TJSC - 5026969-71.2025.8.24.0090
1ª instância - Vara da Familia e Orfaos da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 23:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/07/2025 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2025 03:33
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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14/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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13/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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13/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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13/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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13/07/2025 17:30
Juntada de Certidão
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13/07/2025 17:28
Audiência de mediação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 15/09/2025 16:00
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13/07/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCILAINE IGNACIO DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/07/2025 17:30
Juntada de Petição
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09/07/2025 11:31
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (FNSNIFM01 para ESTCEJ01)
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09/07/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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08/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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08/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5026969-71.2025.8.24.0090/SC AUTOR: EDIMAR VEZAROADVOGADO(A): CAMILA ALY RAFFAELLI (OAB SC046367)RÉU: JORACI DOS SANTOS PRESTESADVOGADO(A): FLAVIANE AZEVEDO KNEIP (OAB RS071210) DESPACHO/DECISÃO I.
Designe-se audiência de mediação, a ser realizada pelo Cejusc Estadual Catarinense, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Encaminho os autos à referida Unidade, observado o que segue: Em atenção ao regramento nacional, os Cejuscs (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania): “[...] concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, dos órgãos por eles abrangidos [...]” (inc.
IV do art. 7º da Res.
CNJ n. 125/2010 e CPC, art. 165), em Unidade Judiciária onde deve “preferencialmente” serem realizadas e geridas essas sessões (art. 8º da Res.
CNJ n. 125/2010).
No Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, não há quadro efetivo próprio de conciliadores e mediadores, cabendo, pois, quando não é caso de voluntariado, a remuneração dessa atuação, “[...] o conciliador e mediador receberão, pelo seu trabalho, remuneração prevista em tabela fixada pelo Tribunal [...]” (§6 º do art. 8º da Res.
CNJ n. 125/2010 e CPC, art. 169).
A referida tabela e seus valores vigentes estão na Resolução TJSC n. 18/2018.
Desse modo, as partes podem ou indicar mediador consensualmente e então sua remuneração ou atuação voluntária dependerá da forma de contrato (ainda que gratuito) e a capacitação desse deve ser demonstrada nos autos (art. 16, §3 º, Res.
TJSC n. 18/2018 e art. 168 do CPC); ou, no silêncio, em até 5 dias será distribuído o processo entre aqueles cadastrados no TJSC para atuação no Cejusc (art. 16, §1 º, Res.
TJSC n. 18/2018).
Consoante a Tabela do Anexo I da Res.
TJSC n. 18/2018, alterada pela Resolução TJ n. 15/2025, (valor da causa de 11.815,75), ARBITRO em R$ 428,48 os honorários de mediação, a serem pagos na proporção de metade para cada parte (R$ 214,24).
O prazo para comprovar o recolhimento nos autos é de 5 dias, a contar da cientificação de quem será o mediador e da apresentação dos dados para depósito, que será feito por meio de certidão emitida pelo Cejusc em seguida.
A exigibilidade fica suspensa em relação à parte que for beneficiária da justiça gratuita, e se assistida/representada pela Defensoria Pública ou Núcleo de Prática Jurídica de Universidades.
Importa anotar, ainda, que o art. 82, §2 º, do CPC prevê que a parte vencida deverá ressarcir a parte vencedora o valor que antecipar a título de honorários de conciliação, que poderá ser redistribuído, por meio de transação inclusive (art. 90, §3 º, CPC).
Quanto ao comparecimento das partes na sessão de mediação realizada pelo Cejusc, ressalto que a parte poderá indicar se opta por realizar ou não a audiência.
Contudo, a solenidade será cancelada apenas se ambas as partes demonstrarem o desinteresse, nos termos do art. 334, §4 º, CPC.
Esclareço que a participação poderá ocorrer por meio de videoconferência, autorizado o uso da sala passiva deste Fórum de Justiça na hipótese de impossibilidade técnica ou instrumental por algum dos envolvidos.
Eventuais adiamentos ou cancelamentos, por quaisquer motivos, serão certificados nos autos ainda no Cejusc, para posterior deliberação deste Juízo quanto às consequências.
II.
Advindo aos autos a informação do mediador, INTIMEM-SE as partes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias (artigo 695, §2 º do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/07/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 19:18
Decisão interlocutória
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27/06/2025 16:17
Conclusos para despacho
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26/06/2025 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 03:33
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5026969-71.2025.8.24.0090/SC AUTOR: EDIMAR VEZAROADVOGADO(A): CAMILA ALY RAFFAELLI (OAB SC046367) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 01/2024 desta unidade e não se tratando de prazo legal ou peremptório, dilato o prazo nos termos do requerimento. -
28/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDIMAR VEZARO. Justiça gratuita: Deferida.
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26/05/2025 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 17:36
Determinada a intimação
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16/04/2025 12:49
Conclusos para despacho
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16/04/2025 12:48
Juntada de Certidão
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16/04/2025 10:35
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de FNSNIJC01 para FNSNIFM01)
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16/04/2025 10:35
Alterado o assunto processual
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15/04/2025 22:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 22:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDIMAR VEZARO. Justiça gratuita: Requerida.
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15/04/2025 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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