TJSC - 5000747-61.2024.8.24.0006
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Barra Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/07/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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16/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69
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13/06/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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13/06/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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13/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69
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13/06/2025 00:00
Intimação
IMISSÃO NA POSSE Nº 5000747-61.2024.8.24.0006/SC AUTOR: NEUSA MARIA BELLI SOARESADVOGADO(A): MAURO CESAR HERMANN (OAB SC014884)AUTOR: HEITOR DOMINGOS SOARESADVOGADO(A): MAURO CESAR HERMANN (OAB SC014884)RÉU: DENISE SPIESSADVOGADO(A): ELOISA SCHMITT (OAB SC054847)ADVOGADO(A): ALINY REQUENA DIAS ROSA (OAB SC053302)ADVOGADO(A): PEDRO ANDRE MACHADO DE SOUZA (OAB SC072683)ADVOGADO(A): ADRIANO REQUENA DIAS JUNIOR (OAB SC051183) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de IMISSÃO NA POSSE promovida por NEUSA MARIA BELLI SOARES e HEITOR DOMINGOS SOARES em face de DENISE SPIESS.
Da análise dos autos, observa-se que o imóvel objeto do litígio também é ponto basilar da Ação de Usucapião autuada sob o n. 50046539820208240006, que tramita na 2ª Vara desta Comarca de Barra Velha, com identidade de partes.
Logo, há manifesto liame entre a esta causa e a demanda supramencionada, restando prejudicada qualquer decisão de mérito neste processo.
Nesse sentido é o entendimento do egrégio Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO.
AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM QUE A AUTORA BUSCAVA A IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL.
INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE.
LIMINAR DEFERIDA NESTE GRAU RECURSAL.
INSATISFAÇÃO DOS REQUERIDOS (AGRAVO INTERNO). AVENTADA EXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE USUCAPIÃO ANTERIOR.
SUBSISTÊNCIA.
LIDES QUE DETÉM O MESMO OBJETO.
QUESTÃO PREJUDICIAL (USUCAPIÃO) QUE É ANTERIOR À QUESTÃO DEBATIDA NOS AUTOS DA AÇÃO PREJUDICADA (REIVINDICATÓRIA).
PREJUDICIALIDADE EXTERNA CARACTERIZADA.
SUSPENSÃO, PELO PRAZO DE 1 (UM) ANO, NOS MOLDES DO ARTIGO 313, V, "A" E "B", E § 4º, DO CPC, QUE SE MOSTRA DEVIDA.
DECISÃO DE ORIGEM INALTERADA. "SE EXISTENTE AÇÃO DE USUCAPIÃO EM QUE SE DISCUTE, ENTRE AS MESMAS PARTES, A POSSE REFERENTE AO MESMO IMÓVEL OBJETO DA REIVINDICAÇÃO DE POSSE, RESTA CARACTERIZADA A FIGURA DA PREJUDICIALIDADE EXTERNA, DEVENDO SER MANTIDA A SUSPENSÃO DA AÇÃO ATÉ DECISÃO DA USUCAPIÃO.
PORTANTO, INEXISTENTE OS REQUISITOS LEGAIS PARA DEFERIMENTO DE EVENTUAL LIMINAR.(TJ-MG - AI: 10000212559231001 MG, RELATOR: AMAURI PINTO FERREIRA, DATA DE JULGAMENTO: 15/02/2023, CÂMARAS CÍVEIS / 17ª CÂMARA CÍVEL, DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/02/2023)" LIMINAR REVOGADA.
RECURSO DE AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PROVIDO.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5002641-90.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Álvaro Luiz Pereira de Andrade, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 16-05-2024)(Grifou-se) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA E REGISTRO DE PROPRIEDADE.
DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO FEITO POR CONTA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA DECORRENTE DE AJUIZAMENTO ANTERIOR DE AÇÃO DE USUCAPIÃO PELA ORA RÉ.RECURSO DO AUTOR.
