TJSC - 0902024-59.2017.8.24.0026
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Guaramirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2025 21:16 Baixa Definitiva 
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                                            17/07/2025 23:01 Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> GMM02 
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                                            17/07/2025 23:01 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte GILDO NERES, Guia 10914083, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5708653&modulo=A&u 
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                                            17/07/2025 23:01 Juntada - Guia Gerada - Custas processuais reduzidas em 50%. Rateio de 100%. GILDO NERES - Guia 10914083 - R$ 141,01 
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                                            17/07/2025 23:01 Custas Satisfeitas - Custas processuais reduzidas em 50%. Parte: MUNICÍPIO DE GUARAMIRIM 
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                                            16/07/2025 20:23 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - GMM02 -> DCJE 
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                                            16/07/2025 20:23 Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025 
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                                            10/07/2025 01:10 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37 
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                                            17/06/2025 02:40 Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 01:18 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35 
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                                            16/06/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO FISCAL Nº 0902024-59.2017.8.24.0026/SC EXECUTADO: GILDO NERES SENTENÇA Ante o exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC.
 
 Desconstituo eventuais penhoras efetuadas neste processo.
 
 Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
 
 Havendo justiça gratuita, a exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC.
 
 Havendo valores depositados, expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a conta bancária informada.
 
 Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-os mediante recibo.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
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                                            13/06/2025 13:15 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 
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                                            13/06/2025 13:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico 
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                                            25/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 
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                                            15/05/2025 13:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            15/05/2025 13:25 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            15/05/2025 12:38 Conclusos para julgamento 
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                                            15/05/2025 12:38 Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Controvérsia 
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                                            02/05/2025 12:01 Juntada de Petição 
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                                            11/02/2021 13:05 Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830 
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                                            11/02/2021 13:03 Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            13/08/2020 01:16 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26 
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                                            09/08/2020 23:59 Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26 
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                                            30/07/2020 10:27 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado. 
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                                            30/07/2020 10:27 Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC. 
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                                            19/07/2020 04:00 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            10/04/2020 00:20 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            15/12/2019 10:08 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            23/11/2019 22:59 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            14/10/2019 01:28 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            24/09/2019 12:41 Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica 
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                                            13/09/2019 19:00 Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico 
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                                            13/09/2019 18:59 Suspensão - art. 40 LEF 
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                                            13/09/2019 18:59 Processo Suspenso por Execução Frustrada - Tendo ocorrido a hipótese de que trata o art. 40 da Lei n. 6.830/1980, determino a suspensão do processo por 1 (um) ano, período no qual o exequente deverá realizar as diligências necessárias ao prosseguimento do 
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                                            12/09/2019 19:07 Conclusos para decisão interlocutória 
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                                            12/09/2019 19:04 Certidão emitida - CERTIFICO que, embora devidamente intimado, o prazo decorreu sem manifestação do exequente acerca do expediente retro. Por essa razão, remeto os autos conclusos para análise. 
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                                            23/08/2019 21:08 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            30/06/2019 04:52 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            02/05/2019 12:40 Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica 
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                                            22/04/2019 13:40 Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico 
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                                            22/04/2019 13:40 Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da ausência de pagamento ou garantia da Execução, fica intimado o exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 10 (dez) dias, e, caso necessário, apresentar o valor atualizado do débito, ficando ciente de 
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                                            27/06/2018 13:51 Certidão emitida - CERTIFICO que o prazo decorreu sem que o executado efetuasse o pagamento do principal ou garantisse o juízo. 
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                                            07/02/2018 14:24 Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR 
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                                            07/02/2018 14:23 Juntada 
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                                            02/02/2018 00:00 Juntada de AR - Juntada de AR : AR790586648TJ Situação : Cumprido Modelo : CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável Destinatário : Gildo Neres Diligência : 02/02/2018 
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                                            26/01/2018 22:08 Expedido ofício - SAJ - CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável 
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                                            26/01/2018 22:07 Determinado a citação/notificação - Vistos etc.I Providencie-se, com as advertências legais, a Citação, pelas sucessivas modalidades previstas na Lei de Execução Fiscal; a Penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito, 
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                                            19/11/2017 10:57 Conclusos para despacho 
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                                            19/11/2017 10:57 Distribuído por sorteio(SAJ) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/11/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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