abaixo do salário de contribuição (salário mínimo Boa Vista JOAO DE DEUS Coordenador CONTADORIA JUDICIAL DE SENTENÇA (HON.) PROC.
Nº 0833353 JUCÉLIA PAULO DOS REIS/ C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACI ESTADO DE RORAIMA CERTIDÃO que o valor executado no processo em tela (R$ 4.696,48 de Depósito em Conta Judicial/SISCONDJ EP. 32.1 pág. 10) restituição de valores de natureza compensatória (recurso Inominado Nº 7101024419 32.2021.8.219000), portanto, isento de Retenções ( 939,30, aos Honorários Contratuais – Isento de Retenções valor abaixo do salário de contribuição (salário mínimo – 2025).
Boa Vista – RR, 13 de junho de 2025.
JOAO DE DEUS ROLAND FERREIRA Coordenador da Contadoria Judicial 0833353-15.2024.8.23.0010 C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 4.696,48 – Comprovante – onde R$ 3.757,18 (recurso Inominado Nº 7101024419 – , isento de Retenções (Previdenciárias e Isento de Retenções – -
16/06/2025 13:10
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 10:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 00:00
Intimação
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JUCÉLIA PAULO DOS REIS EXECUTADO: ESTADO DE RORAIMA Certifico que o valor execut de Depósito em Conta Judicial/SISCONDJ EP. referem-se à devolução de valor descontado indevidamente da contribuição previdenciária restituição de valores de natureza compensatória Nº CNJ: 0040969-32.2021.8.219000) Tributárias), o valor de R$ 939,30 valor abaixo do salário de contribuição (salário mínimo Boa Vista JOAO DE DEUS Coordenador CONTADORIA JUDICIAL DE SENTENÇA (HON.) PROC.
Nº 0833353 JUCÉLIA PAULO DOS REIS/ C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACI ESTADO DE RORAIMA CERTIDÃO que o valor executado no processo em tela (R$ 4.696,48 de Depósito em Conta Judicial/SISCONDJ EP. 32.1 pág. 10) restituição de valores de natureza compensatória (recurso Inominado Nº 7101024419 32.2021.8.219000), portanto, isento de Retenções ( 939,30, aos Honorários Contratuais – Isento de Retenções valor abaixo do salário de contribuição (salário mínimo – 2025).
Boa Vista – RR, 13 de junho de 2025.
JOAO DE DEUS ROLAND FERREIRA Coordenador da Contadoria Judicial 0833353-15.2024.8.23.0010 C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 4.696,48 – Comprovante – onde R$ 3.757,18 (recurso Inominado Nº 7101024419 – , isento de Retenções (Previdenciárias e Isento de Retenções – -
13/06/2025 12:44
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
13/06/2025 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2025 10:36
Recebidos os autos
-
13/06/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 09:18
Juntada de OUTROS
-
05/05/2025 09:49
Juntada de OUTROS
-
31/03/2025 14:10
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
31/03/2025 13:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/03/2025 10:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/02/2025 11:36
RENÚNCIA DE PRAZO DE JUCÉLIA PAULO DOS REIS REPRESENTADO(A) POR C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
21/02/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/02/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 049/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0833353-15.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): JUCÉLIA PAULO DOS REIS (CPF/CNPJ: *46.***.*57-00) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) , responsável pela MARCELO BATISTELA MOREIRA 2ª Vara da , no uso das atribuições normativas e legais, Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de , em virtude de decisão (quatro mil, seiscentos e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos) transitada em julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: b) valor do principal: R$ 3.205,39 c) valor dos juros: R$ 1.491,09 d) data final da correção monetária: 29/04/2024 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios 01 R$ 4.696,48 II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 27 de janeiro de 2025.
Eu, Juscelino Lima Serventuário de Justiça, o , digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) -
16/02/2025 05:10
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/02/2025 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2025 10:53
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
-
22/01/2025 09:50
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
18/12/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2024 10:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/12/2024 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2024 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2024 13:38
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
19/11/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/11/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/10/2024 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2024 10:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/09/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/09/2024 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2024 03:33
OUTRAS DECISÕES
-
29/08/2024 09:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/08/2024 16:47
RECEBIMENTO NO CEJUSC
-
28/08/2024 16:47
REMESSA PARA O CEJUSC
-
28/08/2024 16:46
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
31/07/2024 15:16
Distribuído por sorteio
-
31/07/2024 15:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/07/2024 15:16
Distribuído por sorteio
-
31/07/2024 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816541-92.2024.8.23.0010
Municipio de Boa Vista - Rr
Jalser Renier Padilha
Advogado: Gerson da Costa Moreno Junior
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 23/04/2024 12:15
Processo nº 0845599-43.2024.8.23.0010
Lucia Ivanir Amaral de Castro
Banco Toyota do Brasil S.A.
Advogado: Waldecir Souza Caldas Junior
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 14/10/2024 14:21
Processo nº 0833481-35.2024.8.23.0010
Francisca Leite da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 01/08/2024 08:19
Processo nº 0839816-70.2024.8.23.0010
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Leandro dos Santos Rodrigues
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 01/07/2025 07:14
Processo nº 0804307-44.2025.8.23.0010
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Carleane dos Santos
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 06/02/2025 11:22