TJRR - 0845115-62.2023.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 14:48
Juntada de Certidão
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13/02/2025 12:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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12/02/2025 00:00
Intimação
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA RR Pelo autor: A PARTE AUTORA, já qualificado(a) na Ação que move em desfavor do RÉU, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o devido respeito e acatamento, através de seu advogado infra-assinado, em atenção ao R.
Despacho retro, impugnar a decisão que determinou a suspensão do processo com fundamento no Recurso Especial n.º 162222, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: Em decisão retro, este Juízo determinou a suspensão do presente processo sob o argumento de que a matéria discutida nos autos estaria pendente de julgamento no âmbito do Recurso Especial n.º 162222, em tramitação perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Contudo, entende a parte requerente que tal decisão carece de amparo legal e processual, ante a ausência de efeito vinculante do recurso.
Nos termos do art. 313 do CPC, a suspensão do processo somente é admissível quando houver determinação expressa de sobrestamento por instância superior, o que não ocorre no caso em tela.
O Recurso Especial n.º 162222, embora pendente de julgamento, não possui efeito vinculante ou repercussão geral reconhecida, sendo inaplicável como fundamento para a suspensão indiscriminada de processos.
A decisão de suspensão causa grave prejuízo à parte requerente, uma vez que [detalhar os prejuízos, como o retardamento da prestação jurisdicional ou outros impactos práticos].
Tal prejuízo contraria os princípios da razoável duração do processo (art. 4.º do CPC) e da eficiência na prestação jurisdicional.
Nestes termos, Pede Deferimento.
Nesta cidade, 27 de janeiro de 2025.
EVANDRO JOSÉ LAGO OAB/ RR 0634-A -
11/02/2025 08:38
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
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29/01/2025 04:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/01/2025 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
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28/01/2025 12:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
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28/01/2025 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/01/2025 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
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28/01/2025 09:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/01/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/01/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/01/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/12/2024 12:22
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
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23/12/2024 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/12/2024 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/12/2024 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2024 11:37
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
05/11/2024 16:37
Conclusos para decisão
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05/11/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
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31/10/2024 16:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
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25/10/2024 09:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/10/2024 00:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/10/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/10/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/10/2024 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/10/2024 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/10/2024 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/10/2024 15:39
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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14/10/2024 14:24
OUTRAS DECISÕES
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12/10/2024 15:32
Conclusos para decisão
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12/10/2024 15:31
Expedição de Certidão
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07/09/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
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06/09/2024 09:34
Juntada de INFORMAÇÃO
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30/08/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/08/2024 10:08
Juntada de INFORMAÇÃO
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19/08/2024 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/08/2024 09:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/08/2024 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/08/2024 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/08/2024 07:48
CONCEDIDO O PEDIDO
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27/05/2024 08:24
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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22/05/2024 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
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29/04/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/04/2024 08:48
RENÚNCIA DE PRAZO DE CLAUDIONOR SILVA DE LIMA
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18/04/2024 08:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/04/2024 08:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/04/2024 08:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/04/2024 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/04/2024 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/04/2024 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/04/2024 17:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/04/2024 08:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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08/04/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/04/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/02/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
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12/02/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/02/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/01/2024 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/01/2024 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/01/2024 09:11
CONCEDIDO O PEDIDO
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29/01/2024 10:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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29/01/2024 09:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/12/2023 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/12/2023 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/12/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 14:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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06/12/2023 14:54
Distribuído por sorteio
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06/12/2023 14:54
Distribuído por sorteio
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06/12/2023 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
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