TJRS - 5000966-39.2017.8.21.0027
1ª instância - 4ª Vara Civel - Santa Maria/Rs
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 13:15
Conclusos para julgamento
-
20/06/2023 09:36
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2023 03:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/05/2023 12:45
Alterado o assunto processual - De: Responsabilidade civil - Para: Compra e venda
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03/05/2023 10:13
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
03/05/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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10/04/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/04/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 26/05/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/06/2023
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10/04/2023 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000966-39.2017.8.21.0027/RS AUTOR: GABRIEL TONIOLO AUGUSTI RÉU: MATEUS TEIXEIRA LOPES E SILVA *34.***.*94-09 RÉU: MAURO LUIZ ADAM Local: Santa Maria Data: 29/03/2023 EDITAL Nº *00.***.*87-22 EDITAL DE INTIMAÇÃO - REVEL 1º Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria/RS Prazo: 30 (trinta) dias.
Natureza: MONITÓRIA Processo:50009903820158210027.
Partes: DUTRA AUTO POSTO LTDA, e VLADIMIR PEREIRA MARTINS.
Objeto do edital: INTIMAÇÃO dos requeridos MATEUS TEIXEIRA LOPES E SILVA e MAURO LUIZ ADAM, com fundamento nos artigos 6º e 10 do Código de Processo Civil, para apresentarem manifestação sobre quaisquer documentos juntados pela parte oposta após a inicial/contestação (na forma do artigo 437, § 1º, do mesmo código), e apontar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que reputem pertinentes ao julgamento da lide — ou, alternativamente, manifestar-se caso entendam que o feito está apto a julgamento antecipado. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os elementos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão, tomando por premissa a distribuição do ônus probatório assentada no artigo 373 do Código de Processo Civil, especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Pretendendo que se decrete a redistribuição do ônus da prova, deverá a parte indicar expressa e especificamente quais são os fatos controversos a que pretende aplicar a medida, ciente de que requerimentos genéricos ou inespecíficos serão indeferidos.
Consigna-se que, caso haja inversão ou redistribuição do ônus da prova em saneamento, oportunizar-se-á à parte prejudicada requerer de produção de provas suplementares.
Em qualquer caso, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado; serão indeferidos, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, assim como provas requeridas anteriormente, incluindo na inicial e na contestação, e não mencionadas ou justificadas nessa etapa processual.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que pertinente ao feito.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além dos demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Fica registrado que, no caso de silêncio das partes, reputar-se-á que anuem com o julgamento antecipado da ação, desistindo de eventuais provas requeridas anteriormente, incluindo na inicial e na contestação, bem como de requerimentos relativos à redistribuição do ônus da prova. Prazo de 15 (quinze) dias para eventual manifestação. Santa Maria, 28/03/2023.
SERVIDOR(A): TÂNIA REGINA HAUSCHILD TRENTINI. JUIZ(A):LUCIANO BARCELOS COUTO. -
06/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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06/04/2023 17:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/04/2023
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04/04/2023 10:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 65
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04/04/2023 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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29/03/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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27/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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17/02/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2023 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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16/02/2023 17:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 56
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16/02/2023 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2023 03:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/01/2023 22:10
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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21/01/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/10/2022 08:09
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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27/10/2022 19:49
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/10/2022
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25/10/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 11:12
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2022 10:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 46
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02/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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22/09/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2022 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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06/09/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2022 20:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/08/2022 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2022 17:27
Juntada de mandado cumprido negativo - Refer. ao Evento: 37
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25/07/2022 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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25/07/2022 17:55
Expedição de Mandado - CM0015
-
25/07/2022 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
-
25/07/2022 17:55
Expedição de Mandado - CM0015
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25/07/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 16:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2022 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2022 06:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 06:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2022 09:06
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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05/04/2022 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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25/03/2022 08:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
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14/03/2022 11:18
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
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25/02/2022 17:45
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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14/02/2022 13:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
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10/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/02/2022 16:34
Juntada de peças digitalizadas
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31/01/2022 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2022 17:44
Juntada de peças digitalizadas
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16/12/2021 16:38
Juntada de Ofício cumprido
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15/12/2021 13:54
Juntada de peças digitalizadas
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07/12/2021 13:45
Juntada de Ofício cumprido
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03/12/2021 14:11
Juntada de peças digitalizadas
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30/11/2021 09:34
Expedição de Carta pelo Correio
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29/11/2021 16:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11
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20/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/11/2021 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/10/2021 13:24
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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20/10/2021 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2021 18:48
Remetidos os Autos - NUCDIGLOC -> STM4CIV
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14/09/2021 18:48
Juntada de íntegra do processo
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14/09/2021 14:07
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta Precatória Cível Número: 50095249420218210015/RS
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06/09/2021 14:31
Remetidos os Autos - STM4CIV -> NUCDIGLOC
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22/07/2021 18:32
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória - Carta Precatória Cível Número: 50095249420218210015
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02/10/2020 17:42
Registrado para Cadastramento Eletrônico de processo físico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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