TJRR - 0829062-69.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada.
Para visualizá-los, consulte os autos processuais. -
14/07/2025 15:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
14/07/2025 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2025 12:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0829062-69.2024.8.23.0010 Despacho Da análise dos autos, verifico que, na planilha apresentada, a parte exequente incluiu a taxa Selic a partir de 12/2021 nas parcelas de 02/12 a 07/12 (ep. 35.2).
Assim, intime-se novamente a referida parte para, no prazo de 10 (dez) dias, adequar os cálculos apresentados, utilizando apenas o juros poupança a partir da citação da ação coletiva, conforme determinado na Sentença.
Apresentados os cálculos, manifeste-se o Estado executado, em 15 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
28/06/2025 12:20
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/06/2025 11:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
24/06/2025 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 13:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/06/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/06/2025 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2025 14:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/04/2025 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2025 09:47
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
07/04/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 11:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/03/2025 10:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/03/2025 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2025 17:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0829062-69.2024.8.23.0010 Decisão Verifico que a planilha de cálculos apresentada pela parte exequente efetuou correção monetária no período entre fevereiro e julho de 2012, embora a sentença coletiva tenha determinado somente correção a partir de agosto do ano de 2012.
Nesse sentido, o cálculo apresentado estaria em desconformidade com o título executivo que se pretende executar.
Assim, observo que a cobrança excede os limites de correção monetária indicados no título executivo judicial, resultando em excesso à execução.
Portanto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente novos cálculos, com a indicação do montante devido entre fevereiro de julho de 2012, sem correção monetária, bem como período remanescente, com termo de correção a partir de agosto de 2012.
Intime-se ainda o exequente, para que comprove o posto militar durante o período de fevereiro de 2012 a janeiro de 2014, como forma de possibilitar o cálculo do montante devido.
Com a apresentação dos novos cálculos, manifeste-se o ente executado, em 05 (cinco) dias.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
17/02/2025 00:06
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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14/02/2025 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/02/2025 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 18:57
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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19/12/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 12:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/12/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/12/2024 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/11/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 18:24
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
27/09/2024 08:39
Conclusos para decisão
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25/09/2024 11:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/08/2024 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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19/08/2024 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/08/2024 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/08/2024 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/08/2024 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/08/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2024 20:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/07/2024 20:33
Distribuído por sorteio
-
07/07/2024 20:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/07/2024 20:33
Distribuído por sorteio
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07/07/2024 20:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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