TJSC - 0009340-21.2003.8.24.0033
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 19:19
Baixa Definitiva
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04/07/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 07:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10740253, Subguia 5611447 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 30,17
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30/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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27/06/2025 08:36
Juntada de Petição
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27/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MONITÓRIA Nº 0009340-21.2003.8.24.0033/SCRELATOR: Anuska Felski da SilvaAUTOR: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALIATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 26/06/2025 - Juntada - Guia Gerada -
26/06/2025 15:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/06/2025 15:05
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IAI03CV
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26/06/2025 15:00
Custas Satisfeitas - Parte: MAURA TANIA FERREIRA DA SILVA
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26/06/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 28/07/2025. Parte FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI, Guia 10740253, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoe
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26/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:00
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI - Guia 10740253 - R$ 30,17
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30/05/2025 03:35
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 11:34
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IAI03CV -> DCJE
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29/05/2025 11:25
Transitado em Julgado
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29/05/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0009340-21.2003.8.24.0033/SCAUTOR: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALISENTENÇADo exposto, reconheço a prescrição do direito de ação da parte ativa e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, II do CPC. Revogo eventuais medidas constritivas determinadas ou tutelas antecipadas e cautelares concedidas nos autos, devendo-se proceder às baixas cabíveis, bem como o desbloqueio ou o cancelamento de eventual ordem de bloqueio de valores, se for o caso, na modalidade reiterada ou não, em conta bancária em nome da parte adversa.
Ainda, existindo valores em subconta vinculada aos autos, fica desde logo determinada a devolução ao depositante.
Condeno a parte ativa ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86, 87 e 90 do CPC, ressalvados os casos de isenção previstos no art. 4º da Lei Estadual n. 17.654/2018.
Está igualmente obrigada a indenizar despesas adiantadas no curso do processo pela parte adversa, conforme art. 82, § 2º, do CPC, bem como honorários à parte adversa, caso tenha sido citada e tenha apresentado defesa técnica, no percentual de 10% sobre o valor da causa, devidamente corrigido pelo INPC/IBGE desde a data da propositura da demanda (art. 85, § 4º, do CPC).
A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à(s) parte(s) beneficiária da Gratuidade da Justiça, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei 1.060/1950. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Acaso necessário, expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s). Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte beneficiária para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Caso a parte beneficiária do alvará permaneça silente quanto à informação de seus dados bancários, determino ao cartório que efetue, através do servidor autorizado, a requisição de informações para obtenção de dados bancários pelo sistema SisbaJud e, acaso positivo, reitere-se o comando de expedição de alvará.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
28/05/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 19:21
Declarada decadência ou prescrição
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28/05/2025 19:16
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 19:16
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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28/03/2025 18:59
Juntada de Certidão
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04/10/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/09/2024 11:15
Juntada de Petição
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/08/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 16:01
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Inadimplemento (Direito Civil) Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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08/07/2024 21:51
Juntada de Petição
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13/06/2024 11:50
Juntada de Petição
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17/05/2023 16:45
Juntada de íntegra do processo suspenso
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04/04/2023 15:43
Juntada de Petição
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25/02/2021 15:58
Juntada de Petição
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29/01/2021 02:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/01/2021 10:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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16/01/2021 10:34
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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22/01/2004 14:47
Processo arquivado administrativamente - Cx.1240
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20/11/2003 17:37
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0114/2003 Data da Publicação: 20/11/2003 Número do Diário: 11320 Página: 78ss
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17/11/2003 16:48
Aguardando publicação - Relação: 0114/2003 Teor do ato: Determino que seja arquivado administrativamente o presente feito, conforme requerido pela parte autora à fl. 19, salientando que "o mero arquivamento de autos, em cartório, é uma provisão judicial d
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06/10/2003 14:32
Aguardando outros - VINDOS GAB. 03/10 - MESA 05 - PILHA 02
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02/10/2003 13:22
Despacho outros - Determino que seja arquivado administrativamente o presente feito, conforme requerido pela parte autora à fl. 19, salientando que "o mero arquivamento de autos, em cartório, é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém não é
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30/09/2003 13:08
Concluso para despacho - SAJ
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23/09/2003 13:04
Aguardando outros
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11/09/2003 17:06
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0071/2003 Data da Publicação: 11/09/2003 Número do Diário: 11.274 Página: 86ss
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09/09/2003 14:15
Aguardando publicação - Relação: 0071/2003 Teor do ato: Passo intimar a parte autora para manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls.15), no prazo de 05(cinco) dias. Certidão: "... deixei de citar a Sra. Maura Tania Ferreira da Silva
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27/08/2003 15:08
Ato ordinatório-Cível - Passo intimar a parte autora para manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls.15), no prazo de 05(cinco) dias. Certidão: "... deixei de citar a Sra. Maura Tania Ferreira da Silva, por não ter localizado a resid
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25/07/2003 19:38
Aguardando cumprimento do mandado
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23/07/2003 17:09
Aguardando outros - acir assinar
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18/07/2003 18:21
Mandado emitido - Citação - Monitória Situação: Pendente
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27/06/2003 12:11
Aguardando outros - ZÉ / CUMPRIR - CITAR
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25/06/2003 14:52
Aguardando outros - vindos do gab 23/06/03
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18/06/2003 16:38
Concluso para despacho - SAJ - CLS DESP INICIAL
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17/06/2003 16:15
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2003
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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