CARACTERIZADA A PREJUDICIALIDADE EXTERNA E TENDO A PRESENTE AÇÃO SIDO AJUIZADA POSTERIORMENTE À AÇÃO DE USUCAPIÃO, O PROCESSO DEVE SER SUSPENSO PELO PRAZO DE 1 ANO, A TEOR DO ARTIGO 313, V, "A" E "B", E § 4º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5035146-08.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Selso de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-04-2023, grifou-se).
Isto posto, diante do manifesto liame entre as causas e considerando cuidar-se de questão prejudicial externa civil, SUSPENDO o trâmite do presente processo pelo prazo inicial de 01 (um) ano, contados da data atual, com fulcro no artigo 313, inciso V, alínea 'a', do CPC, sem prejuízo de eventual prorrogação, enquanto se aguarda a prolação da sentença naqueles autos, evitando-se, assim, deliberações conflitantes.
Intimem-se. -
12/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 14:32
Decisão interlocutória
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21/02/2025 18:23
Conclusos para decisão
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11/02/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 61
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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16/12/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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13/11/2024 13:18
Juntada de Petição - DENISE SPIESS (SC051183 - ADRIANO REQUENA DIAS JUNIOR / SC053302 - ALINY REQUENA DIAS ROSA / SC054847 - ELOISA SCHMITT / SC072683 - PEDRO ANDRE MACHADO DE SOUZA)
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01/11/2024 14:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 55<br>Data do cumprimento: 01/11/2024
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11/10/2024 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55<br>Oficial: RAFAEL BATTISTI BOLDUAN
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08/10/2024 13:13
Expedição de Mandado
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02/10/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8921636, Subguia 4571438 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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01/10/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 47
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01/10/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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01/10/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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01/10/2024 15:17
Link para pagamento - Guia: 8921636, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4571438&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4571438</a>
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01/10/2024 15:17
Juntada - Guia Gerada - HEITOR DOMINGOS SOARES - Guia 8921636 - R$ 16,52
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01/10/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 41
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17/09/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8073552, Subguia 4220851 - Boleto pago (3/3) Baixado - R$ 674,36
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16/09/2024 09:18
Juntada de Petição
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02/09/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEUSA MARIA BELLI SOARES. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/09/2024 18:55
Expedição de ofício - 1 carta
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16/08/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8073552, Subguia 4220850 - Boleto pago (2/3) Baixado - R$ 674,36
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05/08/2024 18:44
Juntada de Petição
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01/08/2024 09:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 34
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01/08/2024 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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01/08/2024 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2024 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 22:33
Não Concedida a tutela provisória
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19/07/2024 17:50
Conclusos para decisão
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15/07/2024 16:26
Juntada de Petição
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15/07/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8073552, Subguia 4220849 - Boleto pago (1/3) Baixado - R$ 674,36
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03/07/2024 16:09
Juntada - Boleto Gerado - 3 boletos gerados - Guia 8073552, Subguias 4220849, 4220850, 4220851
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03/07/2024 15:58
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 8073552, Subguia 4220745
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03/07/2024 15:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8073552, Subguia 4220745
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06/06/2024 12:47
Juntada - Guia Gerada - HEITOR DOMINGOS SOARES - Guia 8073552 - R$ 2.013,82
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06/06/2024 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HEITOR DOMINGOS SOARES. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/06/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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01/06/2024 03:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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21/05/2024 12:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/05/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2024 10:51
Decisão interlocutória
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10/05/2024 15:34
Conclusos para decisão
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03/05/2024 18:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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01/04/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2024 16:34
Despacho
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27/03/2024 17:43
Conclusos para decisão
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25/03/2024 11:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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07/03/2024 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 22:46
Juntada de Certidão
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07/03/2024 22:38
Juntada de Certidão
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07/03/2024 22:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEUSA MARIA BELLI SOARES. Justiça gratuita: Requerida.
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16/02/2024 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HEITOR DOMINGOS SOARES. Justiça gratuita: Requerida.
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16/02/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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