TJRR - 0833470-06.2024.8.23.0010
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/04/2025 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/04/2025 11:24
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
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20/03/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER
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21/02/2025 15:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0833470-06.2024.8.23.0010 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela parte exequente WENDEL MONTELES RODRIGUES, em face de COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA – CAER.
A parte exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença (mov. 34).
Este juízo reconhece que a requerida goza dos privilégios da Fazenda Pública, em especial a impossibilidade de penhora direta de seus bens, seguindo o rito previsto no art. 534 a 535 do CPC, de forma que seus débitos serão adimplidos mediante o regime de RPV, segundo o art. 100 da CF/88.
Intimada a parte requerida para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pela parte autora, bem como impugnar a execução, não se opôs. É o relatório.
Decido.
Analisando a planilha acostada na mov. 34.2, entendo que o demonstrativo do débito está de acordo com a norma do artigo 534 do CPC, especificando o índice da correção monetária adotado, os juros e a periodicidade.
Diante do exposto, tendo em vista os documentos juntados aos autos, HOMOLOGO o valor apresentado (mov. 34.2), totalizando a quantia de R$ 4.040,00 (quatro mil e quarenta reais) em favor de WENDEL MONTELES RODRIGUES.
Intimem-se as partes acerca desta homologação, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
Não havendo impugnações: a) Expeça-se Ofício (RPV) requisitando o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, ao Diretor Presidente da CAER, encaminhando, para tanto, o cálculo, a Decisão que o homologou, bem como a certidão de trânsito da decisão homologatória. b) Efetuado o pagamento, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificar a necessidade de retenção e/ou recolhimento de valores para pagamento de obrigação tributária e/ou contribuição previdenciária, nos termos do art. 32, da Resolução do CNJ n° 115. c) Não sendo efetuado o pagamento, intime-se a exequente para manifestação em 05 (cinco) dias. d) Arquive-se em definitivo, enquanto se aguarda o pagamento, devendo a serventia incluir o presente feito no cadastro de acompanhamento de pagamento de RPV e Precatório, podendo ser desarquivado a qualquer momento, após requerimento da parte ou pela própria serventia.
Havendo impugnação da homologação, retornem os autos conclusos.
Boa Vista/RR, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível -
16/02/2025 05:12
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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13/02/2025 08:36
RENÚNCIA DE PRAZO DE WENDEL MONTELES RODRIGUES
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13/02/2025 08:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/02/2025 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/02/2025 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/02/2025 09:24
CONCEDIDO O PEDIDO
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14/01/2025 10:50
Conclusos para decisão
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18/12/2024 10:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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01/11/2024 22:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/10/2024 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/10/2024 10:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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23/10/2024 10:30
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/10/2024 10:30
Processo Desarquivado
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17/10/2024 13:19
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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17/10/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 12:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/10/2024
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17/10/2024 11:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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03/10/2024 15:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/09/2024 09:29
RENÚNCIA DE PRAZO DE WENDEL MONTELES RODRIGUES
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23/09/2024 18:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/09/2024 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/09/2024 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/09/2024 11:41
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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09/09/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/09/2024 10:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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09/09/2024 10:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
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09/09/2024 09:07
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/08/2024 15:03
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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06/08/2024 09:39
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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05/08/2024 13:53
RETORNO DE MANDADO
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02/08/2024 18:12
RENÚNCIA DE PRAZO DE WENDEL MONTELES RODRIGUES
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02/08/2024 18:11
RENÚNCIA DE PRAZO DE WENDEL MONTELES RODRIGUES
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02/08/2024 18:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/08/2024 18:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/08/2024 17:24
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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02/08/2024 17:10
Expedição de Mandado
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02/08/2024 17:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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02/08/2024 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/08/2024 11:30
Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2024 22:51
Conclusos para decisão - LIMINAR
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01/08/2024 22:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/08/2024 22:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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01/08/2024 00:08
Distribuído por sorteio
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01/08/2024 00:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/08/2024 00:08
Distribuído por sorteio
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01/08/2024 00:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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