TJSC - 5012081-02.2025.8.24.0930
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5012081-02.2025.8.24.0930/SC REQUERENTE: VANDERLEIA APARECIDA CORDOVA MADRUGAADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO I - Rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir porque a inicial foi recebida à luz da teoria da asserção e porque a autora preencheu os requisitos elencados pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para fins de ajuizamento da ação de produção antecipada da prova no âmbito da exibição de contratos bancários (REsp n. 1.349.453/MS, rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 10-12-2014), considerando que contatou a ré no âmbito administrativo, outorgou-lhe prazo para apresentação dos contratos e, não obstante, teve a sua pretensão frustrada no âmbito extrajudicial.
II - Sobre o teor dos documentos apresentados pelo banco réu com a contestação de Evento 21, Pet1, manifeste-se o autor no prazo de 15 (quinze) dias.
Fluído o prazo e/ou apresentada manifestação, voltem conclusos.
Intimem-se. -
03/09/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:49
Decisão interlocutória
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03/09/2025 12:42
Conclusos para decisão
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02/09/2025 13:53
Juntada de Certidão
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02/09/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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27/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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08/08/2025 12:58
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 56
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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25/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:09
Expedição de ofício - 1 carta
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25/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 54
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21/07/2025 18:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/07/2025 18:49
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 13 - Juntada - Guia Gerada - 06/03/2025 14:58:37)
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21/07/2025 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANDERLEIA APARECIDA CORDOVA MADRUGA. Justiça gratuita: Deferida.
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21/07/2025 18:47
Decisão interlocutória
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21/07/2025 18:45
Conclusos para decisão
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09/07/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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02/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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01/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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01/07/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5012081-02.2025.8.24.0930/SC REQUERENTE: VANDERLEIA APARECIDA CORDOVA MADRUGAADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO I - Aceito a competência.
II - Verifico que a autora litiga contra o mesmo réu nos autos de n.º 5076286-74.2024.8.24.0930.
Diante disso, visando evitar a duplicidade de pedidos e garantir a adequada tramitação processual, intime-se a parte autora para que esclareça, no prazo de 5 (cinco) dias, qual é o contrato objeto em discussão naquela demanda e qual é o contrato que pretende ver exibido nos presentes autos, especificando se se tratam ou não do mesmo instrumento.
Após, voltem conclusos. -
30/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:29
Despacho
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30/06/2025 17:59
Conclusos para despacho
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30/06/2025 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA09 para LGS03CV01)
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24/06/2025 02:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/06/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/06/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5012081-02.2025.8.24.0930/SC REQUERENTE: VANDERLEIA APARECIDA CORDOVA MADRUGAADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO As unidades de Direito Bancário foram criadas para processar e julgar as ações de Direito Bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia que envolvam as instituições financeiras subordinadas ao Banco Central do Brasil e também as empresas de factoring.
O caso trata de ação de produção antecipada de provas, procedimento sabidamente instrutório sem vinculação à demanda futura.
Este é o entendimento da Corte Catarinense sobre o tema: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA PARA AVALIAÇÃO DA VIABILIDADE DE AÇÃO FUTURA.
PROCEDIMENTO MERAMENTE INSTRUTÓRIO, SEM JUÍZO DE MÉRITO OU VINCULAÇÃO FUTURA.
COMPETÊNCIA CIVIL.I.
CASO EM EXAME1.
Conflito negativo de competência entre a Câmara de Direito Civil (suscitante) e a Câmara de Direito Comercial (suscitada), para processar apelação cível em ação de produção antecipada de prova destinada à avaliação da viabilidade de ação futura.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Definição da competência para processar e julgar o recurso. III.
RAZÕES DE DECIDIR3. A produção antecipada de prova é ação autônoma de jurisdição voluntária, regulada pelos arts. 381 a 383 do CPC/2015.
Trata-se de procedimento meramente instrutório, sem lide ou juízo de valor sobre o mérito, visando exclusivamente à obtenção e preservação da prova, sem decisão sobre direitos materiais das partes. 4.
Por sua natureza, a produção antecipada de prova não vincula o juízo futuro e se enquadra no âmbito do Direito Civil.IV.
DISPOSITIVO5.
Competência da Câmara de Direito Civil. 6.
Conflito julgado improcedente. (TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. 5013720-32.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Janice Goulart Garcia Ubialli, Câmara de Recursos Delegados, j. 16-04-2025).
ANTE O EXPOSTO, declino a competência para uma das Varas Cíveis da Comarca de Lages. -
10/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:42
Terminativa - Declarada incompetência
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07/06/2025 02:35
Conclusos para despacho
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06/06/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2025 18:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Conclusos para decisão - 16/05/2025 03:42:24)
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/05/2025 18:05
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50266602920258240000/TJSC
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14/05/2025 11:38
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50266602920258240000/TJSC
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06/05/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 16:01
Decisão interlocutória
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10/04/2025 18:40
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50266602920258240000/TJSC
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08/04/2025 02:08
Conclusos para despacho
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07/04/2025 16:10
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 17 e 16 Número: 50266602920258240000/TJSC
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04/04/2025 11:48
Juntada de Petição
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20/03/2025 04:12
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9917376, Subguia 5141030
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20/03/2025 04:12
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 14 - Link para pagamento - 06/03/2025 14:58:38)
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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06/03/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANDERLEIA APARECIDA CORDOVA MADRUGA. Justiça gratuita: Indeferida.
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06/03/2025 14:58
Gratuidade da justiça não concedida
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06/03/2025 02:17
Conclusos para despacho
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05/03/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/02/2025 20:23
Juntada de Petição
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 12:57
Decisão interlocutória
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27/01/2025 18:48
Conclusos para decisão
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27/01/2025 18:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANDERLEIA APARECIDA CORDOVA MADRUGA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/01/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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