TJSC - 5020681-40.2023.8.24.0038
1ª instância - Vara Regional de Garantias da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 18:51
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 18:51
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
-
10/06/2025 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
-
09/06/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
-
09/06/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
07/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
-
04/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
03/06/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
-
03/06/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
03/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
02/06/2025 18:34
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ALEXANDRE YEPEZ DE OLIVEIRA - EXTINTA A PUNIBILIDADE
-
02/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 15:26
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
30/05/2025 16:31
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 16:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/05/2025 03:32
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
29/05/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
29/05/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
29/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5020681-40.2023.8.24.0038/SC INDICIADO: MATHEUS ALCANTARA SALES LIMAADVOGADO(A): RAUL NASCIMENTO BELES (OAB SP473385) DESPACHO/DECISÃO O Ministério Público e o investigado ALEXANDRE YEPEZ DE OLIVEIRA firmaram acordo de não persecução penal.
Foi apresentada a gravação, em áudio e vídeo, da concordância do investigado e seu defensor (CPP, art. 28-A, § 1º), o que torna dispensável a realização de audiência para o mesmo fim, já que evidente a voluntariedade.
Assim, preenchidos os requisitos do art. 28-A do CPP, homologo o acordo de não persecução penal celebrado, com a suspensão do prazo prescricional.
Nos termos do art. 28-A, § 6º, do CPP, "homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal".
Ou seja, com a homologação do acordo (CPP, art. 3º-B, XVII), encerra a competência deste Juízo, a quem competirá apenas rescindir o acordo se noticiado o descumprimento (CPP, art. 28-A, §10) ou extinguir a punibilidade (CPP, art. 28-A, §13).
Desse modo, intime-se o Ministério Público para que, sendo necessário, promova a execução do acordo perante o Juízo competente e informe a este Juízo eventual descumprimento.
Aqui, decreto a SUSPENSÃO do feito pelo prazo concedido para cumprimento do acordo, após o que deverá o Ministério Público ser intimado para dizer se há óbice à extinção da punibilidade. -
28/05/2025 17:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - art. 28-A do CPP
-
28/05/2025 17:15
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ALEXANDRE YEPEZ DE OLIVEIRA - SUSPENSÃO ART. 28-A CPP
-
28/05/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
28/05/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
28/05/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 15:47
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
27/05/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
26/05/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
26/05/2025 18:41
Juntada de Petição
-
22/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 13:41
Decisão interlocutória
-
12/05/2025 19:05
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 13:27
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
29/04/2025 13:27
Juntada de Petição
-
24/04/2025 12:51
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
24/04/2025 12:48
Transitado em Julgado - Data: 23/04/2025
-
23/04/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
15/04/2025 17:47
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MATHEUS ALCANTARA SALES LIMA - EXTINTA A PUNIBILIDADE
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
09/04/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
09/04/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
04/04/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
04/04/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
03/04/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/04/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/04/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/04/2025 18:01
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
02/04/2025 13:37
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
01/04/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 18:54
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
26/03/2025 18:54
Juntada de Petição
-
17/03/2025 05:26
Juntada de Petição - MATHEUS ALCANTARA SALES LIMA (SP473385 - RAUL NASCIMENTO BELES)
-
11/03/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
07/03/2025 13:15
Juntada de Petição
-
06/03/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
03/03/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
21/02/2025 16:19
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
21/02/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
14/02/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
13/02/2025 18:31
Juntado(a)
-
13/02/2025 18:26
Expedição de ofício
-
13/02/2025 18:23
Expedição de ofício
-
13/02/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MATHEUS ALCANTARA SALES LIMA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
13/02/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 17:51
Despacho
-
10/02/2025 18:43
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 14:24
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
31/01/2025 14:24
Juntada de Petição
-
13/11/2024 12:30
Juntada de Petição
-
16/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
09/10/2024 18:28
Juntada de Petição
-
02/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
28/09/2024 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
25/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
18/09/2024 16:47
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
18/09/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
18/09/2024 14:52
Expedição de ofício
-
17/09/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
17/09/2024 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
16/09/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 19:09
Decisão interlocutória
-
13/09/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
09/09/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
30/08/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 15:29
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
30/08/2024 15:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/08/2024 14:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
25/07/2024 20:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELISANGELA PAES ELIAS REDIVO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
15/07/2024 20:58
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JVE02CR01 para VRG01JVE01) - Resolução TJ N. 21 de 19 de junho de 2024
-
08/07/2024 18:28
Juntado(a)
-
08/07/2024 17:08
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
01/07/2024 19:11
Despacho
-
01/07/2024 19:01
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
01/07/2024 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
01/07/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
01/07/2024 13:31
Despacho
-
01/07/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 20:40
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 39
-
21/05/2024 15:41
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/05/2024 20:10
Despacho
-
20/05/2024 20:05
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
19/05/2024 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
09/05/2024 18:03
Juntada de Petição
-
09/05/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
09/05/2024 15:13
Despacho
-
09/05/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
08/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
29/04/2024 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
29/04/2024 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
28/04/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2024 16:29
Despacho
-
28/04/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
28/04/2024 16:29
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
09/02/2024 13:49
Juntada de Petição
-
18/12/2023 18:30
Juntada de Petição
-
25/09/2023 18:54
Juntada de Petição
-
19/09/2023 18:10
Juntada de Petição
-
26/06/2023 18:57
Juntada de Petição
-
14/06/2023 18:45
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
07/06/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
29/05/2023 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
29/05/2023 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
25/05/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/05/2023 14:38
Despacho
-
25/05/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/05/2023 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/05/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
19/05/2023 16:25
Despacho
-
19/05/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Justiça gratuita: Deferida.
-
19/05/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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