TJSC - 5005252-55.2025.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005252-55.2025.8.24.0008/SC AUTOR: JACQUELINE CORREIAADVOGADO(A): ARNALDO NUNES JUNIOR (OAB SC044657) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
A consulta às peças processuais do trâmite dos autos nas instâncias superiores deve ser feita no link do evento de retorno ou, na árvore da apelação que se encontra na capa do processo.
O mesmo serve para as peças processuais de 1º grau, quando os autos foram digitalizados pelo egrégio Tribunal de Justiça.
Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser protocolado nos termos da Orientação CGJ nº 56 de 22.09.2015 do TJSC e suas alterações, ou seja, em ação autônoma a ser distribuída por dependência ao presente processo. -
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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25/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 18:54
Terminativa - Conhecido o recurso e não provido
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16/07/2025 18:46
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/07/2025 18:46
Juntada de Certidão
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16/07/2025 18:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS301
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16/07/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5005252-55.2025.8.24.0008/SCRELATOR: BERNARDO AUGUSTO ERNAUTOR: JACQUELINE CORREIAADVOGADO(A): ARNALDO NUNES JUNIOR (OAB SC044657)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 30/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
30/06/2025 16:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/06/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 25. Guia: 10768460 Situação: Baixado.
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30/06/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/06/2025 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005252-55.2025.8.24.0008/SCAUTOR: JACQUELINE CORREIAADVOGADO(A): ARNALDO NUNES JUNIOR (OAB SC044657)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: a) reconhecer o direito da parte autora à inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo do terço constitucional de férias e gratificação natalina; b) condenar o MUNICÍPIO DE BLUMENAU ao pagamento dos valores reflexos do auxílio-alimentação suprimidos do terço constitucional de férias e gratificação natalina, no valor de R$ 4.617,76 (evento 1, INIC1), referente ao período de 21/02/2020 a 21/02/2025, bem como de eventuais parcelas vencidas e vincendas, cuja apuração deverá ser feita em cumprimento de sentença.
Os valores atrasados?deverão?ser pagos de uma só vez, com correção monetária pelo IPCA-E?a partir de quando deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora desde a citação, os quais devem ser calculados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009,?até o dia 08.12.2021.
A partir de 09.12.2021, data em que ocorreu a publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021 (art. 3º), deve incidir, para fins de?correção monetária e juros de mora, a taxa Selic. A verba perseguida na presente ação é de caráter indenizatório, por isso não incide imposto de renda e contribuição previdenciária A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na?Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Não há condenação em?despesas processuais?e?honorários advocatícios?(art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se nos termos da Portaria n. 01/2022. Nada mais requerido nestes autos, arquivem-se. -
13/06/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:51
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 02:21
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 02:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/03/2025 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 16:08
Decisão interlocutória
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21/03/2025 16:14
Conclusos para decisão
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21/03/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 18:56
Decisão interlocutória
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21/02/2025 16:46
Conclusos para decisão
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21/02/2025 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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